Rebranding no Bodycare: Skelt expande atuação com nova com identidade visual
- JURÍDICO FASHION

- 29 de jul.
- 2 min de leitura
A Skelt, marca de beleza originalmente reconhecida por seus autobronzeadores corporais, acaba de anunciar uma nova fase. Com o apoio criativo do Estúdio Gilda, a empresa passou por um rebranding completo: nova identidade visual, paleta de cores mais ampla e uma proposta de comunicação centrada no autocuidado diário como ato de autocelebração. A nova tagline, “Desperte o extraordinário”, simboliza essa transformação.

Fundada em 2017 em Curitiba, a Skelt começou com forte apelo sazonal, associada ao verão, mas agora aposta na expansão do portfólio nas categorias de cuidados corporais e fragrâncias para ampliar sua atuação no mercado e alcançar novos públicos. Em 2025, a marca pretende lançar novos perfumes, autobronzeadores e produtos com fragrâncias, reforçando sua estratégia de diversificação.
Do ponto de vista do Fashion Law, essa movimentação é altamente relevante: envolve aspectos como a gestão da propriedade intelectual (marcas, identidade visual, slogans), acordos com estúdios criativos e fornecedores, contratos de distribuição, e o reposicionamento jurídico de produtos em novas categorias reguladas, como cosméticos e fragrâncias. Além disso, o rebranding exige atualização de registros e proteção da nova imagem da marca diante do INPI, temas fundamentais para profissionais que atuam na moda e na beleza com visão jurídica.

Outro ponto de atenção está na construção de novos vínculos com o consumidor: ao mudar sua identidade, a Skelt precisa garantir a coerência entre discurso de marca, embalagens, linguagem visual e as promessas publicitárias, evitando assim conflitos de consumo e riscos regulatórios. É papel da assessoria jurídica zelar por essa consistência, especialmente em um mercado onde o consumidor busca autenticidade e responsabilidade das marcas.
Por fim, a transição para categorias mais amplas como fragrâncias e bodycare envolve também o compliance com normas específicas da Anvisa, exigindo dossiês técnicos, testes dermatológicos, e uma adequação contratual com os laboratórios e distribuidores. Para quem trabalha com Direito da Moda e da Beleza, esse tipo de case representa uma oportunidade concreta de aplicar o conhecimento jurídico de forma estratégica, preventiva e alinhada aos valores da marca.
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