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Questões societárias no mercado da beleza: a saída de Mari Saad da Mascavo sob a perspectiva do Fashion Law

há 9 horas
7 min de leitura

A saída de Mari Saad da gestão da Mascavo, marca de maquiagem fundada pela influenciadora em 2024, colocou em evidência uma realidade cada vez mais presente na indústria da beleza e da moda: a transformação da influência digital em negócios estruturados exige muito mais do que uma estratégia de marketing bem-sucedida.


Questões societárias no mercado da beleza: a saída de Mari Saad da Mascavo sob a perspectiva do Fashion Law
Imagem/reprodução: divulgação

O episódio envolve uma disputa societária que está sendo discutida judicialmente e ganhou repercussão depois que Mari Saad anunciou, em 18 de setembro de 2026, que havia encerrado seu ciclo à frente da empresa. Segundo o relato da influenciadora, embora permanecesse formalmente como sócia majoritária, ela teria perdido o controle sobre diferentes aspectos da operação e enfrentado dificuldades para obter informações financeiras e administrativas da companhia.


A Black Rocket, sócia da Bikini Cosméticos, empresa apontada como detentora da marca Mascavo, apresentou uma versão diferente. Em manifestação pública, afirmou que as operações financeiras, logísticas e comerciais da empresa sempre seguiram os contratos estabelecidos entre os sócios e a legislação aplicável. Também sustentou que as áreas de marketing, portfólio, desenvolvimento de produtos e embalagens não estavam sob sua responsabilidade e informou que a defesa da companhia vem sendo apresentada judicialmente desde março de 2026.


Como a controvérsia permanece sob análise judicial, não cabe transformar as alegações de qualquer uma das partes em conclusões definitivas. O que o caso permite analisar, sob a perspectiva do Fashion Law, é justamente a importância da estrutura jurídica por trás de marcas de moda e beleza que nascem associadas à imagem de seus fundadores.


Quando a imagem pessoal se transforma em ativo empresarial

No mercado contemporâneo, especialmente no segmento de beleza, é comum que a marca seja construída a partir da identidade pública de uma influenciadora, modelo, estilista ou personalidade digital. O público não se relaciona apenas com um nome empresarial ou com uma identidade visual. Ele também associa o produto à pessoa que apresenta, desenvolve, divulga ou empresta sua imagem ao negócio.


Essa característica cria uma particularidade jurídica importante. A marca empresarial, a imagem da fundadora, sua atuação nas redes sociais, sua participação societária e sua função na operação precisam coexistir de maneira juridicamente organizada.


Uma influenciadora pode ser fundadora, sócia, administradora, diretora criativa, garota-propaganda ou exercer simultaneamente diferentes funções. Cada uma dessas posições produz consequências jurídicas distintas. Por isso, não basta estabelecer informalmente que determinada pessoa será responsável pelo marketing enquanto outra cuidará da operação.


É necessário definir contratualmente os limites de atuação, os poderes de decisão, as responsabilidades de cada participante, os mecanismos de prestação de informações, a forma de aprovação de determinadas decisões e, principalmente, o que acontecerá caso os interesses dos sócios deixem de coincidir. É justamente nesse ponto que o Direito da Moda e da Beleza assume uma função estratégica.


Sócio majoritário necessariamente controla a operação?

O caso Mascavo também chama atenção para uma questão societária que merece cuidado: a diferença entre participação societária, administração e efetivo poder de decisão.

Ter uma participação relevante ou majoritária no capital de uma empresa não significa, isoladamente, que todas as decisões operacionais serão tomadas pessoalmente por esse sócio.


A administração da sociedade, os poderes atribuídos aos administradores e as regras estabelecidas no contrato social e em eventual acordo de sócios são elementos fundamentais para compreender como o negócio deve funcionar. Por isso, quando influenciadores e profissionais da indústria criativa entram em sociedades com investidores ou parceiros estratégicos, a estrutura jurídica precisa refletir aquilo que foi efetivamente combinado entre as partes.


Quem poderá movimentar contas? Quem terá acesso aos documentos financeiros? Quem aprovará novos produtos? Quem poderá contratar fornecedores? Quem decidirá sobre campanhas? Quem terá poder de veto em determinadas situações? Como serão tomadas decisões estratégicas? Como será realizada a distribuição de lucros? O que acontece se um sócio quiser sair? Como será calculado o valor de sua participação? O fundador poderá lançar outra marca no mesmo segmento? Quem ficará com determinados ativos e direitos relacionados à marca? Essas perguntas não devem surgir apenas quando o relacionamento entre os sócios já estiver deteriorado.


A prevenção jurídica é especialmente relevante em negócios de moda e beleza porque, muitas vezes, o valor da empresa não está apenas em seus ativos financeiros. Existe também valor na marca, na comunidade construída, na reputação, na imagem do fundador, no relacionamento com fornecedores, na propriedade intelectual, nos produtos desenvolvidos e no posicionamento perante o consumidor.


O acordo de sócios como instrumento de prevenção

Em negócios construídos por influenciadores, o acordo de sócios pode assumir papel particularmente relevante. O contrato social estabelece a estrutura jurídica da sociedade, mas determinadas relações entre os participantes podem demandar regras mais detalhadas sobre governança, responsabilidades, tomada de decisões, distribuição de resultados, aportes, saída de sócios, resolução de conflitos e proteção de ativos estratégicos.


Isso é ainda mais importante quando existem investidores que assumem a operação empresarial enquanto o fundador concentra sua atuação na criação, comunicação e desenvolvimento da identidade da marca.


Uma divisão de funções pode ser perfeitamente legítima e eficiente. O problema jurídico surge quando aquilo que foi combinado não está suficientemente delimitado ou quando os instrumentos contratuais não conseguem responder aos conflitos que surgem na prática. Em empresas de moda e beleza, portanto, o planejamento societário precisa acompanhar o modelo de negócio desde a sua formação.


O produto também é uma questão de Fashion Law

Outro aspecto relevante do caso envolve as reclamações de consumidores relacionadas à base líquida da Mascavo. Segundo Mari Saad, teriam sido identificados problemas relacionados à embalagem, incluindo vazamentos e falhas no funcionamento do aplicador, e ela afirmou ter tentado retirar do mercado lotes que apresentavam problemas. Independentemente da controvérsia específica e de suas responsabilidades, situações dessa natureza demonstram que o lançamento de um produto de beleza envolve uma cadeia de obrigações que ultrapassa a criação da fórmula e da embalagem.


Cosméticos estão submetidos a regras sanitárias específicas. A Anvisa estabelece requisitos relacionados à regularização, segurança, qualidade, rotulagem e embalagem dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A regulamentação também prevê responsabilidades para as empresas titulares da regularização e estabelece requisitos relacionados às boas práticas de fabricação.


Além disso, a Anvisa possui regulamentação específica sobre cosmetovigilância. A RDC nº 894/2024 estabelece boas práticas de cosmetovigilância para empresas titulares da regularização de produtos cosméticos e prevê mecanismos relacionados à identificação de situações que possam comprometer a segurança do consumidor, incluindo ações corretivas e comunicação quando identificados riscos. Isso demonstra por que problemas envolvendo produtos de beleza podem assumir simultaneamente dimensões regulatórias, consumeristas, contratuais e empresariais.


E onde entra o consumidor?

Quando uma marca comercializa cosméticos, sua relação jurídica não termina na relação entre os sócios. Existe também uma relação direta com o consumidor, que pode envolver questões relacionadas à qualidade, segurança, informações prestadas, publicidade, atendimento, troca, reparação e eventuais danos decorrentes do produto.


Por isso, quando um problema de produto chega às redes sociais, a empresa precisa estar preparada para muito mais do que responder comentários. É necessário compreender a origem do problema, identificar os lotes envolvidos, avaliar os riscos, acionar os responsáveis dentro da cadeia de fornecimento, preservar documentos e informações e definir uma estratégia adequada de comunicação e atendimento.


A existência de um problema não significa automaticamente que determinada pessoa ou empresa seja responsável por ele. A responsabilidade deve ser analisada conforme os fatos, os contratos existentes, a legislação aplicável e as circunstâncias concretas do caso. O ponto central é que uma marca de beleza precisa possuir processos internos capazes de responder rapidamente quando uma não conformidade é identificada.


O risco reputacional é ainda maior quando a marca carrega o nome de uma pessoa

Em negócios tradicionais, um problema empresarial pode atingir principalmente a reputação da pessoa jurídica. Em marcas fundadas por influenciadores, entretanto, as fronteiras entre empresa e pessoa podem ser muito mais tênues.


O consumidor pode enxergar a marca como uma extensão direta da personalidade do fundador. Uma crise envolvendo produto, atendimento, gestão ou sociedade pode, portanto, repercutir simultaneamente sobre a empresa e sobre a imagem pessoal de quem está associado a ela. É por isso que a estrutura jurídica precisa considerar também a gestão de reputação e de comunicação. Contratos, políticas internas, responsabilidades e protocolos de crise devem estar alinhados à realidade de negócios nos quais a imagem pessoal é um dos principais elementos de conexão com o público.


No caso Mascavo, a própria exposição pública da disputa demonstra como conflitos internos podem ultrapassar o ambiente corporativo e alcançar consumidores, colaboradores, fornecedores e a comunidade construída em torno da marca. A Black Rocket, inclusive, criticou a exposição pública da divergência e afirmou que a empresa permanecia em operação.


O que o caso ensina sobre Direito da Moda

O Fashion Law acompanha justamente essa interseção entre criatividade, negócios e direito. Uma marca de beleza criada por uma influenciadora pode envolver propriedade intelectual, direito de imagem, contratos de licenciamento e publicidade, relações societárias, contratos com fornecedores e fabricantes, proteção do consumidor, regulamentação sanitária, responsabilidade civil, relações trabalhistas, tributação e diversos outros aspectos jurídicos. Isso significa que a atuação jurídica não deve começar apenas quando surge uma disputa.


Antes mesmo do lançamento de uma marca, é possível estruturar contratos, definir a titularidade dos ativos, organizar a relação entre fundadores e investidores, estabelecer regras de governança, delimitar responsabilidades, proteger a propriedade intelectual e criar mecanismos para solucionar conflitos.


Da mesma forma, durante a operação, o acompanhamento jurídico pode auxiliar na análise de contratos com fabricantes e fornecedores, desenvolvimento e comercialização de produtos, campanhas publicitárias, relacionamento com influenciadores, atendimento ao consumidor e adequação regulatória.


O caso envolvendo Mari Saad e Mascavo, portanto, evidencia uma questão essencial para o mercado contemporâneo: quanto maior a integração entre influência digital, marca e negócio, maior é a necessidade de uma estrutura jurídica capaz de acompanhar essa complexidade. No mercado da moda e da beleza, a criatividade pode ser o ponto de partida de uma grande marca. Mas é a estrutura jurídica que ajuda a definir como essa marca será protegida, administrada e conduzida diante dos desafios que surgirem ao longo de sua trajetória.


Se você ou a sua marca está enfrentando situações relacionadas à propriedade intelectual, contratos, cópia de produtos, concorrência desleal ou demais questões envolvendo a indústria da moda, o escritório Carolina Lago Advocacia, referência em Fashion Law, pode auxiliar com orientação e proteção jurídica estratégica através do link: Carolina Lago Advocacia — Linktree


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