Porque a moda vai e volta?
- JURÍDICO FASHION

- 18 de ago.
- 2 min de leitura
Na moda, poucas coisas são realmente novas. Muitas das tendências que hoje ocupam as passarelas já brilharam em décadas anteriores, e retornam com força total, adaptadas ao contexto atual. Mas por trás dessa dança cíclica de estilos, existe muito mais do que estética: há história, estratégia e, claro, Direito.

O retorno de uma tendência pode ser uma decisão estratégica de mercado. Marcas de luxo frequentemente resgatam peças icônicas de seus arquivos para gerar desejo e exclusividade. Ao fazer isso, elas não apenas reativam memórias afetivas no consumidor, mas também reforçam direitos de propriedade intelectual, mantendo viva a proteção sobre determinados designs e elementos visuais.
Do ponto de vista jurídico, esse movimento exige cuidado. Uma peça inspirada em um modelo antigo pode demandar a análise de patentes, direitos autorais e marcas registradas, especialmente quando envolve colaborações com designers originais ou com herdeiros de criações passadas. Um exemplo é o relançamento de bolsas ou sapatos clássicos, onde cada detalhe — de estampas a fechos — pode estar protegido por lei.
O mercado oferece exemplos claros: a bolsa Jackie da Gucci, criada na década de 60 e batizada em homenagem a Jackie Kennedy, é relançada periodicamente com pequenas mudanças no design. Essas alterações não são apenas criativas, mas também estratégicas para manter a proteção jurídica sobre o produto. Já a Adidas, com o clássico Stan Smith, reviveu um tênis dos anos 70 por meio de colaborações e cores inéditas, garantindo a continuidade da marca registrada e criando novas camadas de exclusividade.

Outro caso relevante é o da Chanel, que constantemente reinterpreta seus tailleurs e a icônica bolsa 2.55. Além de preservar a identidade da marca, esses relançamentos combatem falsificações e reafirmam que apenas os modelos oficiais detêm a legitimidade e qualidade associadas ao nome Chanel.

Além disso, há o fator de combate à contrafação. Ao trazer de volta peças históricas com atualizações, as marcas dificultam a proliferação de falsificações, pois associam novamente o design a um lançamento oficial. Isso mantém a exclusividade e reforça a narrativa de que a peça “verdadeira” está disponível apenas nas lojas autorizadas.
E, claro, existe o impacto cultural. O ciclo da moda também reflete momentos históricos e sociais: o que retorna ao guarda-roupa muitas vezes é um reflexo de nostalgia ou de um desejo coletivo por resgatar sensações de outras épocas. É aqui que a moda se cruza com o Direito da Moda — garantindo que, mesmo com inspirações do passado, o presente esteja protegido e juridicamente respaldado.
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