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Por que 2025 se tornou um marco jurídico e criativo para a moda global?

A temporada internacional de moda de 2025 não foi apenas intensa do ponto de vista criativo. Ela representou um verdadeiro terremoto estrutural na indústria do luxo. Com doze estreias simultâneas em algumas das maiores casas do mundo — entre elas Chanel, Dior, Balenciaga, Gucci, Louis Vuitton, Bottega Veneta e Loewe — o setor reviveu um momento comparável a 1997, ano que marcou o nascimento do luxo moderno como o conhecemos hoje.


Por que 2025 se tornou um marco jurídico e criativo para a moda global?
Imagem/reprodução: Pinterest

Naquele período, conglomerados como LVMH e, posteriormente, Kering, entenderam que a revitalização das marcas passava pela contratação de diretores criativos com forte identidade autoral. John Galliano, Alexander McQueen, Marc Jacobs e outros nomes não apenas desenharam roupas, mas reposicionaram juridicamente, economicamente e culturalmente as maisons que assumiram. Foi ali que o diretor criativo deixou de ser apenas um funcionário para se tornar um ativo estratégico da marca.


Em 2025, o movimento se repete, mas em um contexto muito mais complexo. O sistema da moda opera hoje sob pressão constante de redes sociais, e-commerce, crises geopolíticas, instabilidade econômica e um consumidor altamente informado. Cada troca criativa envolve riscos jurídicos relevantes, desde a delimitação da autoria intelectual até a gestão de narrativas de marca que impactam diretamente o valor de mercado das empresas.


No Direito da Moda, essas transições levantam questões centrais. Quem detém os direitos sobre códigos criativos consolidados por um diretor anterior? Até onde vai a liberdade criativa do novo diretor sem infringir contratos, acordos de confidencialidade ou identidades protegidas? Como ficam as cláusulas de não concorrência em um mercado no qual estilistas circulam entre grupos rivais? Essas perguntas deixam de ser teóricas e passam a moldar decisões estratégicas bilionárias.


Além disso, o formato das apresentações também mudou. O desfile tradicional divide espaço com filmes, lookbooks digitais e experiências híbridas, como no caso da estreia de Demna na Gucci, que optou por um curta-metragem dirigido por Spike Jonze em vez de um runway show. Essa mudança amplia o campo jurídico da moda para áreas como direitos audiovisuais, contratos com plataformas, uso de imagem de artistas e licenciamento de obras criativas em múltiplos formatos.


Outro ponto central é a relevância cultural como ativo jurídico e econômico. Hoje, uma marca que performa bem comercialmente, mas não dialoga com a cultura, perde valor simbólico e influência. Isso afeta contratos de patrocínio, parcerias estratégicas, valuation e até relações com investidores. O Direito da Moda passa a atuar também na proteção da reputação, da coerência discursiva e da autenticidade das marcas em um ambiente de escrutínio constante.


Se em 1997 a revolução veio da genialidade de alguns poucos criadores, em 2025 ela emerge de um sistema inteiro em estado de urgência. A criatividade continua sendo o coração da moda, mas agora pulsa conectada a estruturas jurídicas sofisticadas, que sustentam mudanças rápidas sem comprometer a identidade e o patrimônio imaterial das maisons.


A temporada de 2025 deixa claro que o luxo voltou a sonhar grande — mas sonha com os pés firmes em contratos, governança, proteção autoral e estratégia legal. Para quem atua, estuda ou consome moda, compreender esse novo equilíbrio entre criação e Direito não é mais opcional. É essencial.


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