O solado vermelho da Louboutin: exclusividade ou domínio público?
- JURÍDICO FASHION

- 27 de out.
- 2 min de leitura
O icônico solado vermelho dos calçados Christian Louboutin voltou a gerar debates entre especialistas de propriedade intelectual. Em março de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu e manteve liminar que impedia concorrentes de comercializar calçados com o mesmo solado, mesmo diante do indeferimento do pedido de marca de posição junto ao INPI, que considerou não haver distintividade suficiente para registro da cor isolada.

O caso destaca a diferença entre proteção administrativa pelo INPI e proteção judicial via trade-dress. Enquanto o INPI exige distintividade intrínseca para registrar cores, formas ou elementos de posição, o Poder Judiciário tem flexibilidade para reconhecer proteção baseada na distintividade adquirida pelo uso e na repressão à concorrência desleal, conforme prevê o art. 195, III, da Lei de Propriedade Industrial. Isso significa que, embora não exista registro formal do solado vermelho, a grife francesa continua amparada judicialmente contra cópias não autorizadas, preservando a exclusividade de seus elementos de identidade visual.
No universo do Direito da Moda, o caso Louboutin é emblemático. Ele demonstra que elementos visuais — como cores, formas ou conjuntos-imagem — podem ser considerados ativos estratégicos, cuja proteção jurídica não se limita à marca registrada. Designers, estilistas e empresários devem compreender que a originalidade e a distintividade de produtos são protegíveis, e que a violação desses direitos pode gerar ações de concorrência desleal, mesmo sem registro formal no INPI. Precedentes envolvendo calçados CROCS e frigobares Brastemp retrô reforçam que o Poder Judiciário reconhece a proteção de elementos distintivos como forma de coibir cópias indevidas.
Além disso, o caso evidencia o desafio da propriedade intelectual na moda, em que registros administrativos podem ser indeferidos, mas a proteção judicial ainda é possível. O trade-dress surge, portanto, como instrumento essencial para preservar identidade visual, reputação da marca e exclusividade de produtos, elementos cruciais no mercado de moda, onde a distinção de produtos é um ativo de alto valor estratégico.
Embora não exista exclusividade absoluta conferida pelo INPI, a jurisprudência demonstra que o uso não autorizado do solado vermelho pode ser impedido judicialmente, reafirmando a necessidade de atenção estratégica ao Direito da Moda, especialmente no que tange à proteção de criações originais, imagem da marca e competitividade de mercado.
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