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O que muda quando o ChatGPT passa a exibir anúncios?

O ChatGPT começou a exibir anúncios na Europa a partir de 24 de agosto, incluindo países como França, Alemanha, Espanha e Bélgica. A novidade representa uma mudança importante no modelo de negócio das plataformas de inteligência artificial e levanta questões que interessam diretamente ao Direito da Moda, especialmente para marcas, agências, influenciadores e empresas que utilizam publicidade digital para alcançar consumidores.


O que muda quando o ChatGPT passa a exibir anúncios?
Imagem/reprodução: Google

A OpenAI informou que os anúncios serão identificados e permanecerão separados das respostas produzidas pelo ChatGPT. Segundo a empresa, os anunciantes não terão acesso às conversas dos usuários e os anúncios não deverão interferir nas respostas da ferramenta. Mas, para o mercado da moda, a questão vai muito além da simples inserção de publicidade em uma plataforma de inteligência artificial. A publicidade é uma das principais ferramentas utilizadas pelas marcas para construir desejo, posicionamento e relacionamento com o consumidor. Quando essa publicidade passa a ser distribuída dentro de uma ferramenta de IA conversacional, surgem novas discussões jurídicas sobre transparência, proteção de dados, direito do consumidor, responsabilidade das plataformas e identificação do conteúdo publicitário.


Imagine, por exemplo, um usuário perguntando ao ChatGPT quais são as melhores bolsas para determinada ocasião e recebendo, em meio à experiência conversacional, uma recomendação que contenha publicidade. A primeira questão jurídica será compreender se o consumidor consegue identificar claramente que aquela comunicação possui natureza comercial. Essa preocupação está diretamente relacionada ao princípio da transparência na publicidade.


No ambiente digital, a publicidade não pode ser construída de maneira a induzir o consumidor a acreditar que está diante de uma recomendação espontânea quando, na realidade, existe uma relação comercial por trás daquela comunicação. A forma como o anúncio é apresentado, identificado e contextualizado passa a ser especialmente relevante quando a interface utilizada se aproxima de uma conversa natural. É justamente essa característica que diferencia a publicidade em plataformas de IA de formatos publicitários mais tradicionais.


Em uma rede social, o consumidor normalmente reconhece determinados espaços como anúncios. Em uma conversa com uma inteligência artificial, entretanto, a experiência pode parecer muito mais próxima de uma interação pessoal ou de uma recomendação feita por um assistente. Para marcas de moda, isso cria uma nova fronteira de comunicação comercial. A empresa poderá precisar avaliar não apenas o conteúdo da campanha, mas também a maneira como a publicidade será inserida na experiência do usuário. A identificação do anunciante, a apresentação da mensagem e a distinção entre conteúdo comercial e resposta informativa tornam-se elementos relevantes para a conformidade jurídica.


O tema também se conecta diretamente à proteção de dados pessoais.

Plataformas de inteligência artificial processam grandes volumes de informações e, dependendo de sua estrutura, podem trabalhar com dados fornecidos voluntariamente pelos usuários durante as interações. Quando publicidade e inteligência artificial passam a coexistir, torna-se fundamental compreender quais dados podem ser utilizados para segmentação publicitária e sob quais fundamentos jurídicos.


No Brasil, essa discussão encontra especial relevância na Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Para uma marca que anuncia em uma plataforma de IA, não basta pensar apenas em alcance e conversão. É necessário compreender como funciona o tratamento de dados relacionado à publicidade, quais informações são utilizadas para direcionamento, quais responsabilidades pertencem à plataforma e quais obrigações podem alcançar os próprios anunciantes.


Existe ainda uma questão importante relacionada à publicidade direcionada. A indústria da moda trabalha intensamente com segmentação. Uma marca pode querer alcançar consumidores interessados em luxo, streetwear, beleza, sustentabilidade, determinado estilo ou determinada faixa de preço. Quando essa segmentação ocorre em ambientes alimentados por inteligência artificial, torna-se necessário analisar quais critérios podem ser utilizados e quais limites jurídicos devem ser respeitados.


A questão se torna ainda mais sensível quando pensamos em públicos vulneráveis.

Marcas de moda, beleza e lifestyle frequentemente utilizam estratégias direcionadas a públicos jovens. Se sistemas de IA forem utilizados para publicidade personalizada, será necessário observar cuidadosamente as regras aplicáveis à proteção de crianças e adolescentes, especialmente quando houver possibilidade de exposição a publicidade direcionada ou conteúdos potencialmente inadequados.


Outro ponto importante para o Fashion Law está relacionado à responsabilidade dos diferentes participantes da cadeia publicitária. A própria OpenAI informou que a comercialização dos espaços publicitários na Europa contará com a participação de grandes grupos e agências de publicidade, como Publicis, WPP, Omnicom, MediaPlus, Havas e Dentsu. Isso significa que a publicidade em IA pode envolver uma cadeia contratual composta pela plataforma, anunciante, agência, empresa de tecnologia, criadores de conteúdo e outros fornecedores.


Cada relação precisa estabelecer claramente responsabilidades, obrigações, direitos de uso de conteúdo, aprovação das campanhas, tratamento de dados e eventual responsabilização por irregularidades. Para uma marca de moda, isso é particularmente importante porque campanhas publicitárias normalmente envolvem uma grande quantidade de ativos de propriedade intelectual. Fotografias, vídeos, músicas, logotipos, campanhas, slogans, ilustrações, modelos, celebridades, influenciadores e elementos visuais podem estar envolvidos em uma única ação publicitária. Quando essa campanha é distribuída por uma nova tecnologia, é necessário verificar se os direitos contratados realmente abrangem aquele novo ambiente de exploração.


Um contrato de publicidade que autoriza determinada campanha para redes sociais, por exemplo, não deve ser automaticamente interpretado como uma autorização irrestrita para qualquer utilização em qualquer tecnologia ou plataforma. Essa é uma preocupação típica do Direito da Moda contemporâneo: o contrato precisa acompanhar a evolução tecnológica.

A utilização de inteligência artificial também adiciona uma discussão relacionada ao conteúdo produzido ou selecionado pela própria tecnologia.


Se uma plataforma de IA apresentar uma determinada marca, produto ou serviço em uma resposta, será necessário compreender qual foi o papel da publicidade naquela recomendação e quais mecanismos existem para diferenciar uma resposta orgânica de uma comunicação comercial. Essa distinção é importante não apenas para proteger o consumidor, mas também para preservar a concorrência entre marcas. Imagine duas empresas concorrentes disputando determinado segmento de mercado. Se uma delas investe em publicidade dentro de uma plataforma de IA, enquanto outra aparece organicamente em respostas da ferramenta, os efeitos comerciais podem ser muito diferentes. Por isso, a transparência sobre a natureza da comunicação pode se tornar uma questão concorrencial e reputacional.


O impacto também pode ser significativo para o marketing de influência. Influenciadores e criadores de conteúdo já convivem com a necessidade de identificar publicidades, parcerias e conteúdos patrocinados. Com a expansão da IA, novos formatos de colaboração podem surgir, incluindo recomendações automatizadas, criação de campanhas por IA e experiências conversacionais patrocinadas.


Esse cenário exigirá uma revisão dos contratos entre marcas, agências e criadores. Será necessário definir quem é responsável pela aprovação do conteúdo, como os materiais poderão ser reutilizados, quais ferramentas de IA poderão ser utilizadas e quem responderá caso determinado conteúdo gere uma violação de direitos de terceiros. Para a indústria da moda, portanto, a entrada da publicidade no ChatGPT não representa apenas uma mudança tecnológica. Ela sinaliza a transformação do próprio ambiente publicitário.


Durante décadas, as marcas aprenderam a anunciar em revistas, televisão, outdoors, sites, mecanismos de busca e redes sociais. Agora, começam a surgir ambientes em que o consumidor não apenas visualiza uma publicidade, mas conversa com uma interface capaz de compreender perguntas, contexto e preferências. Isso altera profundamente a experiência comercial. A marca deixa de disputar apenas espaço visual e passa a disputar também espaço dentro de experiências conversacionais. O Fashion Law precisa acompanhar essa transformação porque tecnologia, publicidade, propriedade intelectual, proteção de dados, contratos e direito do consumidor passam a se encontrar no mesmo ambiente.


Para empresários da moda, a principal lição é que a inovação tecnológica não elimina a necessidade de proteção jurídica. Pelo contrário: quanto mais sofisticada for a tecnologia utilizada para comunicação e venda, mais importante será compreender como os direitos e responsabilidades estão distribuídos. A publicidade em inteligência artificial ainda está em uma fase inicial, mas a mudança anunciada pela OpenAI pode representar o início de uma nova etapa na relação entre marcas, consumidores e plataformas digitais.


Para o mercado da moda, isso significa que o próximo grande espaço de disputa por atenção pode não ser apenas uma tela de rede social ou uma página de busca. Pode ser uma conversa. E quando essa conversa envolve publicidade, dados pessoais, marcas e decisões de consumo, o Direito da Moda também precisa estar presente.


Se você ou a sua marca está enfrentando situações relacionadas à propriedade intelectual, contratos, cópia de produtos, concorrência desleal ou demais questões envolvendo a indústria da moda, o escritório Carolina Lago Advocacia, referência em Fashion Law, pode auxiliar com orientação e proteção jurídica estratégica através do link: https://linktr.ee/carolinalagoadvocacia


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