O poder do público no processo criativo: coleção inverno 25 de Cris Barros
- JURÍDICO FASHION
- 14 de fev.
- 1 min de leitura
A renomada estilista Cris Barros apresenta para o inverno 2025 sua nova coleção, chamada “Untitled”, que celebra o papel do público como última etapa do processo criativo. A coleção mistura silhuetas fluídas e estruturadas com tecidos como veludo, renda e tafetá, incorporando bordados 3D e volumes dramáticos. No entanto, mais do que as peças, o que se destaca é a conexão entre criador e espectador, com o público convidado a interpretar e se envolver com a criação.

Nesse contexto, o Direito da Moda se insere de forma crucial. Ao convidar o público a interpretar suas criações, Cris Barros não apenas compartilha sua arte, mas também estabelece um vínculo criativo que precisa ser protegido. A propriedade intelectual, através dos direitos autorais, assegura que a originalidade das peças da coleção seja respeitada, prevenindo cópias e apropriações indevidas por outros criadores ou marcas.

Além disso, com o lançamento das peças nas lojas físicas, e-commerce e multimarcas pelo país, a marca de Cris Barros também se beneficia da proteção de suas marcas registradas, o que garante que suas criações sejam associadas unicamente ao seu nome, mantendo a exclusividade e autenticidade.
Essa relação entre o estilista, a coleção e o público destaca como o Direito da Moda é essencial para proteger o processo criativo e assegurar que as influências e inspirações do público não resultem em violação de direitos.
Comments