O aumento das emissões de gases na moda pode se tornar um risco jurídico para as marcas?
As emissões de gases de efeito estufa da indústria da moda aumentaram quase 14% em apenas dois anos. Segundo dados do Apparel Impact Institute, as emissões do setor cresceram 7,5% em 2023 e mais 6,3% em 2024, chegando a aproximadamente 1 gigatonelada de gases de efeito estufa, volume comparável à pegada climática anual do Japão. Um dos principais fatores apontados pelo relatório é a expansão da produção global de fibras, especialmente do poliéster virgem, que continua apresentando vantagens econômicas e de disponibilidade em relação a alternativas recicladas.

O cenário evidencia uma contradição importante para a indústria da moda. Ao mesmo tempo em que cresce a pressão de consumidores, investidores, governos e grandes grupos empresariais por uma cadeia produtiva mais sustentável, a própria expansão da produção e a dependência de determinados materiais continuam contribuindo para o aumento das emissões. E essa discussão interessa diretamente ao Fashion Law.
Durante muito tempo, sustentabilidade e Direito da Moda foram tratados como temas relativamente separados. Hoje, essa divisão se torna cada vez menos adequada. As decisões ambientais de uma empresa de moda podem repercutir diretamente em seus contratos, na publicidade, nas relações com consumidores, na cadeia de fornecimento, na governança e até na reputação e no valor econômico da marca.
Quando uma empresa afirma que determinado produto é sustentável, por exemplo, essa comunicação não existe apenas no campo do marketing. Ela passa a produzir efeitos jurídicos. Uma marca que anuncia uma peça como produzida com material reciclado, que comunica uma redução específica de suas emissões ou que apresenta determinado produto como ambientalmente responsável precisa possuir elementos capazes de sustentar essas afirmações. Isso porque o consumidor não recebe uma informação ambiental como uma simples opinião. Dependendo da forma como ela é apresentada, a alegação pode influenciar diretamente sua decisão de compra.
É justamente nesse contexto que ganha relevância a discussão sobre greenwashing, expressão utilizada para caracterizar comunicações que apresentam uma empresa, produto ou iniciativa como ambientalmente mais sustentável do que efetivamente é. No setor da moda, o risco pode aparecer de diversas formas. Uma marca pode destacar uma pequena porcentagem de material reciclado em uma peça sem esclarecer adequadamente a composição restante, utilizar expressões genéricas como “ecológico” ou “consciente” sem critérios objetivos, divulgar metas ambientais sem explicar sua metodologia ou apresentar uma coleção como sustentável enquanto mantém práticas incompatíveis com aquilo que está sendo comunicado.
O problema não está em uma empresa comunicar seus avanços ambientais. Pelo contrário. A transparência pode ser uma importante ferramenta de construção de confiança. A questão está em como essas informações são formuladas, comprovadas e utilizadas comercialmente. Quanto mais sofisticadas se tornam as estratégias de sustentabilidade, maior é também a necessidade de documentação e governança sobre os dados utilizados nas campanhas. Uma alegação ambiental feita em uma embalagem, em um e-commerce, em uma campanha publicitária ou em uma rede social pode precisar estar respaldada por informações fornecidas por fabricantes, fornecedores, laboratórios ou certificadoras. Isso aproxima diretamente o tema da sustentabilidade da gestão contratual da cadeia de fornecimento.
Imagine, por exemplo, uma marca que desenvolve uma coleção utilizando uma fibra que seu fornecedor afirma ser reciclada. A marca utiliza essa informação em sua comunicação e, posteriormente, descobre que o material não possuía as características anunciadas. O problema não estará necessariamente limitado ao relacionamento comercial com o fornecedor. A informação já poderá ter chegado ao consumidor e ter sido utilizada como argumento de venda.
Nesse cenário, contratos bem estruturados podem assumir papel fundamental. É possível estabelecer obrigações específicas relacionadas à origem e composição dos materiais, apresentação de documentos comprobatórios, padrões de qualidade, auditorias, certificações, atualização das informações, responsabilidade pela veracidade dos dados fornecidos e consequências em caso de descumprimento. Isso demonstra uma característica importante do Fashion Law contemporâneo: proteger uma marca também significa proteger as informações que sustentam aquilo que ela comunica ao mercado.
A questão se torna ainda mais relevante diante da crescente pressão para que empresas estabeleçam metas climáticas e apresentem resultados mensuráveis. O relatório aponta que o número de empresas de vestuário com metas climáticas baseadas na ciência aprovadas, ou que assumiram o compromisso de estabelecê-las, aumentou significativamente nos últimos anos, passando de aproximadamente 100 no final de 2021 para mais de 700 até junho deste ano. Esse movimento representa uma evolução importante, mas também aumenta a responsabilidade das empresas em relação às próprias declarações.
Uma meta ambiental divulgada publicamente pode se transformar em um compromisso estratégico de longo prazo. Se ela estiver associada a políticas corporativas, relatórios, contratos, compromissos com investidores ou comunicações direcionadas ao consumidor, sua gestão precisa ser acompanhada de critérios claros e documentação adequada.
O Direito, nesse contexto, atua justamente na construção de mecanismos que permitam à empresa assumir compromissos que sejam juridicamente seguros e operacionalmente possíveis de cumprir. Isso é particularmente importante porque a transição para uma cadeia produtiva de menor impacto ambiental possui custos. O próprio relatório aponta o preço e a disponibilidade do poliéster virgem como obstáculos à descarbonização. Ao mesmo tempo, a volatilidade dos preços de energia e os impactos geopolíticos podem tornar determinadas alternativas mais ou menos economicamente atrativas.
Para uma empresa de moda, portanto, a adoção de uma estratégia ambiental não pode ser analisada isoladamente do planejamento empresarial. É necessário compreender quais compromissos a empresa consegue efetivamente cumprir, quais fornecedores estão preparados para atender às novas exigências, quais investimentos serão necessários e como essas obrigações serão distribuídas ao longo da cadeia.
Essa análise também pode impactar contratos de fornecimento, desenvolvimento de produtos, distribuição, licenciamento e parcerias comerciais. Uma grande marca, por exemplo, pode estabelecer padrões ambientais para seus fornecedores e exigir determinadas práticas de produção. Entretanto, se essas exigências não forem formalizadas adequadamente, fiscalizadas ou acompanhadas de mecanismos de responsabilização, a política de sustentabilidade pode permanecer apenas no plano institucional. Da mesma forma, uma empresa que licencia sua marca para terceiros precisa considerar se o parceiro comercial está submetido aos mesmos padrões ambientais que a própria marca comunica ao público.
Afinal, a reputação de uma marca não fica necessariamente limitada às operações que ela controla diretamente. Uma campanha de sustentabilidade pode perder credibilidade quando uma empresa apresenta determinado posicionamento ambiental, mas um parceiro responsável pela fabricação ou comercialização de produtos adota práticas incompatíveis com aquilo que a marca comunica.
Nesse sentido, reputação, propriedade intelectual e sustentabilidade começam a formar um mesmo ecossistema jurídico. A marca é um ativo intangível. Sua força depende não apenas de seu registro e de sua exclusividade, mas também da percepção que o mercado possui sobre ela. Uma crise relacionada a práticas ambientais, alegações de greenwashing ou descumprimento de compromissos públicos pode atingir diretamente esse ativo. E os impactos não necessariamente terminam no campo reputacional. Consumidores podem questionar práticas empresariais, parceiros podem rever relações comerciais, investidores podem considerar riscos ambientais em suas decisões e autoridades podem analisar determinadas comunicações sob a perspectiva da legislação aplicável.
A notícia também demonstra que o desafio ambiental da moda não está restrito às grandes multinacionais. Embora empresas globais tenham maior exposição e estruturas produtivas mais complexas, marcas de diferentes tamanhos já precisam considerar como seus produtos são fabricados, quais materiais utilizam e o que comunicam aos consumidores.
Para pequenas e médias marcas, isso não significa necessariamente implementar imediatamente grandes programas de descarbonização. Significa, antes de tudo, não prometer aquilo que a empresa não consegue comprovar e construir uma comunicação ambiental compatível com sua realidade. A transparência pode ser juridicamente mais segura e comercialmente mais sustentável do que utilizar expressões genéricas para tentar atender à crescente demanda por produtos considerados “conscientes”.
Outro ponto relevante é que a própria pesquisa mencionada na matéria projeta impactos econômicos significativos caso as empresas não avancem na redução de suas emissões. A estimativa de uma possível queda de 34% nos lucros do setor até 2030, em razão de interrupções na cadeia de suprimentos e aumento de despesas operacionais, demonstra que a questão ambiental também é uma questão de gestão de riscos e continuidade empresarial. Isso muda a forma como o assunto deve ser encarado.
Sustentabilidade não deve ser tratada apenas como uma ação de marketing ou como uma tendência passageira. Para empresas de moda, ela pode representar uma variável relevante na tomada de decisões estratégicas, na negociação com fornecedores, na estruturação de contratos, na comunicação com consumidores e na proteção da própria marca.
Ao mesmo tempo, o movimento de algumas empresas que vêm adiando ou revisando suas metas ambientais demonstra a complexidade dessa transição. O caso da Burberry, que adiou em uma década sua meta anterior de alcançar emissões líquidas zero até 2040, ilustra como compromissos ambientais podem ser afetados por mudanças econômicas, políticas e operacionais.
Isso reforça a importância de estabelecer compromissos realistas, mensuráveis e juridicamente bem estruturados.
No Fashion Law, portanto, falar sobre sustentabilidade significa ir muito além da escolha entre algodão, poliéster ou materiais reciclados. Significa compreender como as decisões ambientais atravessam a cadeia produtiva e chegam ao Direito. Significa analisar contratos com fornecedores, responsabilidade sobre informações, publicidade, proteção do consumidor, propriedade intelectual, licenciamento, governança e gestão de riscos.
A indústria da moda está sendo pressionada a reduzir seu impacto ambiental. Mas, paralelamente, as marcas também precisam aprender a comunicar, documentar e juridicamente sustentar suas próprias promessas de sustentabilidade. A tendência é que essa preocupação se torne ainda mais relevante nos próximos anos. Quanto maior a cobrança por transparência ambiental, maior será a necessidade de as empresas possuírem informações confiáveis para sustentar aquilo que afirmam.
No fim, a questão não é apenas produzir de maneira mais sustentável. É garantir que a estratégia ambiental esteja alinhada com a operação da empresa, com seus contratos, com sua comunicação e com aquilo que sua marca efetivamente entrega ao mercado. Na nova realidade da indústria da moda, sustentabilidade também é uma questão de proteção jurídica.
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