Nike x Jacquemus: o renascimento do Moon Shoe e os reflexos no Direito da Moda
- JURÍDICO FASHION

- 17 de set.
- 2 min de leitura
Nike e Jacquemus acabam de resgatar um dos maiores símbolos da cultura sneaker: o Moon Shoe, criado em 1972 por Bill Bowerman, cofundador da Nike, e que deu origem ao icônico solado de waffle. Considerado uma peça histórica da moda esportiva, o modelo retorna em três novas versões, exibidas pela primeira vez no desfile da Jacquemus durante a Paris Fashion Week de janeiro de 2025.

Para além do impacto cultural e estético, essa colaboração acende debates no campo do Fashion Law. O primeiro ponto diz respeito aos contratos de colaboração que regem parcerias entre marcas globais, envolvendo divisão de royalties, cláusulas de exclusividade e definição de direitos autorais sobre design e branding. Cada detalhe da construção do tênis — do Swoosh em couro ao posicionamento do nome Jacquemus — é juridicamente negociado para evitar conflitos futuros.
Outro aspecto relevante é a propriedade intelectual do design. Relançamentos de peças icônicas exigem atenção redobrada para proteger criações originais e ao mesmo tempo atualizar elementos sem descaracterizar o patrimônio da marca. No caso do Moon Shoe, um tênis que já atingiu valores milionários em leilões internacionais, a proteção jurídica se torna ainda mais estratégica, pois não apenas reforça a exclusividade do modelo, como também assegura sua valorização como ativo de colecionador.

Além disso, há impactos diretos no mercado secundário. O direito do consumidor, a transparência nas revendas e a autenticidade certificada entram em cena para proteger tanto as marcas quanto os compradores em um cenário em que fraudes e falsificações são comuns. Esse ecossistema mostra como moda e direito se entrelaçam, não apenas no lançamento, mas em todo o ciclo de vida de um produto icônico.
Por fim, o lançamento Nike x Jacquemus evidencia a capacidade da moda de revisitar sua história sem perder relevância contemporânea, ao mesmo tempo em que reforça a importância de estratégias jurídicas sólidas para transformar nostalgia em negócio e tradição em inovação.
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