Martha Medeiros lança ‘Bruma do Sertão’ e celebra rendeiras nordestinas
- JURÍDICO FASHION

- 15 de ago. de 2025
- 2 min de leitura
A renomada grife Martha Medeiros apresentou sua nova coleção de Verão 2026, intitulada “Bruma do Sertão”, reafirmando seu compromisso com a preservação da renda artesanal do sertão nordestino. Inspirada nas mulheres rendeiras que há gerações mantêm vivo esse ofício, a coleção celebra a força e a delicadeza de um trabalho manual que é, ao mesmo tempo, arte e herança cultural.

A diretora criativa Gabriela Medeiros destacou que a coleção é “uma homenagem às mulheres que são a alma da nossa matéria-prima: as rendeiras”. Um dos destaques do lançamento é a estampa autoral inspirada na clássica Toile de Jouy, reinterpretada com cenas reais do cotidiano dessas mulheres, criando uma narrativa que conecta a tradição do sertão à sofisticação da alta moda.
A coleção apresenta duas versões de tecido: chiffon de seda, para peças fluidas e elegantes, e linho natural, para um toque rústico e sofisticado. A cor Urucum, tom terroso que evoca a terra avermelhada e o calor do sertão, aparece em vestidos, blusas, saias e calças com cortes contemporâneos, reforçando o diálogo entre tradição e modernidade.

Do ponto de vista jurídico, “Bruma do Sertão” ilustra como criações artesanais podem, e devem, ser protegidas. As estampas exclusivas podem ser registradas como obras autorais, e o trabalho das rendeiras pode estar vinculado a contratos que assegurem remuneração justa e preservação da técnica. Além disso, o uso de elementos regionais pode se enquadrar em políticas de indicação geográfica e proteção do patrimônio cultural imaterial, instrumentos importantes para impedir apropriações indevidas e garantir que a origem e o significado das peças sejam preservados.
No contexto do Fashion Law, este é um exemplo de como a moda pode funcionar como veículo de valorização cultural, desenvolvimento econômico e preservação de tradições, ao mesmo tempo em que adota medidas jurídicas para resguardar sua identidade e originalidade no mercado global.
Para participar de discussões exclusivas sobre Fashion Law em tempo real, cadastre-se na comunidade através do link: https://www.juridicofashion.com/páginadacomunidade



Comentários