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Leilão da primeira Birkin: exclusividade, direitos autorais e patrimônio de marca no mercado de luxo

Atualizado: 26 de jul.


A primeira bolsa Birkin, desenhada pela Hermès para a atriz e cantora Jane Birkin em 1984, será leiloada em Paris no dia 10 de julho. O evento, promovido pela Sotheby’s, promete atrair lances milionários e muita atenção midiática, não apenas por se tratar de uma das peças mais icônicas da história da moda, mas também por tudo o que ela representa em termos de exclusividade, branding e patrimônio imaterial.


Jane Birkin
Imagem/reprodução: Jane Birkin

A peça foi criada após um encontro casual entre Jane Birkin e Jean-Louis Dumas, então presidente da Hermès, durante um voo. A atriz reclamou da dificuldade de encontrar uma bolsa funcional e elegante para a rotina como mãe. O resultado da conversa foi um modelo que se tornaria símbolo máximo do luxo silencioso (e desejado): a Birkin.


O protótipo que será leiloado traz detalhes únicos, como as iniciais J.B. gravadas, argolas de metal fechadas, uma alça de ombro não removível e até um cortador de unhas embutido. Segundo a Sotheby’s, a peça “reflete os muitos anos de uso pela atriz” e já passou por pelo menos duas mãos desde que Jane Birkin a vendeu, em 1994, para beneficiar uma ONG que atua com pacientes soropositivos.


Jane Birkin
Imagem/reprodução: Jane Birkin

Esse tipo de venda levanta debates importantes no campo do Fashion Law. O primeiro deles diz respeito ao valor jurídico e estratégico do patrimônio imaterial das marcas de moda. A Birkin não é só um produto: é um símbolo, uma narrativa, uma lenda. Isso a transforma em ativo altamente valorizado, não apenas por seu design ou materiais, mas por tudo o que representa.


Outro ponto relevante é o uso de nome e imagem de Jane Birkin, que deu origem à bolsa, mas por diversas vezes demonstrou desconforto com a exploração comercial de sua identidade, chegando a pedir que a Hermès retirasse seu nome da linha após denúncias de maus-tratos a animais. Nesse contexto, entram em cena as relações contratuais entre marcas e personalidades, que precisam estar juridicamente resguardadas, especialmente em contratos de naming rights e licenciamento de imagem.


O caso também se conecta com discussões contemporâneas sobre exclusividade e acesso, especialmente após o processo movido contra a Hermès por consumidoras norte-americanas, que alegam práticas abusivas na venda das bolsas, como a exigência de compras prévias volumosas para “merecerem” a oferta de uma Birkin. A escassez controlada pode ser uma estratégia de marketing, mas quando ultrapassa os limites da legalidade, torna-se um problema jurídico.


Birkin Hermès
Imagem/reprodução: Birkin Hermès

Além disso, o leilão da Birkin integra o evento “Ícones da Moda”, que contará com peças de Dior, Galliano, Mugler e McQueen, reforçando a ideia de que o design de moda é também objeto de coleção, investimento e proteção patrimonial.


No fim das contas, o leilão da primeira Birkin não é só uma celebração da história da moda: é também um lembrete de como o Direito da Moda está presente em cada detalhe, da criação à comercialização, da gestão de imagem à regulação do mercado de luxo.


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