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Kendall Jenner amplia parceria com a Revolve Group

há 18 horas
8 min de leitura

Kendall Jenner acaba de ampliar sua atuação no mercado da moda. O Revolve Group anunciou que a modelo passa a ocupar o cargo de diretora criativa global da FWRD, varejista digital de moda de luxo, e também será embaixadora da Revolve Los Angeles.


Imagem/reprodução: divulgação
Imagem/reprodução: divulgação

A parceria com a FWRD começou em 2021, quando Jenner assumiu pela primeira vez a direção criativa da plataforma. Agora, ela continuará participando da curadoria de marcas e produtos, das seleções mensais de tendências e das principais iniciativas de marketing. Na Revolve Los Angeles, estará à frente de campanhas, participará de eventos e colaborará em projetos exclusivos.


A ampliação acontece em um momento positivo para a FWRD, cujas vendas líquidas cresceram 14% no acumulado do ano encerrado em 30 de junho de 2026, na comparação com o mesmo período anterior, segundo o grupo.


Uma parceria que combina influência, estratégia comercial e direção criativa

Em 13 de outubro de 2026, o Revolve Group anunciou a ampliação de sua parceria com Kendall Jenner, modelo e personalidade com forte presença no mercado internacional da moda. A mudança estabelece duas frentes de atuação: Jenner passa a ser diretora criativa global da FWRD, plataforma digital de moda de luxo pertencente ao grupo, e embaixadora da Revolve Los Angeles, marca própria lançada pela companhia em março de 2026.


A relação entre Jenner e o grupo já existia há vários anos. Em setembro de 2021, ela foi nomeada diretora criativa da FWRD, com atribuições ligadas à identidade visual da plataforma, à curadoria de marcas e produtos, à seleção de tendências e ao desenvolvimento de iniciativas de marketing. A nova posição amplia o alcance de sua atuação, sem se limitar à presença em campanhas publicitárias.


Na FWRD, a modelo continuará contribuindo para a direção criativa digital, a curadoria comercial e a apresentação de tendências. Na Revolve Los Angeles, sua atuação incluirá campanhas, participação em eventos e colaboração em projetos de moda exclusivos. O objetivo empresarial é aproveitar a conexão de Jenner com o público para fortalecer o posicionamento das marcas e ampliar o relacionamento com consumidores.


O anúncio também ocorre em um momento de expansão da FWRD. De acordo com os dados divulgados pelo Revolve Group, as vendas líquidas da plataforma cresceram 14% no acumulado do ano encerrado em 30 de junho de 2026, em comparação com o mesmo intervalo do ano anterior. O grupo também informou crescimento de dois dígitos nas vendas líquidas em mercados internacionais fora dos Estados Unidos.


Os números ajudam a contextualizar a importância comercial da parceria, embora não permitam atribuir o crescimento exclusivamente à atuação de Jenner. O desempenho de uma varejista depende de diversos fatores, como oferta de produtos, estratégia de preços, comportamento do consumidor, condições econômicas e expansão de mercado.


Quando a influência se transforma em função criativa

A contratação de celebridades e influenciadores para campanhas é uma prática consolidada no setor da moda. Entretanto, existe uma diferença importante entre contratar alguém para divulgar produtos e atribuir a essa pessoa responsabilidades de direção criativa.


Na publicidade tradicional, o profissional pode ter como principal obrigação produzir conteúdo, comparecer a eventos ou apresentar produtos ao público. Em uma função de direção criativa, as atribuições podem incluir decisões sobre a identidade visual, a curadoria de produtos, o posicionamento da marca, o desenvolvimento de campanhas e a maneira como as coleções são apresentadas aos consumidores.


Essa distinção tem consequências jurídicas. Quanto mais ampla a participação de uma personalidade no desenvolvimento de iniciativas comerciais, mais importante se torna documentar as responsabilidades assumidas, os limites de sua autonomia e os procedimentos para aprovação das entregas.


O título de diretora criativa global, por si só, não revela todas as condições da relação contratual, nem permite concluir que a profissional seja responsável por todas as decisões de criação ou gestão da empresa. Essas atribuições dependem do contrato e da organização interna do negócio.


Para empresas de moda, o caso demonstra a importância de não tratar todas as colaborações como simples contratos de publicidade. A natureza efetiva do trabalho deve orientar a estrutura jurídica da parceria.


Contratos de colaboração e os pontos que merecem atenção

Um contrato adequado deve refletir as atividades que serão efetivamente realizadas. Quando uma marca contrata uma modelo ou influenciadora para participar de campanhas, é necessário estabelecer quais conteúdos serão produzidos, quantas publicações ou aparições serão exigidas, em quais canais haverá divulgação, por quanto tempo o material poderá ser utilizado e como será calculada a remuneração.


Em parcerias criativas mais amplas, o instrumento também deve delimitar as decisões que cabem à profissional, as etapas de aprovação, a participação de outras equipes e os critérios utilizados para avaliar as entregas. É recomendável prever como serão tratadas alterações no escopo, atrasos, cancelamentos, conflitos de agenda e eventuais divergências sobre a execução do projeto.


Outro ponto relevante é a exclusividade. Se a personalidade estiver impedida de trabalhar com marcas concorrentes, o contrato deve definir o alcance dessa restrição, incluindo, conforme o caso, as categorias de produtos abrangidas, o território e o período de vigência. Cláusulas excessivamente genéricas podem provocar disputas e limitar oportunidades profissionais sem que os envolvidos tenham clareza sobre a extensão da obrigação.


A remuneração também merece atenção. Uma colaboração pode envolver valor fixo, pagamentos por entregas, bônus vinculados a determinados resultados ou outras estruturas negociadas pelas partes. O contrato deve especificar os critérios de pagamento e esclarecer quais serviços estão incluídos, sem presumir que a simples associação a uma marca gera direito automático a participação nas vendas.


Em relações internacionais, como a anunciada pelo Revolve Group, podem surgir ainda questões relacionadas à legislação aplicável, à jurisdição competente, à moeda de pagamento e à tributação. A análise precisa considerar as partes envolvidas, os locais de execução das obrigações e a estrutura concreta do negócio.


Direitos de imagem e uso comercial da identidade

A imagem de uma modelo pode ser um dos principais ativos de uma campanha de moda. Fotografias, vídeos, aparições públicas e conteúdos digitais permitem que a marca associe seus produtos à identidade e à reputação de determinada personalidade. Por isso, a autorização de uso de imagem deve ser compatível com a finalidade e o alcance da parceria.


Não basta obter uma autorização genérica sem examinar como o material será utilizado. É importante definir os meios de divulgação autorizados, a duração da licença, o território, as possibilidades de edição e adaptação do conteúdo e as condições para eventual reutilização após o encerramento da relação.


A autorização para participar de uma campanha também não deve ser automaticamente interpretada como uma permissão ilimitada para empregar a imagem em qualquer produto, plataforma ou contexto futuro. A extensão dos direitos concedidos depende do que foi negociado e dos limites legais aplicáveis.


No Brasil, o direito à imagem recebe proteção constitucional e civil. O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal protege a imagem, a intimidade, a vida privada e a honra, enquanto o artigo 20 do Código Civil disciplina hipóteses de utilização e divulgação da imagem. A aplicação dessas normas depende das circunstâncias concretas, inclusive das autorizações concedidas e da finalidade do uso.


Para marcas que atuam em diferentes países, a gestão desses direitos exige atenção adicional, porque as regras e os mecanismos de proteção podem variar entre jurisdições. Um contrato bem elaborado ajuda a reduzir incertezas e a prevenir conflitos sobre campanhas, conteúdos e materiais promocionais.


Propriedade intelectual: quem é titular dos materiais criados?

A direção criativa e o desenvolvimento de campanhas podem envolver fotografias, vídeos, textos, peças gráficas, conceitos visuais e outros materiais protegidos por direitos de propriedade intelectual. A contratação de uma personalidade para participar de um projeto não significa, automaticamente, que todos os direitos sobre os conteúdos produzidos pertençam à empresa contratante.


É necessário identificar quem cria cada material, quais direitos podem incidir sobre ele e quais usos foram autorizados. Uma campanha, por exemplo, pode reunir contribuições de fotógrafos, diretores, estilistas, maquiadores, designers, produtores e profissionais de comunicação. Cada participante pode ter direitos ou obrigações específicos, conforme sua atuação e os instrumentos jurídicos aplicáveis.


Por essa razão, os contratos devem tratar da titularidade ou da licença de uso dos conteúdos, incluindo a possibilidade de publicação em redes sociais, lojas virtuais, anúncios pagos, materiais impressos e campanhas futuras. Também convém estabelecer se haverá autorização para cortes, adaptações, legendagem, traduções ou outras modificações.


A proteção da marca é outro aspecto relevante. O uso de nomes, logotipos e elementos visuais deve respeitar os direitos de seus titulares e as condições acordadas entre as partes. Em uma colaboração de longo prazo, a delimitação desses usos contribui para preservar a identidade comercial da empresa e evitar que a associação entre a personalidade e a marca ultrapasse o que foi negociado.


Publicidade com influenciadores e transparência perante o consumidor

A ampliação de uma parceria comercial também reforça a importância de diferenciar a atuação criativa da comunicação publicitária. Quando uma personalidade divulga produtos ou serviços em razão de uma relação comercial, a comunicação deve ser apresentada de forma transparente, conforme as regras aplicáveis.


No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a publicidade deve ser identificável e proíbe comunicações enganosas ou abusivas. O artigo 36 trata da identificação da publicidade, enquanto o artigo 37 disciplina a publicidade enganosa e abusiva. O Código do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) também contém orientações sobre a identificação de conteúdos publicitários por influenciadores digitais.


Isso significa que marcas e profissionais precisam avaliar o contexto da publicação, a existência de remuneração ou outros benefícios e a maneira como a relação comercial será comunicada ao público. A transparência é importante para que o consumidor compreenda quando está diante de uma recomendação vinculada a uma parceria publicitária.


A responsabilidade concreta de cada participante depende de sua conduta, do conteúdo divulgado e das normas aplicáveis. Por isso, é recomendável que os contratos determinem quem aprova as peças, quais informações devem ser fornecidas, como serão identificadas as publicações patrocinadas e como serão corrigidos eventuais erros.


Uma estratégia de comunicação juridicamente estruturada não elimina todos os riscos, mas permite antecipar problemas e estabelecer procedimentos para lidar com eles de maneira organizada.


O que marcas e profissionais da moda podem aprender com o caso?

A ampliação da parceria entre Kendall Jenner e o Revolve Group ilustra como a indústria da moda combina imagem, criação e estratégia comercial. A atuação de uma personalidade pode ultrapassar a divulgação pontual de produtos e integrar decisões que influenciam a identidade e o posicionamento de uma marca.


Para as empresas, isso torna indispensável alinhar os objetivos comerciais às condições jurídicas da colaboração. Os contratos devem refletir o escopo real do trabalho, proteger os direitos de imagem, definir a utilização dos materiais criativos e estabelecer regras claras para exclusividade, remuneração, aprovação de conteúdo e encerramento da relação.


Para modelos, influenciadores, designers e diretores criativos, compreender os direitos e as obrigações envolvidos em cada projeto também é essencial. Uma parceria relevante pode ampliar a visibilidade profissional e abrir novas oportunidades, mas seus termos devem ser avaliados com cuidado para que a remuneração, a exposição da imagem e o uso dos trabalhos estejam de acordo com o que foi negociado.


O Fashion Law contribui justamente para essa organização das relações na indústria da moda, integrando contratos, propriedade intelectual, direitos da personalidade e regras de publicidade. A prevenção jurídica permite que marcas e profissionais construam parcerias mais claras, sustentáveis do ponto de vista comercial e protegidas contra conflitos evitáveis.


Se você ou a sua marca está enfrentando situações relacionadas à propriedade intelectual, contratos, cópia de produtos, concorrência desleal ou demais questões envolvendo a indústria da moda, entre em contato com o Carolina Lago Advocacia através do link: https://wa.me/message/NEZI63N53Y5UK1 e fale com um especialista.


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