Jacqueline de Ribes: legado criativo e os desafios jurídicos da sucessão pós morte na moda
- JURÍDICO FASHION

- 7 de jan.
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A morte de Jacqueline de Ribes, aos 96 anos, marca o fim de uma era na história da moda, mas também convida a uma reflexão profunda sobre como o Direito da Moda atua na preservação do legado criativo de grandes designers. Conhecida como “a última rainha de Paris”, a condessa foi muito mais do que uma estilista: foi empresária, mecenas, colecionadora, símbolo de elegância e agente ativa na construção da imagem da moda francesa no cenário internacional, especialmente nos Estados Unidos.

Desde muito jovem, Jacqueline compreendeu a moda como expressão cultural, identidade e poder simbólico. Incentivada por Yves Saint Laurent, lançou sua própria maison em 1962, conquistando reconhecimento imediato da crítica internacional. Ao longo de décadas, construiu um acervo cuidadosamente preservado, que mais tarde seria celebrado pelo Metropolitan Museum of Art em uma exposição histórica, e integrado a instituições como o Louvre e o Palácio de Versalhes.
Do ponto de vista jurídico, o falecimento de uma criadora como Jacqueline de Ribes levanta questões centrais sobre sucessão, partilha patrimonial e direitos autorais na moda. Diferentemente de outros setores, a moda lida com ativos intangíveis de altíssimo valor: criações autorais, arquivos históricos, direitos de reprodução, uso do nome como marca, além de contratos vigentes com museus, editoras, casas de leilão e instituições culturais.
Os direitos autorais sobre as criações não se extinguem com a morte do autor. Pelo contrário, eles permanecem protegidos por décadas, integrando o espólio e sendo transmitidos aos herdeiros ou a quem for designado por testamento. Isso significa que qualquer uso, exposição comercial, reprodução ou licenciamento das obras deve respeitar a titularidade desses direitos, sob pena de violação da legislação autoral.
Além disso, quando o nome do designer se confunde com a própria marca, como ocorre no caso de Jacqueline de Ribes, surge a necessidade de delimitar juridicamente a exploração do nome, da imagem e da identidade criativa. O Direito da Moda atua justamente para equilibrar memória, preservação cultural e exploração econômica legítima, evitando a descaracterização do legado ou o uso indevido por terceiros.
O leilão realizado em 2019, que arrecadou 22,8 milhões de euros, ilustra como o patrimônio artístico e criativo acumulado ao longo de uma vida pode se tornar objeto de partilha, curadoria institucional e proteção jurídica. A atuação do direito de preferência por museus reforça o reconhecimento da moda como bem cultural, sujeito a normas específicas de preservação e interesse público.
A trajetória de Jacqueline de Ribes evidencia a importância do planejamento sucessório na moda, especialmente para designers, estilistas e criadores contemporâneos. Pensar juridicamente o futuro da obra é também uma forma de garantir que a identidade criativa sobreviva ao tempo, respeitando a vontade do autor e fortalecendo seu legado.
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