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Influencer é condenado a indenizar seguidora após “pegadinha” ofensiva

A Justiça de São Paulo condenou um influenciador digital a indenizar em R$ 15 mil uma mulher exposta em um vídeo considerado humilhante e ofensivo. O conteúdo, divulgado para milhões de seguidores, consistia em uma “pegadinha” em que a vítima acreditava receber um celular, mas terminou com a entrega de uma esponja de lavar louça, acompanhada de comentários depreciativos de cunho machista.


Influencer é condenado a indenizar seguidora após “pegadinha” ofensiva
Imagem/reprodução: Pinterest

Na decisão, o juiz Roberto Luiz Corcioli Filho destacou que a participação voluntária da vítima não autoriza sua exposição vexatória em rede nacional. A liberdade de expressão, segundo ele, não pode ser utilizada como escudo para práticas que ferem a honra, a dignidade e a imagem de terceiros.


O magistrado também ressaltou que, ao utilizar sua posição de influência digital para transformar a situação em entretenimento, o réu reforçou o caráter humilhante do episódio, motivo pelo qual determinou, além da indenização, a remoção definitiva do vídeo.


Esse caso é relevante para o Direito da Moda e da Influência Digital, pois evidencia como a responsabilidade civil se aplica de forma incisiva nas relações que envolvem criadores de conteúdo, marcas e o público. Em um cenário em que a imagem e a reputação são ativos centrais, tanto para influenciadores quanto para empresas do setor fashion, decisões como esta reforçam a necessidade de cautela jurídica em estratégias de marketing e entretenimento.


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