Havaianas lança coleção ‘candy pop’ com design inspirado no maximalismo
- JURÍDICO FASHION
- 3 de abr.
- 2 min de leitura
A Havaianas, ícone da moda brasileira, lançou no dia 20 de março a sua nova linha de sandálias, Candy Pop, que traz uma nova interpretação da marca sob o olhar da tendência maximalista. A coleção conta com dois modelos principais, slide e flip flop, que se destacam por sua paleta de cores que mistura tons clássicos e contemporâneos, como buttercream, rosa gum, dourado e preto.
O grande diferencial da linha está na sola injetada com textura de grãos de arroz maximizados, uma referência à identidade visual da marca. Essa inovação, além de oferecer um toque de estilo diferenciado, proporciona um encaixe anatômico para maior conforto dos pés, algo essencial para o consumidor moderno, que busca praticidade e versatilidade. Segundo a Havaianas, os modelos são ideais tanto para o cotidiano quanto para momentos de lazer ou até ambientes de trabalho mais informais.

O que torna essa linha ainda mais especial é o caráter exclusivo: com estoque limitado, os modelos estão disponíveis em 54 lojas da rede de franquias da marca e também no e-commerce da Havaianas, ao preço de R$ 199,90.
No entanto, a inovação no design e na estratégia de distribuição de uma marca tão conhecida também levanta questões importantes no Direito da Moda. A proteção dos novos elementos de design, como a textura maximizada da sola, é essencial para evitar a cópia por concorrentes. Além disso, a exclusividade nas franquias e a regulamentação das vendas online abrem um debate sobre contratos e proteção de propriedade intelectual, dois pontos cruciais para o sucesso de qualquer lançamento no mercado fashion.
Esses desafios são uma constante para marcas do porte da Havaianas, que precisam equilibrar inovação e proteção legal. Interessado em entender mais sobre como a legislação pode influenciar os lançamentos de grandes marcas? Acesse o site do Jurídico Fashion e inscreva-se na nossa comunidade para explorar conteúdos e discussões exclusivas sobre moda e direito!
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