Fusões e aquisições no setor da moda caem 26% nos cinco primeiros meses de 2025
- JURÍDICO FASHION
- 28 de jul.
- 2 min de leitura
Segundo o relatório semestral da PwC, os cinco primeiros meses de 2025 registraram uma queda expressiva de 26% nas fusões e aquisições globais no setor da moda em relação ao mesmo período de 2024. Foram apenas 26 transações realizadas, contra 35 no ano anterior, um reflexo claro do clima de instabilidade que domina os mercados financeiros e o setor de consumo.

Apesar de algumas movimentações robustas, como a aquisição da Dockers pela Authentic Brands, a entrada da Versace no grupo Prada e a possível compra da Skechers pela 3G Capital, o sentimento dominante é de cautela. Os investidores têm adotado uma abordagem seletiva, priorizando marcas consolidadas, com boa reputação e desempenho financeiro estável. O foco agora está em segurança e retorno previsível.
No setor jurídico, especialmente dentro do universo do Fashion Law, esse cenário traz impactos diretos. As cláusulas de contratos de M&A precisam prever condições de mercado voláteis, proteger os interesses de investidores e marcas e, muitas vezes, abrir espaço para ajustes estratégicos que envolvem fornecedores, redes de distribuição e até participação acionária em elos da cadeia produtiva.
A própria cadeia de suprimentos tem sido foco de aquisições e reestruturações, com grandes maisons de luxo investindo diretamente em fornecedores de matéria-prima e confecção. Casos como Prada adquirindo a Rino Mastrotto, Chanel investindo na Grey Mer e Richemont comprando participação no Maglificio Miles mostram como o setor está buscando verticalizar e proteger seus ativos.
Enquanto o número de operações diminui, a complexidade jurídica e estratégica de cada movimentação só aumenta, e é aí que o Direito da Moda se mostra essencial: desde a due diligence até a modelagem de contratos alinhados à realidade específica de cada operação.
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