França recua da suspensão total da Shein, mas reforça exigências legais: o que isso revela sobre responsabilidade digital na moda
- JURÍDICO FASHION

- 15 de dez. de 2025
- 2 min de leitura
A decisão da França de recuar da suspensão total do site da Shein, anunciada em 5 de dezembro, marca mais um capítulo na crescente tensão entre plataformas globais de moda rápida e os reguladores europeus. A medida inicial — que previa a retirada completa da plataforma por três meses — foi considerada excessiva à luz da jurisprudência internacional, mas isso não isentou a empresa das obrigações legais impostas pelo governo francês. A Shein deverá comprovar, perante o tribunal e a Arcom (o regulador francês), que implementou mecanismos de filtragem eficazes, restrições de acesso a conteúdos impróprios e controles que evitem a circulação de produtos ilegais.

A situação ganhou gravidade quando autoridades francesas identificaram, dentro do marketplace da Shein, a venda de produtos que violam normas penais e de segurança, incluindo bonecas sexuais com aparência infantil e armas proibidas. Em resposta, a Shein desativou o marketplace local no país, mantendo apenas a operação direta da marca. Ainda assim, o Estado invocou o artigo 6.º, n.º 3, da lei francesa de Economia Digital — dispositivo que autoriza intervenções judiciais para prevenir danos decorrentes de conteúdos online.
O caso traz reflexões importantes para o Direito da Moda, sobretudo em tempos de comércio digital acelerado. A supervisão da cadeia de comercialização não se limita mais à fabricação ou ao produto físico: ela se estende ao ambiente virtual em que esses itens são ofertados. A responsabilidade das marcas — especialmente de marketplaces — inclui monitorar terceiros, estabelecer sistemas de auditoria, comprovar controles internos e responder juridicamente caso conteúdos ilegais circulem em sua plataforma.
Além disso, essa decisão se insere em um cenário mais amplo de intensificação do controle sobre gigantes chineses de fast fashion sob a Lei de Serviços Digitais da União Europeia, que busca proteger consumidores, combater a concorrência desleal e impedir a circulação de produtos ilícitos. A França sinaliza, assim, que não pretende substituir a atuação da Comissão Europeia, mas que adotará medidas proporcionais e imediatas quando a integridade do consumidor estiver em risco.
No mesmo período, os Estados Unidos também ampliam a vigilância sobre a Shein. O procurador-geral do Texas anunciou investigações relacionadas a possíveis violações de leis trabalhistas e a venda de produtos perigosos. Isso demonstra que o controle regulatório sobre grandes varejistas de moda está deixando de ser localizado e se tornando um movimento global, reforçando a responsabilidade jurídica das marcas em diferentes níveis.
Para o universo da moda, essa discussão reforça um ponto crítico: o compliance digital tornou-se um dos pilares da responsabilidade corporativa. Empresas que operam globalmente precisam se adaptar a legislações diversas, criar mecanismos sólidos de governança tecnológica e garantir que sua atuação digital esteja alinhada aos limites legais. No contexto do Fashion Law, isso envolve temas como responsabilidade civil de plataformas, proteção do consumidor, due diligence digital, políticas de moderação de conteúdo e riscos regulatórios associados à expansão online.
O caso Shein deixa claro que, no ecossistema de moda atual, operar sem supervisão adequada não é apenas arriscado — é juridicamente insustentável.
Para participar de discussões exclusivas sobre Fashion Law em tempo real, cadastre-se na comunidade através do link: https://www.juridicofashion.com/páginadacomunidade.



Comentários