Fashion Law & Propriedade Industrial: uso indevido de marca e indenização no caso “Tião Carreiro”
- JURÍDICO FASHION

- 20 de abr.
- 2 min de leitura
Uma recente decisão da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma um dos fundamentos centrais do Direito da Moda: a proteção da marca como ativo essencial e juridicamente tutelado.

O caso envolveu a utilização não autorizada da marca vinculada ao cantor Tião Carreiro na comercialização de botas. A empresa titular dos direitos marcários demonstrou possuir exclusividade de uso em todo o território nacional, nos termos do artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), o que garante ao titular o direito de impedir terceiros de utilizarem sinal idêntico ou semelhante sem autorização.
Ao analisar o caso, o tribunal reconheceu que a simples oferta e divulgação de produtos com marca registrada, sem autorização, já é suficiente para caracterizar violação ao direito de propriedade industrial. Não houve necessidade de comprovar volume expressivo de vendas, habitualidade da conduta ou intenção dolosa.
Esse entendimento é especialmente relevante para o setor da moda, onde a exploração indevida de marcas — sejam elas de estilistas, celebridades ou labels consolidadas — é prática recorrente e muitas vezes subestimada por pequenos e médios empreendedores.
Outro ponto central da decisão foi o reconhecimento do dano moral in re ipsa, ou seja, presumido. Com base na Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, o tribunal entendeu que a violação atinge diretamente a reputação e o valor distintivo da marca no mercado, dispensando a comprovação de prejuízo concreto.
A indenização foi fixada em R$ 10 mil, com caráter compensatório e pedagógico, reforçando a função do Direito não apenas de reparar o dano, mas também de desestimular novas infrações. Sob a ótica do Fashion Law, o caso evidencia a importância da gestão jurídica da marca como ativo estratégico. A proteção marcária não se limita ao registro, mas envolve monitoramento constante, adoção de medidas contra uso indevido e estruturação de contratos de licenciamento quando houver interesse na exploração por terceiros.
Além disso, a decisão reforça um alerta relevante: mesmo condutas pontuais, como a venda isolada de um produto com marca protegida, podem gerar responsabilização jurídica. No mercado de moda, onde identidade e branding são determinantes para o valor do produto, a marca não é apenas um nome — é um ativo jurídico que exige proteção rigorosa. O caso “Tião Carreiro” consolida um entendimento importante: no Fashion Law, o uso indevido de marca não depende de escala para gerar consequências.
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