Europa estuda formas de restringir redes sociais para menores
A União Europeia prepara novas regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Nesta quinta-feira, 17 de setembro, a Comissão Europeia deverá apresentar formalmente o chamado EU Kids Act, proposta que pretende estabelecer novas regras para o acesso de menores às plataformas digitais.

Durante seu discurso sobre o Estado da União, Ursula von der Leyen antecipou alguns dos principais elementos da proposta: não haveria acesso a redes sociais para menores de 13 anos e, entre 13 e 15 anos, seriam previstas contas limitadas, supervisionadas pelos responsáveis. A partir dos 15 anos, as plataformas teriam obrigações relacionadas ao chamado safe by design, ou seja, segurança incorporada à própria concepção dos serviços. A proposta ainda precisará passar pelo processo legislativo europeu e, portanto, não significa que essas regras já estejam em vigor.
Mas por que isso interessa ao Fashion Law? Porque redes sociais são hoje um dos principais canais utilizados pela indústria da moda para publicidade, lançamento de produtos, construção de comunidade, campanhas com influenciadores e relacionamento direto com consumidores. Uma mudança na forma como menores podem acessar essas plataformas pode impactar campanhas direcionadas a públicos jovens, publicidade comportamental, coleta e tratamento de dados, estratégias de influenciadores e mecanismos de verificação de idade.
E existe outro ponto importante: quando uma marca trabalha com modelos, criadores de conteúdo ou influenciadores menores de idade, a questão jurídica se torna ainda mais complexa.
Direito de imagem, autorização dos responsáveis, proteção de dados, publicidade infantil, transparência comercial e regras das próprias plataformas podem se sobrepor em uma única campanha. Para marcas de moda e beleza, isso significa que a estratégia digital precisa ser acompanhada de uma análise jurídica capaz de identificar não apenas onde a publicidade será veiculada, mas também quem poderá recebê-la, quais dados serão utilizados e de que maneira o conteúdo será apresentado.
O EU Kids Act mostra uma tendência cada vez mais clara: a proteção de menores está deixando de ser apenas uma questão de responsabilidade das famílias e passando a integrar, de forma mais intensa, as obrigações jurídicas das plataformas e dos agentes que atuam no ecossistema digital. No Fashion Law, isso alcança diretamente a publicidade, o marketing de influência, o direito de imagem, a proteção de dados e a relação entre marcas e consumidores.
Mas o que é o EU Kids Act? O EU Kids Act é a denominação utilizada para a iniciativa legislativa europeia voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A Comissão Europeia já vinha preparando a proposta desde o primeiro semestre de 2026, depois de reunir um painel de especialistas para avaliar os riscos enfrentados por menores nas plataformas digitais. O painel apresentou recomendações relacionadas à utilização adequada das redes sociais por faixa etária e à necessidade de ambientes digitais mais seguros.
A Comissão também vem desenvolvendo soluções de verificação de idade. Em abril de 2026, informou que uma solução europeia de verificação de idade já estava tecnicamente pronta para ser utilizada e adaptada pelos Estados-membros e pelos agentes de mercado. O anúncio feito por Ursula von der Leyen nesta quarta-feira, 16 de setembro, antecipou a lógica central da proposta que será apresentada no dia seguinte: uma abordagem diferenciada conforme a idade do usuário.
Segundo o anúncio oficial, menores de 13 anos não teriam acesso às redes sociais. Entre 13 e 15 anos, seriam permitidas contas limitadas, criadas e supervisionadas pelos responsáveis, com funcionalidades restritas e limite de tempo. A partir dos 15 anos, as plataformas passariam a ter obrigações relacionadas ao safe by design. É importante destacar que estamos falando de uma proposta legislativa, e não de uma lei já vigente em toda a União Europeia. O texto ainda deverá ser formalmente apresentado e posteriormente submetido ao processo legislativo europeu.
A indústria da moda passou por uma transformação profunda na maneira de se comunicar com seus consumidores. Durante muito tempo, campanhas dependiam predominantemente de revistas, televisão, outdoors, eventos e publicidade tradicional. Hoje, Instagram, TikTok, YouTube e outras plataformas digitais são utilizados para apresentar coleções, lançar produtos, construir comunidades, contratar influenciadores, criar tendências e converter atenção em vendas.
Essa transformação aproximou marcas e consumidores, mas também fez com que questões jurídicas antes separadas passassem a aparecer simultaneamente. Uma campanha de moda pode envolver publicidade, tratamento de dados pessoais, utilização de imagem, contratação de influenciadores, direitos autorais, propriedade intelectual e regras específicas de proteção de crianças e adolescentes. Quando o público alcançado inclui menores, a complexidade aumenta.
O marketing de influência é particularmente relevante nessa discussão, pois Influenciadores são frequentemente utilizados por marcas de moda e beleza para apresentar produtos de maneira mais próxima e integrada ao cotidiano dos consumidores. Em determinadas campanhas, o público-alvo é composto, total ou parcialmente, por adolescentes. Se o acesso de determinadas faixas etárias às plataformas for restringido, a estratégia de distribuição do conteúdo poderá precisar ser revista.
Isso não significa necessariamente que uma marca ficará proibida de produzir determinado conteúdo. A questão é compreender quem poderá acessá-lo, como a plataforma realizará a segmentação e quais mecanismos de verificação serão empregados. Também será necessário analisar como campanhas serão estruturadas quando o próprio influenciador for menor de idade.
Nesse cenário, não basta pensar apenas no contrato comercial entre marca e influenciador. Podem existir questões relacionadas à autorização dos responsáveis, proteção da imagem, tratamento de dados, publicidade dirigida a crianças e adolescentes e regras específicas da plataforma utilizada.
No Brasil, a proteção jurídica de crianças e adolescentes é orientada pelo princípio da proteção integral, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Em campanhas de moda, beleza e publicidade, isso significa que a contratação de um menor não deve ser tratada simplesmente como uma versão reduzida de um contrato celebrado com um adulto. A participação de crianças e adolescentes em campanhas pode exigir autorizações específicas e observância das normas aplicáveis à atividade, além da análise do contexto em que a imagem será utilizada.
Quando a campanha é digital e possui potencial de circulação internacional, o cuidado precisa ser ainda maior. Uma fotografia ou vídeo produzido para uma campanha pode ser replicado, compartilhado e permanecer disponível por tempo muito superior ao inicialmente imaginado pela marca. Por isso, contratos envolvendo menores precisam ser construídos considerando não apenas a produção original, mas também a exploração posterior do conteúdo.
Um dos pontos mais delicados da discussão europeia é a verificação da idade. Se uma plataforma precisa descobrir se determinado usuário possui idade suficiente para acessar determinado serviço, surge imediatamente uma questão: quais informações serão coletadas para fazer essa verificação e como esses dados serão tratados? Essa é uma questão central de proteção de dados. A própria Comissão Europeia afirma que sua abordagem de verificação de idade busca combinar restrições de acesso com soluções que preservem a privacidade dos usuários.
Para marcas, isso é relevante porque campanhas publicitárias digitais podem depender de dados relacionados a idade, interesses, localização, comportamento de navegação e interação com conteúdos. Quanto maior a quantidade de informações utilizada para direcionar publicidade, maior a necessidade de compreender a base jurídica e os limites aplicáveis ao tratamento desses dados. No ambiente europeu, o GDPR já estabelece um regime robusto de proteção de dados pessoais, enquanto o Digital Services Act também possui regras específicas relacionadas à proteção de menores nas plataformas. A futura legislação poderá acrescentar novas obrigações a esse ecossistema regulatório.
Outro conceito importante é o safe by design, ou segurança desde a concepção. A ideia é deslocar parte da responsabilidade para o próprio desenho do serviço. Em vez de criar uma plataforma e posteriormente tentar corrigir seus riscos para menores, a lógica é que determinadas funcionalidades já sejam desenvolvidas considerando a proteção de crianças e adolescentes. Isso pode envolver configurações de privacidade, mecanismos de recomendação, controles parentais, ferramentas de denúncia, limites de determinadas funcionalidades e restrições a recursos considerados excessivamente envolventes ou prejudiciais.
A Comissão Europeia já vinha defendendo uma abordagem mais forte de proteção de menores e, em julho, havia apontado preliminarmente que as configurações de contas de menores no TikTok não atendiam aos padrões de segurança previstos no Digital Services Act. Esse movimento demonstra que a discussão não está restrita à futura legislação. As plataformas já estão sendo submetidas a maior escrutínio regulatório. O que isso significa para as marcas?
Para uma marca de moda, a principal consequência não necessariamente estará em uma proibição direta de publicidade para determinado grupo etário. O impacto pode aparecer na arquitetura da estratégia digital. Uma empresa que utiliza publicidade segmentada precisará compreender como as plataformas classificam usuários, quais mecanismos de segmentação permanecem disponíveis e quais restrições podem ser aplicadas quando o público for composto por menores.
Também será necessário revisar campanhas com influenciadores jovens, especialmente quando houver participação de crianças ou adolescentes. Além disso, contratos com agências de publicidade e marketing digital podem precisar estabelecer com maior precisão quem será responsável pelo cumprimento das regras aplicáveis à campanha. Isso é especialmente importante porque uma marca pode contratar uma agência para executar determinada campanha, mas continuar exposta a riscos decorrentes da comunicação realizada em seu nome.
A questão também se conecta à publicidade dirigida a crianças e adolescentes. Moda e beleza possuem uma relação particularmente intensa com formação de identidade, autoestima, pertencimento e tendências culturais. As plataformas digitais potencializaram essa influência porque permitem que marcas e criadores apareçam diariamente no ambiente em que os jovens convivem. Por isso, campanhas destinadas a esse público precisam considerar não apenas a transparência comercial, mas também a forma como a publicidade é apresentada.
A identificação de conteúdo publicitário, por exemplo, é uma preocupação importante no marketing de influência. Quando um influenciador recebe remuneração, produto ou qualquer outra vantagem para divulgar determinada marca, a natureza comercial da comunicação precisa ser adequadamente sinalizada conforme as regras aplicáveis. Quando o público é formado por menores, a necessidade de transparência e cuidado se torna ainda mais relevante.
E o Brasil? Embora o EU Kids Act seja uma iniciativa europeia, seus efeitos podem ultrapassar as fronteiras da União Europeia. Isso acontece porque grandes plataformas digitais operam globalmente e frequentemente precisam adaptar seus produtos e sistemas para atender diferentes regimes regulatórios. Além disso, marcas brasileiras que desejam vender ou anunciar na Europa podem estar sujeitas às regras aplicáveis naquele mercado, dependendo da estrutura da operação, do público alcançado e da forma de tratamento dos dados.
A tendência internacional também é relevante para o Brasil porque demonstra uma transformação mais ampla na forma como governos estão tratando a relação entre menores, plataformas digitais e publicidade. A Austrália já adotou restrições para o uso de redes sociais por menores de 16 anos, enquanto diferentes países europeus vêm discutindo ou implementando medidas nacionais. A própria Comissão Europeia aponta que vários Estados-membros já avançam em iniciativas relacionadas à proteção de menores online.
Portanto, ainda que uma regra europeia não seja automaticamente aplicável a uma marca brasileira, ela pode sinalizar uma mudança regulatória internacional que empresas globais precisarão acompanhar. O caso demonstra como o Fashion Law está cada vez mais conectado ao Direito Digital. A indústria da moda já não está limitada à produção e comercialização de roupas, calçados e acessórios. Marcas constroem comunidades digitais, utilizam inteligência artificial, contratam influenciadores, coletam dados, realizam publicidade comportamental e desenvolvem experiências digitais.
Consequentemente, a proteção jurídica precisa acompanhar essa transformação. Um contrato de influencer marketing pode precisar tratar de direito de imagem, propriedade intelectual, exclusividade, publicidade, proteção de dados, confidencialidade e responsabilidades regulatórias. Uma campanha digital pode exigir análise de público, segmentação, tratamento de dados e conformidade com regras específicas da plataforma. Uma marca que utiliza modelos menores precisa compreender as regras relacionadas à proteção de crianças e adolescentes. E uma empresa que atua internacionalmente precisa considerar que a mesma campanha pode estar submetida a diferentes regimes jurídicos.
A discussão europeia sobre maioridade digital reforça uma mudança importante para o marketing de moda. Durante muito tempo, bastava às marcas pensar em “público-alvo”. No ambiente digital regulado, pode ser necessário compreender com muito mais precisão quem é o usuário, qual é a sua faixa etária, quais dados estão sendo utilizados para alcançá-lo e quais regras se aplicam àquela interação. Não se trata de abandonar a criatividade ou deixar de utilizar redes sociais. Trata-se de garantir que a estratégia comercial esteja juridicamente estruturada para o ambiente em que será executada.
O EU Kids Act, portanto, é mais um exemplo de como a regulação digital pode transformar práticas tradicionais da indústria da moda. E, para o Fashion Law, a principal lição é clara: quando uma marca utiliza plataformas digitais para construir relacionamento com consumidores, a estratégia jurídica precisa estar presente desde o planejamento da campanha, e não apenas depois que surge um problema.
Se você ou a sua marca está enfrentando situações relacionadas à propriedade intelectual, contratos, cópia de produtos, concorrência desleal ou demais questões envolvendo a indústria da moda, o escritório Carolina Lago Advocacia, referência em Fashion Law, pode auxiliar com orientação e proteção jurídica estratégica através do link: Carolina Lago Advocacia
Para acompanhar matérias como esta, assine a nossa newsletter e receba diariamente notícias e atualizações exclusivas sobre Fashion Law: Newsletter Jurídico Fashion



