A Nova Zelândia quer restringir o acesso de menores de 16 anos às redes sociais
- JURÍDICO FASHION

- há 3 horas
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A relação entre moda, tecnologia e redes sociais transformou profundamente a maneira como marcas constroem sua identidade, apresentam produtos e se relacionam com consumidores. Hoje, Instagram, TikTok, Snapchat e outras plataformas fazem parte da estratégia comercial de praticamente toda marca que deseja construir relevância cultural e alcançar novos públicos. Por isso, mudanças na regulamentação das redes sociais podem produzir efeitos importantes também para a indústria da moda.

É nesse contexto que a Nova Zelândia anunciou a introdução de um projeto de lei que pretende restringir o acesso de menores de 16 anos às redes sociais. A proposta, apresentada pelo governo em 24 de agosto de 2026, pretende estabelecer novas responsabilidades para as plataformas digitais e exigir que elas adotem medidas razoáveis para impedir que usuários abaixo dessa idade mantenham contas em plataformas abrangidas pela legislação.
A proposta está inserida em um movimento internacional de discussão sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A Austrália foi pioneira ao estabelecer uma restrição de acesso às redes sociais para menores de 16 anos, e iniciativas semelhantes passaram a ser discutidas ou adotadas em outras jurisdições. A Nova Zelândia agora pretende avançar em uma direção semelhante, embora a proposta ainda dependa do processo legislativo e enfrente resistência política dentro da própria coalizão governamental.
O governo neozelandês justifica a medida a partir dos riscos associados à exposição de crianças e adolescentes às redes sociais. Segundo o primeiro-ministro Christopher Luxon, uma parcela relevante dos jovens entre 13 e 17 anos passa várias horas por dia nessas plataformas, ficando potencialmente exposta a conteúdos prejudiciais, tecnologias consideradas viciantes e pressões sociais. O governo também relaciona o problema a impactos sobre a vida familiar, saúde mental, sono e educação.
Embora a discussão seja apresentada principalmente como uma política de proteção infantojuvenil, existe uma importante dimensão jurídica relacionada à atividade das próprias plataformas. A proposta desloca parte da responsabilidade pelo controle etário dos usuários para as empresas de tecnologia. Em vez de atribuir exclusivamente aos pais ou responsáveis a tarefa de impedir o acesso, o projeto pretende estabelecer obrigações legais para as plataformas.
Esse aspecto é particularmente relevante porque altera a lógica de responsabilidade no ambiente digital. As empresas passam a ser chamadas a implementar mecanismos capazes de demonstrar que adotaram medidas razoáveis para impedir o acesso de menores de 16 anos. O descumprimento poderá resultar em penalidades financeiras significativas, com multas previstas de até 10% do faturamento global da empresa.
A proposta, portanto, não trata simplesmente de uma mudança na configuração de idade de uma conta. Ela cria uma discussão muito maior sobre governança digital, dever de cuidado, responsabilidade das plataformas e mecanismos de fiscalização. E é exatamente aqui que o tema começa a dialogar diretamente com o Fashion Law. A indústria da moda foi uma das áreas que mais incorporou as redes sociais ao seu modelo de negócio. A construção de uma marca deixou de depender exclusivamente de lojas físicas, revistas, desfiles e campanhas tradicionais.
Atualmente, uma marca pode construir uma comunidade inteira por meio de conteúdo digital, campanhas com influenciadores, vídeos curtos, transmissões ao vivo, lançamentos exclusivos e estratégias de relacionamento desenvolvidas diretamente nas plataformas. Isso significa que alterações nas regras de funcionamento das redes sociais podem afetar diretamente a estratégia comercial de empresas de moda. Uma marca que possui forte presença entre adolescentes, por exemplo, poderá precisar reavaliar sua estratégia de comunicação caso determinado mercado passe a restringir o acesso desse público às plataformas. Campanhas desenvolvidas especificamente para consumidores menores de 16 anos poderão perder alcance ou exigir novas formas de distribuição.
O impacto também pode atingir o marketing de influência. A contratação de influenciadores é uma prática extremamente relevante na indústria da moda. Marcas utilizam criadores de conteúdo para apresentar roupas, cosméticos, acessórios e produtos de lifestyle diretamente a comunidades específicas. Muitos desses influenciadores possuem públicos formados por adolescentes e, em alguns casos, os próprios criadores são menores de idade. Isso cria uma série de questões jurídicas.
Como uma marca deverá estruturar uma campanha destinada a um público jovem em uma plataforma submetida a novas restrições etárias? Como deverão ser tratados os dados utilizados para segmentar consumidores? Quais informações poderão ser coletadas? Como deverá ser realizada a publicidade? Quais responsabilidades estarão previstas nos contratos firmados entre marcas, agências e influenciadores? Essas perguntas demonstram que o Fashion Law contemporâneo não pode ser compreendido apenas como uma área relacionada à propriedade intelectual. O Direito da Moda é multidisciplinar justamente porque acompanha toda a cadeia jurídica que sustenta a indústria.
Nesse cenário, proteção de dados ganha importância especial. Para verificar a idade dos usuários, o projeto neozelandês prevê a possibilidade de utilização de diferentes mecanismos, incluindo informações já existentes nas contas, estimativas de idade por meio de tecnologia de reconhecimento facial, serviços de identidade digital e documentos oficiais. A utilização desses mecanismos naturalmente levanta preocupações relacionadas à privacidade e ao tratamento de dados pessoais.
Uma empresa que passa a coletar informações adicionais para verificar a idade de um usuário precisa considerar questões como finalidade do tratamento, necessidade, segurança, armazenamento, compartilhamento, retenção e eventual utilização secundária dessas informações. A proteção do menor não pode simplesmente resultar em uma coleta indiscriminada de dados. Esse debate possui especial relevância para a indústria da moda porque marcas utilizam cada vez mais dados para compreender o comportamento dos consumidores.
Dados podem ser utilizados para identificar preferências, segmentar públicos, personalizar anúncios, medir campanhas, desenvolver produtos e estabelecer estratégias comerciais. Quando o público envolve crianças e adolescentes, entretanto, a sensibilidade jurídica aumenta significativamente. É justamente por isso que empresas de moda precisam compreender que uma campanha digital não envolve apenas criatividade e comunicação. Ela também pode envolver tratamento de dados pessoais, publicidade, contratos, direitos de imagem, responsabilidade civil e regras específicas de proteção de crianças e adolescentes.
Outro ponto relevante é a responsabilidade das próprias marcas. Mesmo quando determinada obrigação legal recai diretamente sobre a plataforma digital, a empresa de moda não deve presumir que estará completamente afastada de riscos jurídicos. Uma campanha publicitária pode ser desenvolvida por uma marca, executada por uma agência, publicada por um influenciador e distribuída por uma plataforma. São diversos agentes participando de uma mesma operação. Isso torna a cadeia contratual fundamental.
Contratos com agências, influenciadores, fotógrafos, produtores e plataformas precisam estabelecer responsabilidades de maneira clara. Em campanhas destinadas a públicos jovens, também pode ser necessário estabelecer parâmetros específicos para conteúdo, segmentação, aprovação, uso de imagem e cumprimento das normas aplicáveis.
O mesmo raciocínio vale para influenciadores menores de idade. A presença de crianças e adolescentes na indústria da moda e no mercado de influência exige uma análise jurídica ainda mais cuidadosa. Não se trata apenas de contratar alguém para produzir conteúdo. É necessário considerar as regras aplicáveis à participação de menores em atividades publicitárias, a proteção de seus direitos, a autorização adequada e a própria natureza da campanha.
O ambiente digital também tornou mais difícil separar publicidade, entretenimento e relacionamento com o público. Uma publicação pode simultaneamente funcionar como conteúdo, recomendação, construção de comunidade e publicidade de um produto. Por isso, a conformidade precisa estar presente desde o planejamento da campanha, e não somente depois de sua publicação.
A proposta neozelandesa também chama atenção por outro motivo: ela demonstra que a regulação das plataformas está caminhando para uma lógica de maior responsabilização das empresas de tecnologia. O projeto prevê que as plataformas adotem medidas razoáveis para impedir que menores de 16 anos tenham contas. A legislação proposta também estabelece mecanismos de fiscalização e penalidades financeiras.
Essa tendência pode produzir efeitos internacionais. Grandes plataformas digitais operam simultaneamente em diversos países e precisam adaptar suas políticas às diferentes legislações locais. Uma mudança regulatória em um mercado pode influenciar discussões em outros territórios, especialmente quando envolve empresas globais como Meta, TikTok e outras grandes plataformas. Para as marcas de moda, isso significa que uma campanha internacional não deve necessariamente ser tratada como uma operação juridicamente uniforme. Uma campanha criada para o mercado brasileiro e posteriormente distribuída na Nova Zelândia, por exemplo, pode estar submetida a diferentes regras sobre publicidade, proteção de dados, consumidores, idade mínima e responsabilidade das plataformas.
Essa é uma das razões pelas quais o Fashion Law possui uma dimensão internacional tão relevante. Além disso, a discussão evidencia uma transformação importante na própria concepção de proteção de marca. Durante muito tempo, falar em proteção jurídica de uma marca significava pensar principalmente em registro, propriedade intelectual, combate à falsificação e defesa contra concorrentes.
Hoje, proteger uma marca também significa proteger a forma como ela se comunica, como coleta dados, como utiliza imagens, como contrata influenciadores e como se relaciona com consumidores. A reputação de uma marca pode ser afetada por uma campanha inadequada tanto quanto por uma disputa de propriedade intelectual. Uma empresa que não observa as regras aplicáveis à publicidade direcionada a crianças ou adolescentes pode enfrentar não apenas consequências jurídicas, mas também danos reputacionais. Em um mercado no qual consumidores valorizam cada vez mais responsabilidade, transparência e ética, compliance também se transforma em ativo de marca.
O caso da Nova Zelândia é especialmente interessante porque demonstra que a discussão sobre redes sociais já ultrapassou a esfera privada das plataformas. Governos estão buscando estabelecer parâmetros legais para determinar como essas empresas devem lidar com seus usuários e, principalmente, com públicos considerados vulneráveis. Ainda assim, a proposta está longe de representar uma solução definitiva.
Há debates importantes sobre sua eficácia, sobre a possibilidade de evasão das restrições, sobre a precisão dos mecanismos de verificação de idade e sobre os impactos relacionados à privacidade. Também existem obstáculos políticos à aprovação do projeto. Os partidos ACT e New Zealand First, integrantes da coalizão governamental, manifestaram oposição à proposta, e o processo legislativo enfrenta incertezas. Isso é importante para evitar uma interpretação equivocada: a Nova Zelândia anunciou uma proposta legislativa, mas a restrição ainda não deve ser tratada como uma proibição definitivamente vigente.
Do ponto de vista do Direito da Moda, entretanto, o simples avanço dessa discussão já é significativo. Marcas que dependem das redes sociais precisam acompanhar não apenas as tendências de consumo, mas também as tendências regulatórias. O ambiente jurídico pode modificar a forma como uma marca alcança seu público, como desenvolve campanhas e como utiliza dados.
A indústria da moda sempre esteve intimamente ligada à cultura. E hoje, uma parcela importante da cultura de moda acontece nas plataformas digitais. Por isso, quando governos passam a regular quem pode acessar essas plataformas, como a idade deve ser verificada e quais responsabilidades serão atribuídas às empresas de tecnologia, a discussão também alcança diretamente o mercado fashion.
O Fashion Law, nesse cenário, funciona como uma ponte entre criatividade, negócios e regulação. A questão deixou de ser apenas “como alcançar o consumidor?” e passou a envolver também “quem pode ser alcançado, quais dados podem ser utilizados, como essa comunicação deve acontecer e quais responsabilidades jurídicas existem nessa relação?” Para marcas de moda, agências, influenciadores e demais profissionais do setor, acompanhar essas mudanças é essencial. A estratégia digital precisa estar alinhada não apenas aos objetivos de marketing, mas também às normas de proteção de dados, publicidade, direitos da personalidade, proteção de crianças e adolescentes e responsabilidade das plataformas.
A proposta da Nova Zelândia é, portanto, mais um sinal de uma transformação maior: o ambiente digital está deixando de ser um território predominantemente autorregulado para se tornar um espaço cada vez mais submetido à legislação. E, para a moda, isso significa que o Direito continuará acompanhando cada nova transformação da indústria. Porque proteger uma marca no século XXI não significa apenas proteger seu nome, seu logotipo ou seus produtos. Significa também proteger sua reputação, suas relações contratuais, seus consumidores, seus dados e a maneira como ela ocupa o ambiente digital.
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