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Elegância esportiva e estratégia global: a o papel do Fashion Law na chegada da coleção Lacoste Fall/Winter 2025 ao Brasil

A Lacoste acaba de lançar no Brasil uma seleção exclusiva da coleção Fall/Winter 2025, originalmente apresentada na Paris Fashion Week e agora contextualizada ao mercado nacional em um movimento que une herança francesa, inovação estética e planejamento jurídico. Com direção criativa de Pelagia Kolotouros, a grife explora o equilíbrio entre funcionalidade esportiva e sofisticação contemporânea, revisitando a vida social e esportiva de René Lacoste, figura que transcendeu o tênis para se tornar um ícone cultural da moda global.


Elegância esportiva e estratégia global: a o papel do Fashion Law na chegada da coleção Lacoste Fall/Winter 2025 ao Brasil
Imagem/reprodução: Lacoste

O desfile “An Invitation”, encenado na tradicional quadra de saibro de Roland-Garros, reforçou esse espírito híbrido ao misturar elementos festivos, referências históricas e uma cenografia que remete ao lifestyle elegante e disciplinado do fundador. A coleção, que combina silhuetas estruturadas, sensualidade sutil e proporções ousadas, dialoga com um público cada vez mais atento ao refinamento do sportswear de luxo. A reinterpretação da polo — alongada, arquitetônica, híbrida ou reinterpretada em malharia encorpada — reafirma o compromisso da grife com inovação dentro de seu próprio DNA.


A chegada dessa coleção ao Brasil, no entanto, vai muito além da estética. Ela envolve toda a complexidade jurídica que permeia a operação de moda internacional. Um lançamento importado exige contratos de distribuição delimitando responsabilidades entre a Lacoste global, a subsidiária brasileira e os varejistas autorizados, como a NK Store. Também pressupõe acordos de licenciamento que garantem a proteção da marca, da polo icônica, da bolsa Lenglen e de todos os elementos de propriedade intelectual que compõem esta coleção. A fidelidade a esses elementos é essencial para evitar riscos como diluição de marca, concorrência desleal e uso indevido de signos distintivos.



No âmbito do Direito do Consumidor, cada peça precisa atender às normas brasileiras de rotulagem, origem, composição têxtil, instruções de conservação e rastreabilidade — diretrizes que se tornam ainda mais rigorosas quando falamos de produtos premium. O Brasil exige conformidade legal não apenas para a entrada de peças importadas, mas também para garantir que o consumidor tenha acesso a informações claras, transparentes e verificáveis, evitando infrações que possam resultar em multas, recolhimentos ou restrições de comercialização.


Do ponto de vista da logística e do comércio exterior, a operação também depende de adequação tributária e alfandegária, especialmente considerando que produtos de luxo estão sujeitos a taxações específicas, fiscalização de autenticidade e políticas de prevenção ao mercado paralelo. Esses fatores demonstram como o Fashion Law dialoga diretamente com a cadeia de valor de marcas internacionais que ingressam no país, influenciando preço final, distribuição e posicionamento estratégico.


Além disso, o alinhamento entre comunicação, campanha e narrativa visual da coleção — desde o release global até a adaptação para o público brasileiro — exige cuidado contratual nos direitos de imagem, direitos autorais de campanhas fotográficas, criações estéticas e uso de fotografias, vídeos e elementos cenográficos. Cada peça da campanha Fall/Winter 2025 é juridicamente protegida e não pode ser utilizada, adaptada ou distribuída sem autorização, reforçando a importância da propriedade intelectual dentro das estratégias de marca.


A Lacoste, ao disponibilizar a coleção em suas lojas selecionadas, no e-commerce oficial e na NK Store, reafirma que moda, luxo e esportividade só se consolidam quando estrutura criativa e estrutura jurídica caminham juntas. É esse conjunto — design, planejamento, contratos, compliance, licenciamento e proteção intelectual — que permite a uma maison global preservar sua estética, seu legado e sua credibilidade em cada país onde atua.


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