Collab Olympikus e Alexandre Herchcovitch: contratos e propriedade intelectual na moda
- JURÍDICO FASHION

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A Olympikus apresentou sua nova jaqueta em edição especial desenvolvida em parceria e collab com Alexandre Herchcovitch, reforçando uma colaboração criativa construída ao longo dos últimos anos. Inspirada na atmosfera da Copa do Mundo de 2026, a peça representa mais do que um lançamento comercial: evidencia como as colaborações entre grandes marcas e designers independentes se consolidaram como uma das principais estratégias de diferenciação na indústria da moda.

Alexandre Herchcovitch ocupa desde 2018 a posição de head de estilo da Vulcabras, grupo responsável pela Olympikus. Ao longo desse período, sua atuação contribuiu para aproximar a moda autoral do universo esportivo, trazendo uma linguagem estética própria para produtos voltados tanto à prática esportiva quanto ao uso cotidiano. Essa não é a primeira aproximação do estilista com o vestuário esportivo nacional. Ainda nos anos 2000, Herchcovitch assinou os uniformes oficiais da delegação brasileira nos Jogos Pan-Americanos e nos Jogos Olímpicos de Atenas, demonstrando como a moda pode desempenhar papel estratégico na construção da identidade visual de instituições esportivas.
Sob a perspectiva do Direito da Moda, entretanto, o aspecto mais relevante dessas parcerias não está apenas no resultado estético, mas na estrutura jurídica que permite sua concretização.
Colaborações entre marcas e designers normalmente envolvem contratos complexos que disciplinam direitos e obrigações das partes. Entre os principais pontos estão a definição da titularidade sobre os desenhos desenvolvidos durante a parceria, a possibilidade de utilização futura das criações, a remuneração do estilista, os limites de exploração comercial, a utilização do nome do criador em campanhas publicitárias, a duração da licença e as hipóteses de encerramento da colaboração.

Embora roupas, em regra, não sejam automaticamente protegidas pelo direito autoral apenas por sua função utilitária, diversos elementos presentes em uma coleção podem receber proteção jurídica, como estampas, bordados, ilustrações, elementos gráficos, logotipos, desenhos industriais e marcas utilizadas na identificação da coleção. Além disso, o próprio nome do designer representa um ativo de enorme valor econômico. Alexandre Herchcovitch construiu, ao longo de mais de três décadas, uma identidade criativa reconhecida nacional e internacionalmente. Quando seu nome passa a integrar uma coleção esportiva, agrega reputação, exclusividade e valor mercadológico aos produtos, razão pela qual seu uso também depende de autorização contratual expressa.
Esse cenário evidencia outra característica importante do Fashion Law: a valorização dos ativos intangíveis da moda. Hoje, grande parte do valor de uma coleção não está apenas na matéria-prima empregada, mas na criatividade envolvida, na força da marca, na assinatura do designer e na narrativa construída em torno do produto. Todos esses elementos possuem relevância jurídica e econômica.
As colaborações também fortalecem estratégias de branding. Ao unir uma marca esportiva consolidada e um dos principais nomes da moda brasileira, a Olympikus amplia seu posicionamento perante consumidores que buscam produtos com identidade autoral, ao mesmo tempo em que democratiza o acesso ao design assinado. Esse movimento acompanha uma tendência internacional. Grandes casas de moda e marcas esportivas investem continuamente em coleções cápsula, edições limitadas e colaborações com designers, artistas e celebridades como forma de gerar exclusividade, ampliar o alcance de mercado e fortalecer o valor da marca.
Por isso, o Direito da Moda desempenha papel essencial na estruturação dessas operações, garantindo segurança jurídica para a exploração comercial das criações, prevenindo conflitos relacionados à propriedade intelectual e assegurando que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados. A nova jaqueta da Olympikus assinada por Alexandre Herchcovitch demonstra que, por trás de um lançamento de moda, existe uma complexa estrutura contratual, estratégica e jurídica. No mercado fashion contemporâneo, criatividade e inovação caminham lado a lado com contratos bem elaborados, proteção da propriedade intelectual e gestão eficiente dos ativos intangíveis.
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