Collab da Zara com Marisa Berenson transforma storytelling, herança cultural e propriedade intelectual em estratégia
- JURÍDICO FASHION

- 10 de jun.
- 3 min de leitura
A nova collab entre a Zara e a modelo e atriz Marisa Berenson, intitulada “The House of Marisa”, vai muito além de uma coleção cápsula voltada ao consumo de moda e decoração. Trata-se de um movimento estratégico que combina narrativa de marca, herança cultural e estruturas jurídicas sofisticadas, refletindo como o Fashion Law se tornou central na construção de colaborações globais na indústria da moda.

A coleção, composta por 45 peças entre roupas, acessórios e itens para a casa, foi concebida a partir do universo estético de Marisa Berenson, figura emblemática do cinema e da moda das décadas de 1970 e 1980. O projeto também dialoga diretamente com o legado de Elsa Schiaparelli, sua avó e uma das mais importantes estilistas da história da moda surrealista, cuja influência estética se manifesta nos elementos decorativos, nos materiais e na linguagem visual da linha home. Mais do que um exercício de design, a coleção se insere em uma lógica contemporânea na qual marcas de grande alcance global utilizam colaborações como ferramenta de diferenciação, posicionamento cultural e expansão de mercado.
Sob a perspectiva do Direito da Moda, esse tipo de iniciativa envolve uma complexa estrutura jurídica que começa antes mesmo da criação das peças. O uso de nome, imagem e identidade de uma personalidade pública exige contratos específicos de licenciamento de direitos de personalidade, com delimitação clara sobre extensão de uso, territórios, duração e formatos de exploração comercial.

No caso de “The House of Marisa”, a associação direta com uma figura pública que também carrega um legado familiar ligado à história da moda amplia ainda mais a necessidade de cuidados jurídicos relacionados à proteção de identidade e reputação, evitando usos indevidos ou interpretações que possam gerar conflitos de imagem. Além disso, colaborações dessa natureza frequentemente envolvem negociações sobre propriedade intelectual aplicada ao design, incluindo direitos autorais sobre estampas, objetos, conceitos visuais e até ambientações de interiores, como no caso da linha dedicada à casa.
Outro ponto relevante é o papel da narrativa estética como ativo econômico. Elementos como o glamour mediterrâneo, a estética dos anos 1970 e referências à alta sociedade cultural europeia não são apenas escolhas criativas, mas também componentes de branding que precisam ser juridicamente estruturados para garantir exclusividade, coerência e segurança na exploração comercial.
No contexto do Fashion Law, a distinção entre inspiração e apropriação torna-se ainda mais sensível quando há diálogo com referências históricas e com casas de moda icônicas como a Schiaparelli, cuja linguagem surrealista permanece altamente reconhecível e protegida em termos de identidade criativa.
A Zara, integrante do grupo Inditex, consolida com essa colaboração mais um capítulo de sua estratégia global baseada em parcerias com figuras culturais e criativas de relevância internacional. Nos últimos anos, a marca tem ampliado esse modelo por meio de colaborações com artistas, estilistas e celebridades, reforçando a centralidade das chamadas “collabs” como ferramenta de mercado.
Nesse cenário, o Direito da Moda atua como estrutura invisível que sustenta todo o processo: desde a concepção da ideia até a sua execução comercial, garantindo segurança jurídica, proteção de ativos intangíveis e mitigação de riscos em escala global. Assim, cada coleção colaborativa deixa de ser apenas uma proposta estética e passa a ser um instrumento jurídico e estratégico de construção de valor no mercado da moda contemporânea.
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