Collab: Disney X Karl Lagerfeld: o que o Direito da Moda tem a dizer?
- JURÍDICO FASHION
- 27 de mai.
- 2 min de leitura
Atualizado: 26 de jul.
O universo da moda se reinventa constantemente ao se aliar a outras indústrias. A mais nova prova disso é a collab entre Karl Lagerfeld e Disney, que transforma o estilista alemão em uma versão fashion do Pato Donald. A cápsula, lançada globalmente em maio de 2025, é uma mistura de homenagem e irreverência: peças como jaquetas jeans, moletons, acessórios e até guarda-chuvas trazem a figura de “Karl Donald”, um pato de rabo-de-cavalo branco, blazer preto e óculos escuros.

Esse tipo de collab envolve questões jurídicas sofisticadas, especialmente no que diz respeito à propriedade intelectual e ao licenciamento de imagem. A Disney detém os direitos sobre o Pato Donald, uma de suas propriedades mais valiosas, e seu uso comercial requer contratos detalhados que autorizem a transformação visual do personagem, a exploração da imagem em itens de vestuário e o alcance da distribuição internacional.
Por outro lado, o esboço original de Karl Lagerfeld, desenhado à mão nos anos 2000, também é protegido por direitos autorais, o que exige cláusulas específicas que abordem sua reprodução, adaptação e comercialização. Assim, temos um encontro entre dois grandes acervos criativos: o da Disney e o do estilista.

Além disso, o Fashion Law se aplica aqui em diversas camadas. Desde os acordos entre a marca Lagerfeld e seus canais de varejo internacionais até as regulações que envolvem comercialização em diferentes países, passando por cláusulas de exclusividade com plataformas de venda e normas sobre produtos licenciados. Essas colaborações também envolvem contratos de publicidade e imagem com os embaixadores da marca, como o modelo Sebastien Jondeau e a atriz Amber Valletta, o que adiciona ainda mais complexidade jurídica.
Para os profissionais da moda e do direito, a Disney X Karl Lagerfeld é um exemplo de como design, storytelling e legalidade podem caminhar juntos para criar produtos memoráveis, e contratos sólidos.
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