Co-criação e os impactos jurídicos da coleção La Ligne x Lily Aldridge
- JURÍDICO FASHION

- há 5 horas
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A Lily Aldridge não apenas estrelou, mas co-criou a nova coleção cápsula da La Ligne em celebração ao Dia Internacional da Mulher. A parceria marca os 10 anos da marca e reforça uma tendência cada vez mais presente no mercado: modelos e influenciadoras assumindo papel criativo e estratégico no desenvolvimento de produtos.

Mas quando uma modelo atua como codiretora de uma linha, surgem questões jurídicas relevantes. Estamos falando de coautoria? Há participação nos lucros? Como ficam os direitos sobre as criações desenvolvidas em conjunto? Quem detém a titularidade das peças? No Direito da Moda, colaborações desse tipo exigem contratos detalhados que estabeleçam a extensão da participação criativa, a cessão de direitos patrimoniais, eventual uso do nome da modelo como ativo comercial e regras sobre exploração futura da coleção.
Além disso, quando há destinação de lucros para uma organização social, como no caso da Mother to Mother, é necessário garantir transparência jurídica e alinhamento contratual quanto à responsabilidade financeira e prestação de contas. Co-criar não é apenas uma estratégia de branding. É uma operação jurídica que envolve propriedade intelectual, imagem e divisão de resultados.
É importante compreender que a figura da co-criação pode assumir diferentes formatos jurídicos. A depender do grau de envolvimento criativo de Lily Aldridge, pode-se caracterizar uma verdadeira coautoria das peças, hipótese em que os direitos autorais sobre os desenhos e modelos seriam compartilhados, salvo disposição contratual em sentido diverso. Entretanto, é comum que, mesmo em projetos colaborativos, haja cessão integral dos direitos patrimoniais à marca, preservando-se apenas eventual reconhecimento público da participação criativa. Essa definição precisa estar expressamente prevista, pois a legislação autoral não presume cessão automática.

Outro ponto relevante envolve o uso do nome e da imagem da modelo como elemento de identificação da coleção. Quando um produto carrega o nome da colaboradora, como no caso do “Vestido Lily”, estamos diante da exploração comercial de um direito da personalidade. Isso exige autorização específica, delimitação temporal e previsão sobre eventual renovação ou reedição futura da peça.
Há ainda a questão da remuneração. Projetos de co-criação podem prever pagamento fixo, royalties sobre vendas ou modelos híbridos. A ausência de clareza sobre critérios de cálculo, prazos e auditoria pode gerar disputas futuras, especialmente se a coleção alcançar alto desempenho comercial. A destinação do lucro para a organização Mother to Mother também exige estrutura jurídica adequada. É necessário definir se a doação incide sobre o faturamento bruto, lucro líquido ou percentual previamente estipulado, bem como estabelecer mecanismos de transparência e comprovação. Iniciativas com propósito social fortalecem o posicionamento da marca, mas dependem de rigor contratual para evitar questionamentos.
Outro aspecto estratégico envolve a conexão histórica da modelo com a marca, já que Lily foi o rosto da primeira campanha da La Ligne em 2016. Essa continuidade fortalece o branding, mas também pode envolver renegociação de direitos de imagem anteriores, especialmente se houver reutilização de arquivos ou referências visuais passadas. No cenário contemporâneo da moda, colaborações desse tipo ampliam o papel das modelos para além das passarelas. Elas se tornam parceiras estratégicas, influenciando produto, narrativa e posicionamento de mercado. Contudo, quanto maior o protagonismo criativo, maior a necessidade de segurança jurídica.
O Direito da Moda atua justamente nessa interseção entre criatividade, negócio e proteção legal. Ele garante que parcerias sejam estruturadas com clareza quanto à titularidade, exploração econômica e responsabilidades financeiras. Coleções cápsula podem ter duração limitada no mercado, mas seus efeitos jurídicos podem perdurar por anos. Por isso, a formalização adequada não é um detalhe operacional. É elemento central da estratégia empresarial.
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