Chanel sente os impactos da recessão do luxo: e o Direito da Moda observa atento
- Carolina Lago

- 30 de mai.
- 2 min de leitura
Atualizado: 26 de jul.
A Chanel Ltd. viu seu lucro operacional despencar em 30% no último ano, somando 4,48 bilhões de dólares. Esse recuo acontece no mesmo momento em que o setor do luxo tenta se reequilibrar diante da desaceleração do consumo, especialmente no mercado chinês, que representa cerca de metade das receitas da marca.

A estratégia da empresa diante da crise revela aspectos diretamente relacionados ao Direito da Moda: aumento dos gastos com marketing, cortes de postos de trabalho nos Estados Unidos, investimentos significativos em imóveis e a suspensão de aumentos de preços nos EUA aguardando definição sobre tarifas internacionais. Cada uma dessas medidas levanta questões jurídicas importantes, como compliance trabalhista, negociação contratual com fornecedores, relações internacionais e planejamento tributário.
Outro ponto de atenção é a transição criativa vivida pela maison. Com a saída de Virginie Viard e a chegada de Matthieu Blazy, a marca passa por um momento delicado de reposicionamento estético. No Fashion Law, esse tipo de transição exige análise contratual minuciosa, proteção de propriedade intelectual sobre novos designs e cuidado com cláusulas que envolvem imagem e reputação. Além disso, a demora entre o anúncio de um novo diretor criativo e a chegada efetiva de suas coleções ao mercado pode afetar a performance da marca, exigindo uma comunicação jurídica e estratégica eficaz para evitar litígios ou danos à reputação.
O mercado de luxo também é sensível a fatores externos. A recente imposição de tarifas por Donald Trump, e a decisão da Chanel de aguardar antes de ajustar seus preços nos Estados Unidos, mostra como eventos políticos e econômicos influenciam diretamente decisões internas das grandes casas de moda. Este é um campo fértil para a atuação de profissionais especializados em Fashion Law, que precisam interpretar e antecipar os reflexos regulatórios no negócio da moda.
A Chanel também segue expandindo sua presença física com investimentos pesados no setor imobiliário, apenas no ano passado, foram 600 milhões de dólares aplicados em imóveis icônicos em Paris e Nova York. Essas transações envolvem contratos complexos e, muitas vezes, cláusulas exclusivas de branding e uso de espaço, que fazem parte do escopo do Direito Imobiliário dentro do ecossistema fashion.
Por fim, o caso Chanel reforça como o Fashion Law vai muito além da estética: ele está no cerne das decisões estratégicas que moldam o futuro de marcas centenárias, do RH ao branding, das tarifas globais à proteção criativa.
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