Chanel fortalece suas raízes italianas com a compra de participação majoritária na Grey Mer
- JURÍDICO FASHION

- 26 de mar.
- 2 min de leitura
A Chanel, uma das mais renomadas grifes de moda do mundo, anunciou recentemente a aquisição de 70% da participação na Grey Mer, uma tradicional marca italiana especializada na produção de calçados de luxo. A empresa, que foi fundada em 1980 por Luciano Alessandri e está situada em San Mauro Pascoli, na região italiana da Emilia Romagna, já colaborava com a maison francesa há mais de 13 anos, sendo responsável pela fabricação de calçados para as coleções desenhadas pelo Studio Chanel.
A decisão de adquirir a participação majoritária é um reflexo da estratégia da Chanel em garantir a excelência de sua produção e aumentar o controle sobre sua cadeia de suprimentos. A maison revelou que, dada a crescente demanda e a necessidade de garantir a capacidade de produção da Grey Mer, a aquisição foi um passo natural para fortalecer a relação entre as duas empresas. A família Alessandri, fundadora da Grey Mer, mantém 30% da empresa, com Perla Alessandri, filha do fundador, atuando como CEO e suas irmãs Margherita e Antonia ocupando funções chave na produção e comunicação.
Com essa aquisição, a Chanel solidifica seu compromisso com a produção de alta qualidade e inovação constante, o que é uma característica marcante de suas coleções. A empresa, que alcançou um faturamento de 34 milhões de euros em 2023 e emprega cerca de 100 pessoas, será agora parte de uma cadeia ainda mais integrada com a maison francesa.
Essa transação não apenas reforça a estratégia da Chanel no mercado de luxo, mas também abre um campo importante de discussões sobre o impacto jurídico em acordos de parceria e aquisição no setor de moda. A aquisição de participação majoritária por uma marca como a Chanel levanta questões de propriedade intelectual, direitos de produção e a segurança jurídica nas relações entre marcas e fornecedores. A negociação de participações acionárias, como no caso da Grey Mer, é regida por contratos que precisam ser meticulosamente trabalhados para garantir os interesses de ambas as partes, o que demonstra a importância do Direito da Moda em situações de expansão e investimento no setor.
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