Asics e a moda sustentável feita no Brasil: o que o Fashion Law tem a ver com isso?
- JURÍDICO FASHION
- 29 de abr.
- 2 min de leitura
No Dia da Terra, celebrado em 22 de abril, a Asics apresentou ao público uma coleção especial de tênis produzidos de forma 100% nacional, com materiais reaproveitados e uma proposta de design consciente. A ação envolve dois modelos icônicos: o GEL-Nagoya ST, com poliéster 100% reciclado e entressola feita com EVA e casca de arroz, e o Japan S, que tem cabedal em lona de algodão reaproveitado, sem tintura e com detalhes que destacam a textura natural do tecido.

Mais do que uma campanha de marketing, o movimento da Asics simboliza uma transição importante no setor: o compromisso real com práticas sustentáveis. E é aí que o Direito da Moda entra com força.
Para que uma coleção seja verdadeiramente consciente, ela precisa estar juridicamente preparada para lidar com legislações ambientais — tanto nacionais quanto internacionais. No Brasil, isso passa por conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentações do IBAMA, entre outras normas que envolvem materiais reciclados, processos de tingimento, resíduos industriais e transparência da cadeia de produção.
Outro ponto essencial é a comunicação: marcas que se posicionam como sustentáveis devem prestar atenção redobrada à forma como divulgam esses atributos. Alegações vagas ou exageradas podem caracterizar greenwashing — e isso pode resultar em sanções, ações judiciais e danos reputacionais. Por isso, a atuação jurídica nesse tipo de iniciativa vai muito além de contratos e registros: ela está presente na construção de campanhas, na análise de etiquetas e até na revisão do storytelling da marca.
A Asics sinaliza que essa coleção não será pontual, mas o começo de um novo padrão. Isso implica decisões de longo prazo que envolvem, também, investimento em due diligence socioambiental, certificações e estruturação de políticas internas compatíveis com o discurso público.
Ou seja, quando falamos em moda sustentável, falamos também em um Direito da Moda robusto, atento, estratégico — e fundamental para garantir que estilo e ética caminhem lado a lado.
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