The Ordinary chega ao Brasil: skincare democrático, contrato de exclusividade e bastidores jurídicos
- JURÍDICO FASHION

- 18 de ago.
- 2 min de leitura
A The Ordinary, marca canadense de skincare famosa por unir ciência, transparência e preços acessíveis, desembarca oficialmente no Brasil em agosto. Mas por trás dessa chegada existe um universo jurídico que influencia diretamente a experiência do consumidor e o posicionamento da marca no mercado nacional.

O contrato de exclusividade firmado com a Sephora garante que apenas a varejista possa vender os produtos no país. Essa prática, comum em marcas de luxo, cria um ecossistema controlado de distribuição, assegurando preços alinhados à estratégia global, controle de estoque e manutenção da experiência premium no ponto de venda. Do ponto de vista do Direito da Moda, trata-se de um exemplo de como a gestão de canais e parcerias estratégicas pode proteger o prestígio e a coerência de marca.
Outro aspecto relevante é a produção local de parte dos produtos — uma decisão inédita para a marca fora do Canadá. No campo jurídico, isso envolve ajustes contratuais para transferência de tecnologia, acordos de confidencialidade, licenciamento de fórmulas e adequações às exigências da Anvisa, garantindo que o consumidor brasileiro receba exatamente o mesmo padrão de qualidade.
Além disso, a postura disruptiva da The Ordinary, que recusa campanhas tradicionais com celebridades e investe em comunicação crítica e direta, também tem respaldo legal. A marca protege seus elementos visuais e linguagem publicitária por meio de direitos autorais e marcas registradas, assegurando que seu estilo minimalista e científico não seja facilmente copiado por concorrentes.
Esse conjunto de estratégias jurídicas e comerciais mostra que, no universo fashion e beauty, a autenticidade e a exclusividade não são apenas conceitos de marketing, mas também pilares estruturados com base sólida no Direito da Moda.
Para participar de discussões exclusivas sobre Fashion Law em tempo real, cadastre-se na comunidade através do link: https://www.juridicofashion.com/páginadacomunidade



Comentários