Será que os autores realmente lucram com as suas criações?
- JURÍDICO FASHION

- 6 de out.
- 2 min de leitura
Na semana passada, a FFW trouxe uma reflexão instigante: quem realmente se beneficia com a criatividade na moda? A provocação reacende um debate antigo. Desde os rumores de que Coco Chanel teria se inspirado em Paul Poiret até a batalha de Christian Louboutin contra a Saint Laurent pela sola vermelha, os embates sobre originalidade e direito autoral nunca deixaram de existir. O que mudou é o alvo: hoje, não são apenas as grandes maisons que estão na linha de frente, mas principalmente os designers autorais.

Esses criadores independentes, que imprimem frescor e autenticidade ao setor, são constantemente alvos de cópias em larga escala. A dinâmica é conhecida: uma coleção autoral é lançada, viraliza e, em pouco tempo, versões idênticas surgem em plataformas de fast fashion e marketplaces internacionais. O problema vai além da estética — é econômico, emocional e jurídico. Cada cópia representa não só a perda de receita, mas também o apagamento de uma identidade criativa.
No Brasil, o cenário é ainda mais preocupante. Segundo a Associação Brasileira da Indústria Têxtil, o mercado paralelo movimenta cifras bilionárias — cerca de R$ 30 bilhões ao ano. Para pequenos empreendedores, esse impacto pode significar a inviabilidade do negócio. E, apesar da existência de mecanismos de proteção jurídica, como o registro de design no INPI, os custos ainda são altos para quem está começando, variando entre R$ 200 e R$ 1.000 por peça.
Essa realidade escancara uma contradição: o sistema que deveria proteger a criatividade, muitas vezes, não consegue acompanhar a velocidade e o alcance das cópias. Assim, enquanto o plágio se profissionaliza e se expande globalmente, os criadores originais continuam sendo os que menos lucram. É por isso que o Direito da Moda se torna cada vez mais relevante — porque garantir a proteção do design é também garantir o futuro da própria moda.
Outro aspecto que merece destaque é a responsabilidade das plataformas digitais. Marketplaces que comercializam produtos falsificados não apenas fortalecem o mercado paralelo, mas também violam o direito dos criadores e comprometem a credibilidade de todo o setor. A ausência de fiscalização efetiva abre espaço para que o “copia e cola” se normalize, banalizando a inovação.
Do ponto de vista jurídico, é interessante observar que a proteção de um design vai além do registro formal. Estratégias contratuais, como cláusulas de exclusividade em colaborações e acordos de licenciamento, também são instrumentos importantes para resguardar o valor de uma criação. Assim, o Direito da Moda não atua apenas de forma repressiva, mas também preventiva, criando condições para que o designer se posicione de forma sólida no mercado.
Por fim, esse debate levanta uma questão cultural: até que ponto o consumidor compreende o impacto de comprar uma cópia? A educação do público é parte fundamental dessa equação, já que a valorização da moda autoral também depende de escolhas conscientes. Fortalecer esse elo entre criador, mercado e consumidor é o caminho para que a moda independente não apenas sobreviva, mas floresça.
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