Roger Vivier x Mytheresa: uma colaboração que floresce entre o luxo, a estética e o Direito da Moda
- JURÍDICO FASHION

- há 19 horas
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A colaboração entre Roger Vivier e Mytheresa marca um novo capítulo no universo das parcerias de luxo. A coleção cápsula, intitulada Era das Rosas, combina o refinamento artesanal da maison francesa com a força comercial e digital da varejista alemã. O resultado é uma ode ao romantismo e à tradição — mas também um exemplo sofisticado das relações contratuais e de propriedade intelectual que permeiam o Fashion Law internacional.

Com direção criativa de Gherardo Felloni, a coleção aposta em sapatos icônicos adornados por rosas talhadas, mules em veludo, pumps esculturais e uma clutch bordada com mais de 20 metros de fita de cetim. Por trás do luxo visível, há um diálogo estratégico entre design, imagem e valor de marca. No campo jurídico, colaborações desse tipo são regidas por acordos de co-branding e licenciamento, que determinam como cada parte pode explorar comercialmente o produto, distribuir lucros e proteger a estética do design — elemento protegido, em muitos países, como ativo de propriedade intelectual.

A parceria também levanta discussões sobre autoria e titularidade de criações artísticas. No contexto do Direito da Moda, é essencial delimitar quem detém os direitos sobre os modelos, o layout das campanhas e o uso de elementos simbólicos, como a rosa — que, no caso da Roger Vivier, se tornou ícone estético e parte do seu trade dress.
Além disso, o projeto revela como o Direito Contratual e o Branding caminham juntos na indústria de luxo. Cada detalhe — do design do salto Talon Épine à curadoria da campanha fotográfica — representa uma manifestação de identidade corporativa que deve ser juridicamente protegida contra imitações e usos indevidos.

Por fim, o lançamento ressalta a importância da governança nas parcerias criativas, garantindo transparência, respeito à herança da marca e alinhamento de valores. No Direito da Moda, o sucesso de uma collab não depende apenas de estética e marketing, mas também de uma estrutura jurídica sólida capaz de sustentar o florescimento do luxo de forma ética, segura e estratégica.
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