Rastreabilidade na moda: sua marca está preparada para a nova era da informação sobre produtos?
A indústria da moda está entrando em uma fase na qual conhecer o produto já não será suficiente. Será cada vez mais necessário saber de onde vieram seus materiais, quem participou de sua produção, quais processos foram utilizados, quais são suas características ambientais e o que poderá acontecer com ele depois do fim de sua vida útil.

Nesse cenário, a rastreabilidade dos dados de produto ganha importância jurídica e estratégica. Um levantamento realizado na França pela GS1 France e pela OpinionWay, com 500 empresas e 1.062 consumidores, aponta um descompasso entre a importância atribuída pelas empresas à rastreabilidade e o nível de preparação para as novas exigências relacionadas à informação de produto.
Segundo o estudo apresentado na matéria, 96% das empresas consideram a rastreabilidade dos dados uma prioridade. Ao mesmo tempo, existe uma lacuna significativa no conhecimento sobre o Passaporte Digital de Produto, especialmente em setores como têxteis e artigos de moda. A discussão ganha ainda mais relevância diante da evolução da regulamentação europeia sobre produtos sustentáveis.
O que é o Passaporte Digital de Produto?
O Passaporte Digital de Produto, conhecido pela sigla DPP, é uma das principais iniciativas da União Europeia para ampliar a transparência e a circulação de informações sobre produtos ao longo de sua cadeia de valor.
Previsto pelo Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis, o DPP funcionará como um recipiente digital de informações relacionadas ao produto, podendo abranger dados sobre sustentabilidade, circularidade, origem, materiais, reparabilidade, reutilização, reciclagem e conformidade legal.
A proposta é permitir que diferentes participantes da cadeia tenham acesso às informações relevantes de maneira mais estruturada e padronizada. Para o consumidor, isso pode significar maior acesso a informações antes e depois da compra. Para empresas, significa a necessidade de organizar, validar e compartilhar dados de produto de forma confiável.
O sistema também poderá utilizar identificadores digitais e mecanismos como QR Codes ou outros suportes de dados vinculados ao produto. No caso dos produtos têxteis, a Comissão Europeia prevê que o DPP seja acessível tanto nos pontos de venda online quanto por meio de um suporte de dados presente no próprio produto, como um QR Code.
Por que isso interessa especialmente à moda?
A moda possui uma cadeia produtiva extensa e fragmentada. Uma única peça pode envolver criação, escolha de matéria-prima, fornecedores de tecidos, aviamentos, beneficiamento, tingimento, confecção, transporte, distribuição e comercialização. Em determinados modelos de negócio, também podem existir diferentes fornecedores e intermediários envolvidos em cada etapa. Isso torna a rastreabilidade particularmente relevante.
Quando uma marca afirma que determinada peça utiliza material reciclado, que foi produzida em determinada região ou que possui determinada característica ambiental, precisa ter condições de sustentar essa informação. A questão deixa de ser apenas “o que a marca afirma sobre o produto” e passa a envolver “quais dados comprovam aquilo que está sendo afirmado”.
É justamente nesse ponto que rastreabilidade, compliance e Fashion Law começam a se aproximar.
Informação de produto também é informação jurídica
Durante muito tempo, os dados de produto foram tratados principalmente como informações operacionais ou comerciais. Hoje, essa perspectiva está mudando. Informações sobre composição, origem, processos produtivos, materiais, certificações, características ambientais e cadeia de fornecimento podem ter impacto sobre obrigações regulatórias, comunicação com consumidores, publicidade, contratos e responsabilidade empresarial.
A Comissão Europeia destaca que o DPP deverá contribuir para uma cadeia de valor mais transparente e fornecer informações confiáveis que permitam escolhas mais informadas por parte dos consumidores. Isso significa que a qualidade dos dados também passa a importar juridicamente. Uma informação incorreta, incompleta ou impossível de comprovar pode gerar consequências que vão muito além de um problema interno de organização.
O risco do greenwashing também entra nessa discussão
A rastreabilidade possui uma relação direta com outro tema cada vez mais relevante no Fashion Law: o greenwashing. Afirmações como “sustentável”, “ecológico”, “reciclado”, “responsável” ou “baixo impacto ambiental” podem influenciar a decisão de compra. Mas, para serem utilizadas de maneira juridicamente segura, precisam estar apoiadas em informações adequadas e verificáveis.
A União Europeia vem desenvolvendo uma série de medidas voltadas à sustentabilidade dos produtos e à proteção dos consumidores contra alegações ambientais enganosas. A própria estratégia europeia para os têxteis inclui medidas relacionadas ao ecodesign, ao Passaporte Digital de Produto e ao combate ao greenwashing.
Por isso, a rastreabilidade pode funcionar também como instrumento de comprovação.
Quanto mais organizada estiver a cadeia de informações de uma marca, maior será sua capacidade de demonstrar a origem e as características dos produtos que comercializa.
A cadeia de fornecedores passa a ter ainda mais importância
Uma das maiores dificuldades para implementar sistemas de rastreabilidade está justamente na cadeia de fornecimento. Não adianta uma marca possuir excelentes sistemas internos se não consegue obter informações confiáveis de seus fornecedores. Imagine uma marca que precisa informar a composição de determinado tecido, a origem de uma matéria-prima ou dados relacionados ao impacto ambiental de um processo produtivo. Para isso, dependerá de informações fornecidas por terceiros.
Esse cenário torna os contratos com fornecedores ainda mais importantes. Cláusulas relacionadas à obrigação de fornecimento de informações, veracidade dos dados, atualização de documentos, comprovação de certificações, auditorias, responsabilidade por informações incorretas e consequências do descumprimento podem assumir papel estratégico. A rastreabilidade, portanto, não começa no momento em que o consumidor escaneia um QR Code. Ela começa muito antes, na própria organização da cadeia produtiva.
A União Europeia já está estruturando a infraestrutura do DPP
O desenvolvimento do Passaporte Digital de Produto não está apenas no campo das propostas.
Em julho de 2026, a Comissão Europeia colocou em funcionamento o registro do DPP e um ambiente de testes, criando parte da infraestrutura necessária para o funcionamento do sistema. A Comissão também informou que padrões técnicos relacionados a identificadores, interoperabilidade, suportes de dados, APIs, protocolos de troca e armazenamento já estão sendo desenvolvidos e disponibilizados.
Para os produtos têxteis, entretanto, é importante fazer uma distinção: a Comissão Europeia atualmente prevê a adoção do ato delegado específico para têxteis no quarto trimestre de 2027, e os requisitos concretos ainda serão definidos. Portanto, não se deve tratar 2027 como se todas as obrigações do DPP para o setor têxtil já estivessem integralmente estabelecidas. Isso não significa que as empresas devam esperar a regulamentação final para começar a se preparar.
Pelo contrário. A própria Comissão Europeia recomenda que os operadores econômicos acompanhem as futuras obrigações e iniciem a preparação para os requisitos que serão aplicáveis aos seus setores.
E as marcas brasileiras?
Uma questão importante é entender que a discussão não interessa apenas às empresas sediadas na Europa. A regulamentação europeia alcança produtos colocados no mercado da União Europeia, inclusive quando são fabricados fora do território europeu. A Comissão Europeia afirma que as regras do ESPR se aplicam aos produtos abrangidos colocados no mercado da União, independentemente de serem produzidos dentro ou fora da UE. Isso pode ser relevante para marcas brasileiras que exportam para o mercado europeu.
Uma empresa brasileira que comercialize determinados produtos no território europeu poderá precisar adequar seus processos, sistemas de informação e cadeia de fornecimento às exigências aplicáveis ao produto. Por isso, acompanhar a evolução dessas normas pode ser importante mesmo para empresas que não tenham sede na Europa.
O consumidor também está mudando
A evolução regulatória acompanha uma mudança no comportamento dos consumidores.
Segundo os dados apresentados pelo estudo da GS1 France e da OpinionWay, consultar informações antes da compra já faz parte do comportamento de uma parcela significativa dos consumidores franceses, tanto em lojas físicas quanto no comércio online. Essa mudança é importante porque demonstra que a transparência deixou de ser apenas uma exigência regulatória para também se tornar um elemento da relação entre marca e consumidor.
No mercado da moda, isso pode significar maior interesse por informações sobre composição, origem, durabilidade, impacto ambiental e possibilidade de reutilização ou reciclagem. A Comissão Europeia também destaca que o DPP poderá facilitar o acesso a informações confiáveis para consumidores, além de auxiliar atividades como reparação, reutilização e reciclagem.
Rastreabilidade também é gestão de risco
Quando uma empresa possui informações fragmentadas sobre sua própria cadeia produtiva, sua capacidade de responder a questionamentos também fica limitada. Imagine que um consumidor, órgão regulador, parceiro comercial ou plataforma de venda solicite informações sobre determinado produto. Se os dados estiverem dispersos entre diferentes fornecedores, planilhas, sistemas e documentos, a empresa poderá ter dificuldades para responder de maneira rápida e precisa. A rastreabilidade permite transformar essas informações em uma estrutura organizada.
Por isso, ela não deve ser vista apenas como uma obrigação burocrática. Pode também funcionar como ferramenta de gestão de riscos, controle da cadeia de fornecimento e preparação para auditorias e exigências regulatórias. A própria Comissão Europeia apresenta o DPP como uma oportunidade para melhorar transparência, desempenho da cadeia de fornecimento, eficiência, qualidade e compliance.
O que o Fashion Law tem a ver com isso?
A relação é direta. O Fashion Law acompanha as questões jurídicas que envolvem toda a cadeia da moda, e a rastreabilidade está justamente na interseção entre produção, contratos, sustentabilidade, consumo, regulamentação e compliance.
Para uma marca de moda, preparar-se para um cenário de maior rastreabilidade pode envolver a revisão de contratos com fornecedores, organização de documentos, definição de responsabilidades pela qualidade das informações, análise das alegações ambientais utilizadas em campanhas e adequação aos mercados em que os produtos são comercializados. Também pode envolver propriedade intelectual, proteção de informações estratégicas, governança de dados e relações com plataformas e parceiros comerciais. A informação de produto, portanto, deixa de ser apenas uma questão de marketing ou logística. Ela passa a integrar a estrutura jurídica do negócio.
No futuro, uma marca poderá precisar demonstrar não apenas que possui determinado produto, mas também informações confiáveis sobre sua origem, composição, características e trajetória dentro da cadeia produtiva. Para empresas que atuam internacionalmente, especialmente no mercado europeu, essa transformação merece atenção desde já.
A moda está entrando em uma fase em que transparência e rastreabilidade serão cada vez mais importantes para consumidores, empresas e autoridades. Nesse contexto, estar juridicamente preparado significa também conhecer os próprios produtos e ter condições de comprovar as informações que são divulgadas sobre eles.
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