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Pela primeira vez Sephora entra no mercado israelense por meio de parceria comercial

22 de ago.
7 min de leitura

A Sephora, varejista de beleza pertencente ao grupo LVMH, confirmou uma parceria temporária com a varejista israelense Glam42 para comercializar produtos da Sephora Collection em algumas lojas da empresa a partir do final de agosto. Ao mesmo tempo, a Sephora negou que tenha planos de abrir lojas próprias em Israel, contrariando informações divulgadas anteriormente pela imprensa local de que a empresa inauguraria suas primeiras unidades no país.


Pela primeira vez Sephora entra no mercado israelense por meio de parceria comercial e não de lojas próprias
Imagem/reprodução: divulgação

Embora a notícia pareça, à primeira vista, apenas uma decisão comercial de expansão, ela apresenta uma série de questões relevantes para o Fashion Law. Isso porque a entrada de uma marca internacional em determinado território não precisa necessariamente acontecer por meio da abertura de lojas próprias. Uma empresa pode optar por diferentes modelos de internacionalização, incluindo distribuição, revenda, franquia, licenciamento, joint ventures, marketplaces e parcerias com operadores locais. Cada modelo produz consequências jurídicas diferentes.


A escolha da Sephora de disponibilizar seus produtos por meio de uma varejista local demonstra uma estratégia de entrada no mercado baseada em parceria comercial. Em vez de estabelecer uma estrutura própria, contratar equipes, alugar imóveis e administrar diretamente as operações de varejo, a empresa utiliza a estrutura já existente de um parceiro local. Esse modelo pode oferecer vantagens econômicas e operacionais. A empresa consegue testar a aceitação de seus produtos em determinado mercado antes de realizar investimentos maiores. Também pode aproveitar o conhecimento do parceiro sobre consumidores locais, logística, canais de distribuição e características específicas daquele mercado.


Entretanto, a redução do investimento direto não significa ausência de riscos jurídicos. Pelo contrário. A relação entre a marca internacional e o parceiro local precisa ser cuidadosamente estruturada por contrato. Quando uma marca permite que outra empresa comercialize seus produtos, é necessário estabelecer claramente os limites dessa relação. Quem poderá vender os produtos? Em quais estabelecimentos? Por quanto tempo? Em quais regiões? O parceiro poderá vender pela internet? Poderá utilizar as imagens oficiais da marca? Poderá fazer publicidade? Quem aprovará campanhas? Quem será responsável pelo atendimento ao consumidor? Como será feita a reposição dos produtos? Quem responderá por eventuais problemas relacionados à comercialização? Essas são apenas algumas das questões que podem surgir.


Uma parceria comercial mal estruturada pode gerar conflitos justamente no momento em que a marca está tentando expandir. Por isso, o contrato não deve ser tratado como uma formalidade posterior à negociação comercial. Ele deve fazer parte da própria estratégia de internacionalização. Outro ponto importante é compreender que diferentes modelos de parceria produzem efeitos jurídicos distintos. Uma operação de distribuição pode envolver a aquisição dos produtos pelo distribuidor para posterior revenda. Uma relação de revenda pode apresentar estrutura diferente, dependendo das condições comerciais estabelecidas.


Já o licenciamento envolve a autorização para utilização de determinados direitos, como marca ou outros ativos de propriedade intelectual, dentro das condições estabelecidas entre as partes.

Franquias, por sua vez, possuem uma estrutura própria e envolvem a autorização para exploração de determinado modelo de negócio, marca e outros elementos relacionados à operação.


Na prática, os contratos podem combinar diferentes elementos. Por isso, a nomenclatura utilizada pelas empresas nem sempre é suficiente para determinar a natureza jurídica da relação. É necessário analisar o conteúdo efetivo da operação. No caso da Sephora, a informação divulgada aponta para uma parceria temporária de revenda com a Glam42 para disponibilização da Sephora Collection. O ponto essencial, do ponto de vista do Fashion Law, é que a marca precisa estabelecer contratualmente os limites dessa autorização.


Existe outro desafio importante quando uma marca internacional passa a depender de parceiros locais: como garantir que a identidade da marca seja preservada? Para uma empresa global como a Sephora, a forma como seus produtos são apresentados ao consumidor faz parte da experiência da marca. A disposição dos produtos, a comunicação visual, as embalagens, os materiais publicitários, as fotografias, o uso do logotipo e a linguagem empregada na publicidade precisam estar alinhados às diretrizes estabelecidas pela empresa. Por isso, contratos de distribuição e revenda podem conter regras específicas sobre utilização de marcas e materiais de comunicação.


O parceiro comercial não deve presumir que pode utilizar livremente todos os ativos da marca simplesmente porque recebeu autorização para comercializar seus produtos. A autorização precisa ser delimitada. Isso é particularmente importante no setor de moda e beleza, no qual a identidade visual possui enorme relevância para o posicionamento comercial.


A expansão para outro país também exige atenção especial à propriedade intelectual. Uma marca que atua internacionalmente precisa avaliar a proteção de seus ativos nos territórios relevantes. Isso inclui marcas, desenhos, elementos visuais e outros ativos que possam possuir proteção jurídica. A existência de um registro em determinado país não significa automaticamente que a empresa esteja protegida em todos os demais mercados. Cada território possui seu próprio sistema jurídico. Assim, antes de entrar em um novo mercado, uma empresa pode precisar realizar pesquisas de anterioridade, verificar a disponibilidade de seus sinais distintivos e avaliar estratégias de registro e proteção. Isso é especialmente relevante para marcas de moda e beleza, que frequentemente possuem portfólios extensos e atuam em diferentes categorias de produtos.


O parceiro local também representa a marca e possui impacto da atuação do parceiro sobre a reputação da empresa. Quando o consumidor encontra um produto Sephora Collection em uma loja da Glam42, por exemplo, a experiência de compra também pode influenciar sua percepção sobre a Sephora. Isso significa que a seleção do parceiro comercial possui dimensão jurídica e reputacional. Contratos podem estabelecer padrões mínimos relacionados à exposição dos produtos, comunicação, atendimento, armazenamento, treinamento e utilização da propriedade intelectual.


A marca internacional precisa ter mecanismos de acompanhamento e fiscalização compatíveis com o modelo de negócio adotado. Afinal, uma empresa pode não controlar diretamente a operação de seu parceiro, mas sua reputação continua sendo afetada pela forma como seus produtos são apresentados ao consumidor. Nesse sentido, operações internacionais também podem envolver diferentes regras regulatórias. Dependendo do produto e do país, podem existir exigências relacionadas à composição, rotulagem, publicidade, segurança, importação, proteção do consumidor e comercialização de produtos cosméticos.


No setor de beleza, essas questões são particularmente relevantes. Produtos como maquiagem, perfumes e itens de skincare podem estar submetidos a regulamentações específicas. Por isso, uma marca que pretende entrar em um novo território precisa avaliar não apenas se existe demanda pelos produtos, mas também se a operação está juridicamente adequada às normas locais. A parceria com um operador local pode facilitar o conhecimento do mercado, mas não elimina a necessidade de compliance.


A entrada da Sephora em Israel acontece em um contexto particularmente sensível. Segundo a matéria, a parceria com a Glam42 ocorre enquanto empresas que atuam no país enfrentam pressão de movimentos de boicote que ganharam força desde a invasão de Gaza por Israel. O episódio demonstra como decisões comerciais podem produzir consequências que ultrapassam o aspecto econômico. Para marcas globais, a escolha de determinado mercado, fornecedor, distribuidor ou parceiro pode ser analisada por consumidores, investidores, organizações da sociedade civil e diferentes grupos de interesse. Esse fenômeno ganhou ainda mais força com as redes sociais.


Uma decisão empresarial tomada em determinado país pode rapidamente se transformar em uma discussão global sobre a marca. Por isso, a expansão internacional também envolve gestão de riscos reputacionais e avaliação de compliance. O Fashion Law não se limita à proteção de marcas e ao combate à falsificação. A disciplina também acompanha as relações comerciais que permitem que a indústria da moda funcione.


Uma operação de expansão internacional pode envolver simultaneamente Direito Contratual, Direito Empresarial, Propriedade Intelectual, Direito do Consumidor, Direito Concorrencial, Direito Tributário, comércio internacional e compliance. É justamente essa interdisciplinaridade que torna o planejamento jurídico tão importante. Quando uma marca decide entrar em um novo mercado, o jurídico não deveria ser acionado somente depois que a parceria comercial já está negociada. A análise jurídica pode começar antes. É possível avaliar o modelo de entrada, identificar riscos, realizar due diligence do parceiro, analisar a disponibilidade dos ativos de propriedade intelectual, estruturar o contrato e estabelecer mecanismos de proteção.


Para uma marca internacional, trabalhar com um parceiro local pode representar uma forma de conhecer gradualmente determinado mercado. Em vez de realizar imediatamente grandes investimentos em lojas próprias, a empresa pode testar produtos, avaliar a receptividade dos consumidores e compreender as características do mercado por meio de uma estrutura já estabelecida.


Entretanto, esse modelo exige confiança. E confiança empresarial precisa ser acompanhada de instrumentos jurídicos. O contrato deve estabelecer não apenas os direitos do parceiro, mas também seus deveres, limites e responsabilidades. Também é importante prever o que acontecerá quando a parceria chegar ao fim. O que acontece com os estoques? Os materiais publicitários poderão continuar sendo utilizados? O parceiro poderá manter determinada comunicação? Como será feita a retirada da identidade visual? Quais obrigações permanecerão após o término? Cláusulas de encerramento e transição podem ser tão importantes quanto aquelas que regulam o início da parceria.


A notícia sobre a Sephora demonstra uma realidade cada vez mais presente na indústria da moda e da beleza: internacionalizar uma marca não é simplesmente vender para outro país. É necessário estruturar uma operação. Isso significa compreender o mercado, escolher parceiros, definir modelos comerciais, proteger a propriedade intelectual, estabelecer contratos, avaliar regulamentações e administrar riscos reputacionais.


A decisão da Sephora de utilizar uma parceria temporária com uma varejista local, em vez de abrir lojas próprias, mostra que empresas globais podem utilizar diferentes estratégias para alcançar novos consumidores. Mas qualquer estratégia precisa ser acompanhada por uma estrutura jurídica compatível. No Fashion Law, crescimento e proteção caminham juntos. Uma marca que deseja expandir internacionalmente precisa pensar não apenas em quantos consumidores poderá alcançar, mas também em como seus ativos, sua identidade e sua reputação serão protegidos ao longo dessa expansão.


O caso da Sephora é, portanto, um exemplo de como uma simples parceria de varejo pode envolver questões complexas de propriedade intelectual, contratos, compliance, concorrência e gestão de riscos. Para marcas de moda e beleza que desejam atravessar fronteiras, o planejamento jurídico deixa de ser apenas uma ferramenta de prevenção.

Ele passa a ser parte da própria estratégia de crescimento.


Se você ou a sua marca está enfrentando situações relacionadas à propriedade intelectual, contratos, cópia de produtos, concorrência desleal ou demais questões envolvendo a indústria da moda, o escritório Carolina Lago Advocacia, referência em Fashion Law, pode auxiliar com orientação e proteção jurídica estratégica através do link: https://linktr.ee/carolinalagoadvocacia


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