O vestido espelhado da Prada e o impacto do savoir-faire no Direito da Moda
- JURÍDICO FASHION

- 7 de abr.
- 1 min de leitura
A nova coleção de verão 2025 da Prada trouxe mais uma prova do seu domínio artesanal: um vestido espelhado que leva 16 horas para ser construído, com 144 espelhos e mais de 2.500 cristais aplicados manualmente. A peça começa com um tule bordado com paetês prateados, seguido da aplicação meticulosa de espelhos e cristais, criando um padrão floral tridimensional. Para garantir a estrutura perfeita, o vestido é modelado diretamente no manequim por quatro horas antes de ser finalizado.

Mais do que uma peça de luxo, esse vestido representa o savoir-faire da Prada, um elemento essencial para a identidade de marcas de alto padrão. E é aqui que o Direito da Moda entra: técnicas exclusivas de produção podem ser protegidas por propriedade intelectual, garantindo que apenas a marca tenha o direito de explorá-las comercialmente. Em alguns casos, saberes artesanais também podem ser reconhecidos como indicações geográficas ou até segredos industriais, evitando que concorrentes os reproduzam sem autorização.

Além disso, coleções como essa reforçam a importância do combate à pirataria e à falsificação. Peças com um nível de complexidade tão alto se tornam alvos frequentes de cópias, o que pode prejudicar não apenas a marca, mas também o trabalho artesanal envolvido.
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