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O que a aquisição da Spring Studios revela sobre o mercado de experiências de moda?

há 6 horas
7 min de leitura

O Superstudio, grupo italiano especializado em eventos e produção, adquiriu uma participação majoritária na Spring Studios New York, empresa responsável pela operação do espaço de eventos localizado em Tribeca, em Nova York.


O que a aquisição da Spring Studios revela sobre o mercado de experiências de moda?
Imagem/reprodução: Google

Conhecido por receber eventos ligados à moda, arte e cultura, incluindo a New York Fashion Week, o espaço também já foi utilizado para lançamentos de produtos, produções fotográficas, exposições e experiências de grandes marcas. Com a operação, o Superstudio assume o controle operacional do negócio e inicia sua expansão para o mercado norte-americano.


Mas afinal, o que essa operação tem a ver com Fashion Law? Muito mais do que pode parecer. Uma aquisição como essa envolve uma série de questões jurídicas relacionadas a operações societárias e M&A, como análise da empresa adquirida, contratos existentes, estrutura societária, direitos sobre ativos, responsabilidades, financiamento e definição precisa do que está — e do que não está — sendo adquirido.


E esse último ponto chama atenção no caso da Spring Studios. A operação não inclui a marca Spring Studios, nem determinadas atividades de criação, conteúdo e produção de eventos do grupo, outras divisões ou o Spring Place. O negócio está concentrado na empresa que opera o espaço e suas atividades de eventos em Nova York.


Essa delimitação é juridicamente relevante porque, em uma operação de M&A, adquirir uma participação societária não significa necessariamente adquirir todos os ativos, marcas ou negócios relacionados ao grupo vendedor. Para o setor da moda, isso se torna ainda mais importante porque espaços físicos, marcas, conteúdo, eventos e experiências podem representar ativos estratégicos e economicamente valiosos.


O caso também evidencia como o mercado de experiências está cada vez mais conectado à estratégia das marcas. Desfiles, lançamentos, ativações e eventos deixaram de ser apenas ações pontuais e passaram a integrar a construção de posicionamento, relacionamento e identidade de marca. Por isso, o Fashion Law também acompanha as operações societárias e contratuais que movimentam a infraestrutura por trás da indústria da moda.


O que efetivamente foi adquirido?

Um dos aspectos mais interessantes da operação está justamente na definição do seu objeto. O Superstudio não adquiriu “a Spring Studios” em sua totalidade. A transação envolve uma participação majoritária na Spring Studios New York LLC, sociedade responsável pelo espaço de Tribeca e pelo negócio de eventos associado àquela operação. O acordo prevê ainda uma estrutura para a aquisição posterior da participação minoritária remanescente.


A distinção pode parecer técnica, mas é fundamental. Em operações societárias, é necessário determinar com precisão qual sociedade está sendo adquirida, qual percentual de participação está sendo transferido, quais ativos pertencem à sociedade adquirida e quais permanecem com o vendedor ou com outras empresas do mesmo grupo.


No caso da Spring Studios, a própria comunicação sobre a operação deixa claro que determinados negócios e ativos ficaram fora da transação. A marca Spring Studios, as atividades criativas, de conteúdo e produção de eventos nos Estados Unidos e na Europa, outras divisões do grupo e o Spring Place não integram a operação.


Essa separação demonstra uma questão essencial do M&A: o objeto da aquisição precisa ser juridicamente delimitado. Não basta que duas empresas tenham nomes semelhantes ou estejam relacionadas economicamente. É preciso compreender a estrutura societária, os ativos, os contratos e os direitos que efetivamente compõem o negócio.


Por que isso é relevante para o Fashion Law?

A indústria da moda é formada por um ecossistema muito mais amplo do que marcas e produtos. Por trás de uma Fashion Week, de um desfile ou de um lançamento de coleção existem empresas responsáveis por locação de espaços, produção, iluminação, audiovisual, cenografia, fotografia, conteúdo, tecnologia, segurança, logística e experiências para convidados e consumidores. Essas empresas também possuem ativos e relações jurídicas que podem ser objeto de investimento, aquisição, licenciamento, parceria ou reorganização societária.


É justamente nesse contexto que o Fashion Law se encontra com o Direito Empresarial e Societário. Uma operação envolvendo uma empresa que presta serviços essenciais à indústria da moda pode gerar impactos sobre contratos com marcas, fornecedores, patrocinadores, produtores, fotógrafos, profissionais criativos e demais parceiros.


Também pode exigir análise de propriedade intelectual, direitos de imagem, licenças, contratos de uso de espaços, relações trabalhistas, obrigações regulatórias e responsabilidades assumidas pela empresa adquirida.Portanto, a atuação jurídica não se limita à documentação necessária para concluir a aquisição. É preciso compreender quais direitos e obrigações acompanham o negócio.


A importância da due diligence

Antes de uma aquisição, uma das etapas fundamentais é a due diligence, processo de investigação e análise jurídica, financeira, societária e operacional da empresa ou ativo que será adquirido.


Em uma operação como a da Spring Studios New York, essa análise pode envolver, entre outros aspectos, a estrutura societária da empresa, seus contratos relevantes, obrigações financeiras, relações com clientes e fornecedores, direitos sobre ativos, questões imobiliárias e eventuais contingências.


A própria divulgação jurídica da operação mostra que o trabalho envolveu diferentes frentes, incluindo aspectos corporativos e de leasing e subleasing relacionados ao negócio. No setor da moda, essa etapa ganha uma dimensão ainda mais relevante porque determinados ativos podem ter valor que não é imediatamente perceptível em um balanço financeiro.


Uma empresa pode possuir contratos estratégicos com grandes marcas, direitos sobre conteúdos, bases de relacionamento com clientes, marcas, tecnologia, know-how e outros ativos intangíveis que contribuem diretamente para seu valor econômico.

Por isso, a due diligence precisa olhar para além do patrimônio físico.


Marca e negócio não são necessariamente a mesma coisa

Outro aspecto particularmente interessante para o Direito da Moda é a separação entre a operação adquirida e a marca Spring Studios. A marca possui valor próprio e pode ser explorada por diferentes sociedades, atividades ou unidades de negócio, dependendo da estrutura jurídica estabelecida pelo grupo.


Isso demonstra uma distinção importante: uma empresa pode ser titular ou operar determinados negócios sem que todos os elementos associados à sua identidade comercial sejam automaticamente transferidos em uma operação societária.


Em uma aquisição, é necessário verificar quem detém a titularidade de cada marca, quais direitos estão licenciados, quais sinais distintivos estão vinculados ao negócio e quais ativos de propriedade intelectual efetivamente integram a transação. No setor da moda, essa análise é especialmente relevante porque marcas, nomes, logotipos, identidades visuais, conteúdos e outros ativos intangíveis frequentemente estão entre os elementos mais valiosos de uma empresa.


E os contratos com as marcas?

A Spring Studios possui histórico de relacionamento com grandes empresas e de realização de eventos ligados à moda, arte, tecnologia e outros segmentos. A operação divulgada pela assessoria jurídica cita entre seus clientes e usuários de eventos nomes como Ralph Lauren, Michael Kors, Moncler e Pirelli, além de empresas de outros setores.


Quando uma empresa desse tipo passa por uma mudança de controle, uma questão jurídica importante é compreender o impacto da operação sobre os contratos existentes.

Dependendo da natureza do contrato, podem existir cláusulas relacionadas à mudança de controle, cessão contratual, consentimento prévio, exclusividade, confidencialidade, propriedade intelectual, rescisão e continuidade da prestação de serviços.


Por isso, uma operação de M&A não deve ser analisada apenas sob a perspectiva de “quem comprou quem”. É necessário compreender quais relações jurídicas sustentam aquele negócio e o que acontece com elas depois da mudança de controle.


O espaço físico também é um ativo estratégico

O caso também chama atenção para a dimensão imobiliária da operação.

Spring Studios New York está localizado em Tribeca e possui uma estrutura de grande porte destinada à realização de eventos, produções e experiências de marca. A operação jurídica envolveu, inclusive, aspectos relacionados a leasing e subleasing do espaço. Para empresas que atuam no mercado de eventos e experiências, o imóvel não é simplesmente um endereço.


A localização, a estrutura física, a capacidade de produção, as autorizações de uso, os contratos de locação e a possibilidade de receber determinados tipos de eventos podem fazer parte do valor econômico do negócio. Isso demonstra mais uma vez a natureza multidisciplinar do Fashion Law. Uma operação relacionada à moda pode envolver simultaneamente Direito Societário, Contratual, Imobiliário, Propriedade Intelectual e outras áreas jurídicas.


A expansão internacional e os novos riscos jurídicos

A aquisição representa a entrada do Superstudio no mercado norte-americano e faz parte de um plano de expansão internacional mais amplo. O grupo pretende adicionar entre 10 e 15 espaços de alto padrão em importantes centros globais nos próximos cinco anos, com meta de alcançar aproximadamente US$ 240 milhões em receita anual ao final desse período.


A expansão internacional, entretanto, também amplia a complexidade jurídica. Ao ingressar em novos mercados, uma empresa precisa lidar com diferentes sistemas jurídicos, estruturas societárias, regimes tributários, contratos, regras trabalhistas, obrigações regulatórias e questões relacionadas à propriedade intelectual.


Também pode ser necessário estruturar subsidiárias, joint ventures, aquisições ou outras formas de presença empresarial, além de estabelecer mecanismos de governança compatíveis com o crescimento da organização. Para empresas que atuam no ecossistema da moda, essa expansão pode ainda envolver contratos internacionais com marcas, produtores, fornecedores e parceiros locais.


O mercado de experiências como parte da estratégia das marcas

Existe ainda uma dimensão mercadológica importante na operação.O Superstudio vem ampliando sua atuação para integrar espaços, eventos, tecnologia e produção de conteúdo dentro de um mesmo ecossistema voltado às experiências de marca. Em 2026, por exemplo, o grupo adquiriu participação na EPHOTO, empresa especializada em produção visual, fotografia, vídeo, CGI e tecnologias digitais aplicadas a conteúdos para moda e luxo.


Isso revela uma transformação na forma como as marcas trabalham suas experiências. Um desfile pode gerar fotografias, vídeos, transmissões digitais, conteúdos para redes sociais, ativações físicas, experiências para convidados e diversos outros materiais que continuam circulando muito depois do encerramento do evento.


Cada uma dessas entregas pode envolver direitos autorais, direitos de imagem, contratos de prestação de serviços, licenciamento, autorização de uso de conteúdo e regras sobre titularidade e exploração comercial. Assim, quanto mais integrada se torna a experiência de marca, maior também pode ser a quantidade de relações jurídicas envolvidas.


Fashion Law além da propriedade intelectual

O caso do Superstudio e da Spring Studios é um exemplo interessante para compreender por que o Fashion Law não deve ser reduzido à proteção de marcas, desenhos e criações.

O Direito da Moda acompanha toda a cadeia jurídica da indústria.


Uma aquisição de empresa que atua diretamente com marcas de moda pode envolver Direito Societário, M&A, contratos, propriedade intelectual, Direito Imobiliário, questões trabalhistas, financiamento, tributação e relações comerciais. Isso significa que a assessoria jurídica especializada precisa compreender não apenas a legislação aplicável, mas também o funcionamento econômico e estratégico do setor.


No caso da operação entre Superstudio e Spring Studios New York, a delimitação dos ativos adquiridos, a preservação de determinadas atividades do grupo vendedor, os contratos existentes, a estrutura societária e os direitos relacionados à marca demonstram como diferentes áreas jurídicas podem se encontrar dentro de uma única operação.


Para profissionais e empresas da indústria da moda, acompanhar esse tipo de movimentação também ajuda a perceber uma tendência mais ampla: a infraestrutura que cria, produz e viabiliza experiências de marca está se tornando um ativo estratégico do mercado de moda e luxo. E, à medida que esse mercado se internacionaliza, cresce também a importância de estruturas jurídicas capazes de acompanhar operações societárias, contratos, propriedade intelectual e expansão internacional de maneira integrada.


Se você ou a sua marca está enfrentando situações relacionadas à propriedade intelectual, contratos, cópia de produtos, concorrência desleal ou demais questões envolvendo a indústria da moda, o escritório Carolina Lago Advocacia, referência em Fashion Law, pode auxiliar com orientação e proteção jurídica estratégica através do link: https://linktr.ee/carolinalagoadvocacia


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