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Nova fase, novos contratos: Beatnik lança linha de roupas com nova direção criativa

Atualizado: 24 de jul.

A Beatnik, tradicionalmente reconhecida por suas mochilas, bolsas e acessórios de viagem com estética urbana e utilitária, acaba de ampliar sua atuação com o lançamento de sua primeira coleção de vestuário. A nova linha aposta em uma proposta agênero, composta por jaquetas estruturadas, calças e camisas em tecidos como couro, camurça e moletom, e representa uma virada importante na trajetória da marca.


Nova fase, novos contratos: Beatnik lança linha de roupas com nova direção criativa
Imagem/reprodução: Beatnik

Essa mudança estratégica ocorre simultaneamente à chegada de Jubba Sam, fundador da Dod Alfaiataria, como novo sócio e diretor criativo da Beatnik, ao lado de Renan Molin. A entrada de um novo nome na liderança criativa levanta uma série de reflexões no campo do Fashion Law, especialmente em temas como contratos de sociedade, divisão de responsabilidades, direitos patrimoniais sobre criações futuras e cláusulas de não concorrência.


O ingresso de um sócio criativo costuma demandar ajustes cuidadosos nos contratos sociais e instrumentos de participação, especialmente quando se trata de marcas em processo de expansão. Além disso, o desenvolvimento de peças de vestuário exige atenção à proteção de design, registro de marcas e definição clara sobre quem detém os direitos autorais e comerciais das coleções desenvolvidas, seja no formato individual, coletivo ou em regime de coautoria.


A proposta agênero da coleção também pode demandar estudos de mercado específicos e posicionamento estratégico diante das legislações de consumo e publicidade, principalmente em relação à linguagem inclusiva, à diversidade de corpos e à rotulagem técnica adequada ao público-alvo.


No contexto atual da moda brasileira, a diversificação de produtos somada à renovação criativa é um movimento natural para marcas que buscam crescer com identidade e propósito. Mas, do ponto de vista jurídico, é essencial que essa transição esteja amparada por instrumentos sólidos que assegurem tanto a originalidade da proposta quanto a proteção dos ativos intangíveis que a sustentam.


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