Mowalola e Jordan Brand se unem em uma colaboração para reinterpretar o Air Jordan 14
Mowalola e Jordan Brand se uniram em uma colaboração que transforma uma das silhuetas mais reconhecidas da marca: o Air Jordan 14 aparece, pela primeira vez, em uma versão mule, com o calcanhar aberto e uma nova leitura estética proposta pela designer. A coleção, que chega em 19 de setembro, é acompanhada pela campanha “Something’s Off”, fotografada por Norbert Schoerner em um hotel abandonado e protagonizada por Alek Wek ao lado de outros nomes da cena criativa.

Mas, para o Direito da Moda, a colaboração vai muito além do lançamento de um novo produto. Quando uma marca permite que um designer intervenha em um de seus produtos mais emblemáticos, existe uma complexa estrutura jurídica por trás dessa criação. A colaboração precisa estabelecer, entre outros aspectos, quais elementos poderão ser modificados, quem será titular dos direitos sobre a criação resultante, como o produto poderá ser comercializado e quais direitos cada parte terá sobre sua utilização.
No caso de uma marca como a Jordan, que construiu enorme valor econômico e cultural em torno de suas silhuetas, identidade visual e demais ativos de propriedade intelectual, uma releitura também precisa preservar os limites definidos contratualmente para o uso desses elementos.
A campanha acrescenta outras questões jurídicas. Fotografia, direção criativa, participação de modelos, uso de imagem, publicidade e exploração comercial do conteúdo precisam estar devidamente estruturados para que o conceito criativo possa ser transformado em ativo de marca. É justamente nesse encontro entre criatividade, negócios e proteção jurídica que o Fashion Law se torna estratégico para a indústria da moda.
A colaboração entre Mowalola e Jordan Brand evidencia uma característica cada vez mais presente no mercado: grandes marcas não estão apenas contratando designers para criar novos produtos, mas também abrindo espaço para que diferentes universos criativos intervenham em códigos já consolidados.
Nesse contexto, a colaboração pode ser compreendida como uma operação que reúne criação, propriedade intelectual, marketing, imagem e exploração comercial. A definição de quem pode criar, modificar, produzir, divulgar e comercializar determinado produto não deve ficar restrita à interpretação posterior das partes. Essas condições precisam ser estabelecidas antes da execução do projeto, especialmente quando estão envolvidos ativos de elevado valor econômico e reputacional.
No campo da propriedade intelectual, diferentes direitos podem coexistir em uma mesma colaboração. A marca pode estar protegida por registro marcário, enquanto determinados aspectos formais do produto podem receber proteção por desenho industrial, quando preenchidos os requisitos legais. Dependendo da natureza da criação, também podem existir discussões relacionadas ao direito autoral e à proteção contra práticas de concorrência desleal.
Isso significa que uma collab não necessariamente representa a transferência ou substituição dos direitos existentes sobre o produto original. Em muitos casos, há uma sobreposição entre ativos preexistentes pertencentes à marca e elementos criativos introduzidos pelo colaborador.
Essa distinção é particularmente relevante quando uma criação é construída a partir de uma silhueta já consolidada. A intervenção criativa pode modificar substancialmente a aparência e a funcionalidade percebida do produto, mas isso não significa, por si só, que os direitos sobre os elementos preexistentes deixem de pertencer ao seu titular.
Por isso, contratos de colaboração precisam ser construídos de maneira compatível com a realidade criativa do projeto. É necessário definir o escopo da autorização, os limites das intervenções, a titularidade das criações desenvolvidas, as possibilidades de reprodução futura, os territórios de comercialização, os canais de venda e a duração da exploração comercial.
Outro ponto relevante é a própria divisão de responsabilidades. Em uma colaboração de grande visibilidade, podem existir diferentes participantes envolvidos na criação e na comunicação do produto: designer, marca, fotógrafos, diretores criativos, modelos, stylists, agências e demais profissionais. Cada relação pode envolver direitos distintos e exigir instrumentos contratuais próprios.
A campanha “Something’s Off” demonstra isso de maneira bastante clara. Ao transformar o conceito criativo em uma produção visual, a colaboração deixa de existir apenas como objeto físico e passa a gerar uma série de outros ativos de comunicação. Fotografias, vídeos, materiais publicitários e conteúdos digitais podem ser utilizados comercialmente em diferentes meios e territórios.
Nesse cenário, o uso de imagem também assume relevância. A participação de modelos e personalidades em campanhas publicitárias exige autorização adequada quanto à captação e exploração da imagem, com definição clara de finalidade, período, território, mídias e possibilidades de reutilização.
A escolha de Alek Wek para a campanha também demonstra como casting e direção criativa podem fazer parte da própria construção de valor da colaboração. A imagem das pessoas envolvidas não é apenas um elemento estético da campanha: ela pode integrar a estratégia de posicionamento e comunicação comercial do produto.
Há ainda uma dimensão contratual importante relacionada à própria identidade criativa de Mowalola. Quando uma marca convida uma designer com um universo autoral consolidado para reinterpretar um de seus produtos, é necessário delimitar juridicamente até onde vai a liberdade criativa e quais elementos permanecem submetidos às diretrizes da marca. Essa negociação é especialmente relevante no mercado de luxo, streetwear e moda contemporânea, em que a assinatura criativa do designer pode possuir significativo valor comercial.
A colaboração, portanto, não é apenas uma estratégia de marketing. Ela pode funcionar como uma operação de exploração conjunta de ativos intangíveis. De um lado, a marca disponibiliza seu patrimônio, sua audiência, seus códigos visuais e seus produtos. De outro, o colaborador agrega linguagem criativa, repertório cultural e capacidade de gerar novas interpretações.
O resultado é um novo produto, mas também uma nova narrativa. E essa narrativa pode gerar valor muito além do período de lançamento. O conceito desenvolvido para uma collab pode ser reproduzido em campanhas, exposições, conteúdos digitais, eventos e experiências físicas. Por isso, contratos precisam considerar não apenas o produto que será colocado à venda, mas também o ecossistema de ativos que poderá surgir a partir da colaboração.
O caso Mowalola x Jordan Brand mostra, assim, como o Direito da Moda acompanha a transformação da própria indústria. A proteção jurídica não precisa significar limitar a criatividade. Pelo contrário: quando direitos, responsabilidades e possibilidades de exploração são definidos previamente, o ambiente jurídico pode oferecer segurança para que a criação aconteça com maior liberdade e previsibilidade.
Uma collab de grande alcance pode começar com uma alteração aparentemente simples em uma silhueta conhecida, mas juridicamente envolve uma rede de relações entre propriedade intelectual, contratos, imagem, publicidade, criação e exploração comercial. É justamente nesse encontro entre criatividade, negócios e proteção jurídica que o Fashion Law se torna estratégico para a indústria da moda.
Se você ou a sua marca está enfrentando situações relacionadas à propriedade intelectual, contratos, cópia de produtos, concorrência desleal ou demais questões envolvendo a indústria da moda, o escritório Carolina Lago Advocacia, referência em Fashion Law, pode auxiliar com orientação e proteção jurídica estratégica através do link: Carolina Lago Advocacia
Para acompanhar matérias como esta, assine a nossa newsletter e receba diariamente notícias e atualizações exclusivas sobre Fashion Law: Newsletter Jurídico Fashion



