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Mbappé deixa Nike após 20 anos e assina contrato com a On Running como parceiro de desenvolvimento

há 2 dias
7 min de leitura

Após cerca de duas décadas de parceria com a Nike, Kylian Mbappé assinou com a On, marcando a entrada da marca suíça no futebol. O acordo prevê que o jogador seja embaixador global e participe diretamente do desenvolvimento e dos testes de produtos, enquanto a On prepara suas primeiras chuteiras para 2027. Thierry Henry também foi anunciado como diretor de futebol da companhia.


Mbappé deixa Nike após 20 anos e assina contrato com a On Running como parceiro de desenvolvimento
Imagem/reprodução: divulgação

Mas o que essa mudança tem a ver com Fashion Law? Muito mais do que um contrato de patrocínio. Segundo informações divulgadas sobre o acordo, a remuneração de Mbappé inclui componentes financeiros e participação acionária na On. Os termos financeiros não foram divulgados oficialmente.


Essa estrutura aproxima o atleta da própria construção do negócio. Ele não apenas empresta sua imagem para uma campanha: passa a participar do desenvolvimento dos produtos e a ter um vínculo econômico com a empresa. Do ponto de vista jurídico, isso envolve uma série de questões. Contratos de imagem e patrocínio precisam delimitar direitos de uso de nome, imagem e voz, exclusividade, duração, territórios, categorias de produtos, obrigações do atleta e formas de remuneração.


Quando o atleta também participa da criação de produtos, entram em cena questões de propriedade intelectual e titularidade. Quem será titular dos direitos sobre uma chuteira desenvolvida em conjunto? Como o nome do atleta poderá ser utilizado? Quem poderá explorar comercialmente a criação e por quanto tempo?


Além disso, a participação acionária adiciona uma dimensão societária à relação, tornando a estrutura ainda mais complexa. O caso Mbappé × On mostra como o Fashion Law acompanha a transformação do mercado esportivo: atletas também podem ser ativos de marca, parceiros criativos e participantes de projetos empresariais.


De patrocinado a parceiro de desenvolvimento

Durante décadas, o modelo tradicional de contratos entre atletas e empresas esportivas esteve fortemente associado ao endorsement. A marca remunera o atleta para utilizar seus produtos, participar de campanhas e associar sua imagem à empresa. Essa estrutura continua extremamente relevante, mas o mercado vem desenvolvendo modelos mais sofisticados de parceria.


O caso de Mbappé com a On chama atenção justamente porque o jogador terá participação no desenvolvimento de produtos e, segundo informações divulgadas, também receberá participação acionária na companhia. A diferença é importante.


Quando um atleta participa do desenvolvimento de um produto, sua contribuição pode ultrapassar a simples divulgação. Sua experiência profissional, percepção sobre desempenho, conforto, funcionalidade e necessidades específicas da modalidade podem ser incorporadas ao processo de criação. Isso levanta uma questão jurídica fundamental: como os direitos relacionados a essa contribuição serão organizados? A resposta precisa estar no contrato.


Direito de imagem: um ativo de grande valor

A imagem de um atleta de alcance global possui valor econômico próprio.

Nome, imagem, voz, assinatura, aparência e outros elementos associados à identidade de uma personalidade podem ser utilizados comercialmente mediante autorização e dentro dos limites estabelecidos pela relação jurídica existente. Em contratos esportivos, portanto, não basta estabelecer que determinado atleta será “embaixador” de uma marca. É necessário definir o que a empresa poderá fazer com essa associação.


A autorização poderá abranger campanhas publicitárias, redes sociais, eventos, embalagens, produtos, lojas físicas, comércio eletrônico, jogos eletrônicos e materiais institucionais? Poderá existir utilização depois do término do contrato? A marca poderá continuar utilizando imagens produzidas durante a vigência da parceria? Essas são questões que precisam ser previamente disciplinadas.


A duração também é especialmente relevante. Uma relação de longo prazo exige mecanismos que estabeleçam como a parceria poderá ser encerrada, quais serão as consequências da rescisão e o que acontecerá com materiais e produtos que já estejam no mercado.


Exclusividade e conflito entre marcas

A mudança de Mbappé da Nike para a On também evidencia a importância das cláusulas de exclusividade. Um atleta que possui contrato com uma marca esportiva pode estar impedido de utilizar produtos de concorrentes ou de associar sua imagem a determinadas empresas durante o período contratual. Por isso, contratos desse tipo precisam delimitar cuidadosamente o alcance da exclusividade.


Uma cláusula excessivamente ampla pode gerar discussões sobre quais produtos ou categorias estão efetivamente abrangidos. Uma cláusula insuficientemente específica pode não proteger adequadamente a estratégia comercial da empresa. Em um mercado no qual uma mesma personalidade pode atuar simultaneamente em diferentes segmentos, como moda, esportes, entretenimento e publicidade, essa delimitação se torna ainda mais importante.


Quando o atleta participa da criação do produto

Talvez um dos aspectos mais interessantes da parceria seja a participação de Mbappé no desenvolvimento dos produtos da On. A empresa anunciou que o jogador trabalhará diretamente com suas equipes de produto no desenvolvimento e nos testes de calçados e vestuário para futebol. Isso aproxima a relação entre atleta e marca de uma colaboração criativa.


Nesse contexto, é necessário distinguir a contribuição técnica e profissional do atleta dos elementos criativos que eventualmente possam receber proteção jurídica. Se uma nova chuteira for desenvolvida a partir de um processo colaborativo, por exemplo, o contrato pode precisar estabelecer como serão tratados os direitos relacionados ao design, às tecnologias, aos elementos visuais e a outros ativos desenvolvidos durante a parceria. Também é importante definir se o atleta terá algum direito de aprovação sobre produtos que utilizem seu nome e como sua identidade será associada a essas criações.


Propriedade intelectual e produtos de assinatura

Produtos associados diretamente a atletas podem adquirir grande valor comercial.

Uma chuteira, coleção ou linha que utilize o nome de determinado jogador pode combinar diferentes ativos: a marca da empresa, o nome do atleta, elementos visuais do produto, tecnologias, design e eventualmente outros sinais distintivos. A estrutura jurídica precisa determinar como cada um desses ativos será utilizado.


Se houver uma linha de produtos desenvolvida em parceria, por exemplo, é importante estabelecer quem poderá comercializá-la, em quais territórios, por quanto tempo e sob quais condições. Também é necessário definir o que acontecerá depois do término do contrato. A marca poderá continuar comercializando produtos já fabricados? Poderá produzir novas unidades? O nome do atleta deverá ser retirado das campanhas? Estoques existentes poderão permanecer no mercado? Questões aparentemente operacionais podem gerar consequências relevantes quando não são previstas contratualmente.


E a participação acionária?

Outro elemento que diferencia o caso é a informação de que Mbappé receberá participação acionária na On como parte da estrutura de remuneração. A empresa confirmou que o acordo possui componentes em dinheiro e participação acionária, embora não tenha divulgado os valores ou detalhes financeiros.


Essa estrutura acrescenta uma dimensão societária à relação. O atleta deixa de estar conectado à empresa apenas como prestador de uma atividade publicitária e passa a ter também uma relação econômica com o desempenho da companhia. Isso pode exigir atenção a aspectos que não estariam presentes em um contrato tradicional de patrocínio, incluindo regras relacionadas à participação societária, direitos econômicos, eventual venda das ações, períodos de restrição e condições estabelecidas entre as partes.


É uma demonstração de como contratos envolvendo personalidades podem se tornar verdadeiras estruturas híbridas, reunindo publicidade, propriedade intelectual, desenvolvimento de produtos e relações empresariais.


O precedente de Roger Federer

A On já possui experiência com esse modelo de aproximação entre atleta e empresa.

Roger Federer tornou-se parceiro da companhia em 2019 e passou a deter participação na empresa, além de colaborar no desenvolvimento de produtos. A parceria contribuiu para aproximar o atleta do processo de construção de produtos e da própria estratégia de marca.


A chegada de Mbappé leva essa lógica para o futebol, enquanto a contratação de Thierry Henry como diretor de futebol demonstra que a entrada da On na modalidade está sendo estruturada para além da contratação de um único atleta. As primeiras chuteiras da marca estão previstas para 2027.


O valor da imagem na construção de uma marca esportiva

A contratação de uma personalidade como Mbappé também demonstra como a imagem de um atleta pode funcionar como ativo estratégico para uma marca que pretende entrar em um novo mercado. A On construiu sua trajetória principalmente no running e posteriormente ampliou sua atuação para outras modalidades. A entrada no futebol exige não apenas desenvolvimento tecnológico e produtos adequados, mas também construção de credibilidade e reconhecimento entre atletas e consumidores.


Nesse cenário, a associação com uma personalidade global pode fazer parte da estratégia de posicionamento. Do ponto de vista jurídico, isso significa que a imagem não deve ser tratada como um detalhe da campanha publicitária. Ela pode estar no centro da operação comercial e precisa ser protegida por instrumentos contratuais adequados.


O que acontece com a Nike?

A saída também encerra uma relação que começou em 2006, quando Mbappé ainda era criança, e que acompanhou praticamente toda a sua trajetória profissional. A Nike confirmou o encerramento da parceria e afirmou estar orgulhosa do trabalho realizado em conjunto.


Esse encerramento chama atenção para outro aspecto importante dos contratos de longo prazo: a gestão do pós-contrato. Quando uma personalidade permanece associada a uma marca durante muitos anos, existe um grande acervo de campanhas, fotografias, vídeos, produtos e materiais publicitários vinculados àquela relação.


O término do contrato não significa necessariamente que todos esses elementos desapareçam imediatamente. É necessário verificar as cláusulas que disciplinam o uso posterior dos conteúdos, os produtos existentes, as campanhas arquivadas, os materiais digitais e eventuais períodos de transição. Esse cuidado é especialmente relevante quando o atleta passa a representar uma empresa concorrente.


Fashion Law e o mercado esportivo

Embora frequentemente associado à moda tradicional, o Fashion Law também alcança diretamente o mercado esportivo.Marcas esportivas trabalham com roupas, calçados, acessórios, design, tecnologia, publicidade, contratos, propriedade intelectual e construção de identidade. Atletas, por sua vez, podem atuar simultaneamente como modelos, embaixadores, colaboradores criativos, empresários e investidores. A relação entre esses elementos cria estruturas jurídicas cada vez mais complexas.


O caso Mbappé e On é um exemplo particularmente interessante porque reúne, em uma mesma parceria, direito de imagem, publicidade, contratos de longo prazo, propriedade intelectual, desenvolvimento de produtos e participação societária. Isso mostra que a atuação jurídica nesse mercado não deve começar apenas quando surge um conflito. Ela pode ser estratégica desde a negociação do primeiro contrato, ajudando a estabelecer claramente os direitos, deveres, limites e possibilidades de exploração comercial de cada parte.


Quando o atleta também é parte da construção da marca

A principal transformação observada em contratos como esse está na mudança da posição do atleta dentro da estratégia empresarial. Ele pode deixar de ser apenas o rosto que aparece na campanha para participar do desenvolvimento de produtos, contribuir para a identidade da coleção, emprestar seu nome a uma linha específica e até possuir participação econômica na empresa. Quanto mais profunda for essa relação, mais importante se torna uma estrutura jurídica capaz de acompanhar todas essas dimensões.


No caso de Mbappé e On, a entrada da marca no futebol está associada a um contrato que combina imagem, desenvolvimento de produtos e participação econômica. Os detalhes completos da operação não foram divulgados, mas as informações confirmadas já demonstram como os modelos tradicionais de patrocínio podem evoluir para relações empresariais muito mais amplas.


Para o Fashion Law, o caso reforça uma questão essencial: quando a imagem, a criatividade e o nome de uma personalidade se tornam parte significativa do valor de um produto ou de uma marca, esses ativos precisam ser juridicamente estruturados e protegidos.


Se você ou a sua marca está enfrentando situações relacionadas à propriedade intelectual, contratos, cópia de produtos, concorrência desleal ou demais questões envolvendo a indústria da moda, o escritório Carolina Lago Advocacia, referência em Fashion Law, pode auxiliar com orientação e proteção jurídica estratégica através do link: https://linktr.ee/carolinalagoadvocacia


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