Inovação no design: como a nova sandália Aikon, da Kenner, conecta tecnologia e identidade de marca?
A Kenner ampliou seu portfólio com a Aikon, sandália que combina referências da indústria de calçados esportivos, biomimética e soluções voltadas ao conforto no uso cotidiano. O modelo apresenta um solado articulado inspirado no movimento das articulações, tecnologia Bi-density, que combina borracha vulcanizada e EVA encapsulado, além da palmilha Soft K. A proposta é incorporar recursos técnicos sem transformar o produto em um calçado de performance. A novidade integra uma estratégia de diversificação do portfólio da marca em 2026, ao lado de outros modelos que exploram diferentes materiais, construções e referências estéticas.

Aikon e a estratégia de diversificação da Kenner
O lançamento da Aikon acompanha uma estratégia da Kenner de ampliar as possibilidades de construção, materiais e uso de suas sandálias. O modelo parte de referências da indústria de calçados esportivos e de princípios da biomimética, área que busca inspiração em estruturas e processos da natureza para desenvolver soluções aplicáveis a produtos e tecnologias.
O principal diferencial técnico está no solado articulado, inspirado na espinha dorsal e no movimento das articulações. A construção combina borracha vulcanizada e um núcleo de EVA encapsulado, reunidos na tecnologia Bi-density. Segundo a descrição do produto, a combinação de materiais com diferentes densidades busca favorecer o amortecimento e o conforto durante a caminhada.
A sandália também incorpora a palmilha Soft K, de toque aveludado e composição extra macia, além de uma trama em alto-relevo no cabedal e um identificador metálico lateral. O projeto procura conciliar os recursos técnicos com elementos visuais associados à identidade da marca.
Luciana Nigro, diretora de criação de calçados da Kenner, explica que o desenvolvimento partiu de uma pesquisa sobre a evolução dos calçados esportivos. A proposta foi adaptar o princípio do encapsulamento de materiais para ampliar a sensação de conforto, sem posicionar a Aikon como um calçado de performance. Lucas Rodrigues, coordenador de branding, estratégia e cultura, destaca a busca por referências na biomimética e a intenção de preservar a durabilidade e a identidade da empresa.
A Aikon faz parte de uma sequência de lançamentos que contribuem para a diversificação do portfólio da Kenner em 2026, ao lado de modelos como Makho, K1 e NK7, que exploram diferentes construções e referências de estilo.
Esse movimento permite observar uma questão importante para o setor de moda e calçados: a inovação pode se manifestar tanto na aparência de um produto quanto na forma como ele é construído, nos materiais empregados e na experiência que oferece ao consumidor. Cada uma dessas dimensões pode envolver diferentes aspectos jurídicos.

Fashion Law e inovação: quando a tecnologia encontra o design
No mercado da moda, o desenvolvimento de um novo produto costuma envolver pesquisa, experimentação, investimento financeiro e decisões criativas. No setor de calçados, esses processos podem abranger a concepção de solados, a combinação de materiais, a ergonomia, os sistemas de amortecimento, os acabamentos e a construção visual da peça.
A criação de uma solução diferenciada, contudo, não significa que todos os seus componentes estejam automaticamente protegidos por direitos exclusivos. O ordenamento jurídico brasileiro prevê diferentes instrumentos de proteção, cada um com requisitos, finalidades e limites próprios.
É nesse contexto que o Fashion Law se torna relevante. A análise jurídica permite identificar quais aspectos de um produto podem ser protegidos, quais direitos precisam ser verificados antes do lançamento e quais medidas podem ajudar a preservar a vantagem competitiva de uma empresa.
No caso de uma sandália como a Aikon, por exemplo, a análise pode abranger a eventual proteção de soluções técnicas, a configuração ornamental do produto, os sinais distintivos utilizados e os contratos celebrados com profissionais ou fornecedores envolvidos no desenvolvimento.
A proteção adequada depende das características concretas de cada elemento. Não basta que uma solução seja apresentada comercialmente como inovadora para que ela esteja necessariamente sujeita a uma modalidade específica de propriedade industrial.
Patentes e soluções técnicas: o que pode ser protegido?
A Lei da Propriedade Industrial, Lei nº 9.279/1996, disciplina, entre outros instrumentos, a proteção de invenções por meio de patentes e a proteção de desenhos industriais por meio de registro.
Uma solução técnica relacionada a um calçado pode, em determinadas circunstâncias, ser objeto de pedido de patente de invenção ou de modelo de utilidade. Para isso, deve atender aos requisitos legais aplicáveis à modalidade pretendida. No caso de uma patente de invenção, são relevantes, entre outros requisitos, a novidade, a atividade inventiva e a aplicação industrial. Para o modelo de utilidade, a legislação estabelece critérios próprios relacionados a objeto de uso prático, nova forma ou disposição e melhoria funcional.
Isso significa que a simples utilização de um material diferente ou a adoção de uma tecnologia conhecida no setor não garante a concessão de uma patente. É necessário examinar a solução reivindicada, o estado da técnica e os requisitos previstos na legislação.
A referência ao encapsulamento de materiais ou à combinação de diferentes densidades, por exemplo, não permite concluir, isoladamente, que existe uma invenção patenteável. Seria necessário avaliar tecnicamente a construção do produto e verificar se a solução apresenta os requisitos legais para proteção.
Também é importante compreender que a divulgação pública de uma inovação pode ter consequências para sua proteção. Em regra, a novidade é um requisito central para a concessão de patentes, e a divulgação anterior pode comprometer esse requisito, conforme as circunstâncias e as regras aplicáveis. Embora a legislação brasileira preveja hipóteses específicas de período de graça, não é prudente depender dessa possibilidade sem uma análise jurídica prévia.
Por isso, empresas que desenvolvem soluções técnicas devem avaliar a estratégia de proteção antes de apresentar publicamente os detalhes de uma criação, especialmente quando pretendem buscar direitos de propriedade industrial no Brasil ou no exterior.
Design industrial e identidade visual dos calçados
Além das soluções técnicas, o aspecto visual de um produto pode ter relevância jurídica. Em uma sandália, a configuração do solado, a combinação de linhas e formas, a disposição de elementos ornamentais e outros aspectos da aparência podem justificar uma análise sobre a possibilidade de proteção por desenho industrial.
No Brasil, o desenho industrial protege a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, desde que atendidos os requisitos legais. O registro é realizado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Essa proteção não se confunde com a patente. Enquanto uma patente se relaciona a uma solução técnica que atende aos requisitos legais pertinentes, o desenho industrial tem como foco a configuração ornamental do produto.
Também não significa que qualquer aparência diferenciada seja automaticamente exclusiva. A elegibilidade depende de uma análise das características da criação, incluindo os requisitos de novidade e originalidade previstos na legislação.
No mercado de calçados, em que determinados elementos estéticos podem se tornar facilmente reconhecíveis pelo público, avaliar a proteção do design pode ser uma medida estratégica. Isso não impede a existência de tendências compartilhadas entre marcas, mas pode oferecer instrumentos jurídicos contra reproduções que violem direitos efetivamente protegidos.
A análise deve considerar, ainda, a relação entre a aparência do produto e os demais ativos da empresa. Uma marca pode utilizar diferentes mecanismos de proteção para elementos distintos, desde que cada um cumpra os requisitos legais correspondentes.
Marca registrada e construção de identidade no mercado
A identidade de um produto não se limita à sua aparência ou à tecnologia utilizada em sua fabricação. O nome comercial, os logotipos e outros sinais distintivos podem contribuir para que o consumidor reconheça a origem dos produtos e os diferencie daqueles oferecidos por concorrentes.
A Lei da Propriedade Industrial disciplina o registro de marcas e os direitos associados à sua utilização. Para uma empresa que amplia seu portfólio, a gestão desses ativos é relevante para preservar a consistência da identidade comercial e apoiar a expansão da marca.
O lançamento de novos modelos pode exigir uma análise prévia dos nomes escolhidos, especialmente quando a empresa pretende utilizar uma nova denominação comercial. A pesquisa de anterioridade ajuda a identificar registros e pedidos potencialmente conflitantes, embora não substitua a análise jurídica individualizada sobre a disponibilidade e os riscos envolvidos.
A proteção da marca também precisa acompanhar a estratégia de comercialização. Conforme o projeto, pode ser necessário avaliar pedidos de registro em diferentes classes de produtos e serviços, observando as especificações e os critérios legais aplicáveis.
Em um mercado competitivo, essa atenção ajuda a reduzir o risco de investir na divulgação de um nome que posteriormente enfrente obstáculos para registro ou conflitos com direitos de terceiros.
Cópias e concorrência desleal na indústria da moda
Produtos que apresentam características diferenciadas podem despertar interesse de concorrentes. A reprodução de tendências e referências estéticas faz parte da dinâmica do setor, mas determinadas condutas podem ultrapassar os limites juridicamente permitidos.
A avaliação de uma possível cópia exige cuidado. A semelhança entre dois produtos, por si só, não comprova necessariamente uma infração. É preciso verificar quais elementos foram reproduzidos, se existe direito exclusivo aplicável, quais são os limites desse direito e se há circunstâncias que possam caracterizar uma prática ilícita.
Quando há direitos de propriedade industrial válidos, a reprodução não autorizada dos elementos protegidos pode gerar consequências jurídicas. A depender dos fatos, também podem ser relevantes as disposições sobre concorrência desleal, inclusive as previstas na Lei da Propriedade Industrial.
A análise pode considerar o conjunto visual dos produtos, os elementos distintivos utilizados, a forma de apresentação ao consumidor e a possibilidade de associação indevida entre as empresas, sempre à luz das circunstâncias concretas.
Para marcas que identificam possíveis reproduções de seus produtos, é recomendável reunir documentação sobre o processo de criação, registros e pedidos de proteção, datas de lançamento, materiais de divulgação e exemplos das semelhanças encontradas. Essas informações podem contribuir para avaliar as medidas juridicamente cabíveis.
A prevenção também é importante. Mapear os ativos de propriedade intelectual e organizar a documentação desde o desenvolvimento do produto pode facilitar a tomada de decisões caso surja um conflito.
A importância dos contratos no desenvolvimento de produtos
A criação de um calçado envolve frequentemente a participação de designers, fornecedores, fabricantes, consultores e outros profissionais. Quando diferentes agentes contribuem para um projeto, é fundamental estabelecer as responsabilidades de cada um e definir como serão tratados os resultados do trabalho.
Os contratos podem disciplinar a confidencialidade de informações técnicas, a utilização de materiais, a entrega de protótipos, os padrões de qualidade e a titularidade ou as condições de exploração dos direitos relacionados às criações. Também podem prever regras para alterações no projeto, prazos, remuneração e responsabilidades em caso de descumprimento.
A definição dos direitos sobre as criações merece atenção especial. O pagamento por um serviço de design, por exemplo, não deve ser interpretado automaticamente como transferência irrestrita de todos os direitos envolvidos. É necessário examinar a legislação aplicável, a natureza da criação e o conteúdo do contrato celebrado.
Em projetos que envolvem soluções técnicas ou informações comerciais estratégicas, cláusulas de confidencialidade podem ajudar a estabelecer deveres claros sobre a divulgação e o uso desses dados. Sua eficácia, porém, depende da redação, das circunstâncias e da adoção de medidas práticas de proteção.
O planejamento contratual permite que a empresa organize a relação com os profissionais envolvidos e reduza ambiguidades que poderiam resultar em disputas sobre titularidade, uso ou exploração comercial dos resultados.
O que marcas de moda podem aprender com o lançamento da Aikon?
A ampliação do portfólio da Kenner mostra como uma marca pode explorar novas construções e referências para diversificar seus produtos sem abandonar os elementos associados à sua identidade.
Para outras empresas do setor, a experiência reforça a importância de integrar a análise jurídica ao processo de desenvolvimento, em vez de deixar a proteção para depois do lançamento. Avaliar os ativos envolvidos desde as etapas iniciais pode ajudar a identificar oportunidades de proteção e riscos que merecem atenção.
Uma marca que desenvolve um novo calçado, acessório ou peça de vestuário pode precisar analisar diferentes questões: a disponibilidade do nome escolhido, a possibilidade de proteção do design, a existência de soluções técnicas potencialmente patenteáveis, os direitos sobre criações desenvolvidas por terceiros e as condições contratuais de fabricação.
Essa avaliação não significa que todos os produtos necessitem de todas as modalidades de proteção. A estratégia adequada depende do tipo de inovação, do investimento realizado, dos mercados em que a empresa pretende atuar e dos objetivos comerciais envolvidos.
O essencial é compreender que o valor de um produto pode estar distribuído entre diferentes ativos, e cada um exige uma análise específica. A gestão desses direitos pode contribuir para preservar investimentos, fortalecer a identidade da marca e preparar a empresa para lidar com possíveis conflitos.
A inovação no mercado da moda não se resume à criação de um produto visualmente atraente ou tecnicamente diferenciado. Ela também envolve decisões empresariais sobre como desenvolver, documentar, proteger e explorar comercialmente aquilo que foi criado.
O Fashion Law contribui para esse processo ao aproximar propriedade intelectual, contratos e estratégia de negócios, permitindo que marcas e profissionais criativos compreendam melhor seus direitos e suas responsabilidades.
Se você ou a sua marca está enfrentando situações relacionadas à propriedade intelectual, contratos, cópia de produtos, concorrência desleal ou demais questões envolvendo a indústria da moda, entre em contato com o Carolina Lago Advocacia através do link: https://wa.me/message/NEZI63N53Y5UK1 e fale com um especialista.
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