Grazi Massafera é a nova embaixadora da Eudora Siàge: por trás da beleza, um contrato robusto
- JURÍDICO FASHION
- 25 de abr.
- 2 min de leitura
A Eudora Siàge, linha capilar do Grupo Boticário criada em 2011, anunciou recentemente Grazi Massafera como sua nova embaixadora. A atriz, cuja imagem sempre esteve ligada ao cuidado com os cabelos e à estética sofisticada, foi escolhida para reforçar o posicionamento da marca como parceira da mulher contemporânea. Segundo a própria Grazi, o cuidado com os fios sempre esteve presente em sua vida, desde antes da fama, e faz parte de sua história pessoal e emocional.

A parceria é também um reflexo do quanto o marketing de influência e a escolha de embaixadores se tornaram elementos centrais nas estratégias das marcas de moda e beleza. No entanto, o que nem sempre se vê é o quanto o Direito da Moda está presente nos bastidores dessas alianças.
Em parcerias como essa, o contrato de embaixadora é um documento jurídico extenso e sensível, que abrange cláusulas sobre uso de imagem, exclusividade com outras marcas do mesmo segmento, duração da parceria, regras para publicações nas redes sociais, aprovação de campanhas e controle de danos em caso de crises de imagem. Além disso, há o aspecto da propriedade intelectual — como a proteção de slogans, identidade visual da campanha e até mesmo o tom da comunicação.
Outro ponto relevante envolve o direito à imagem da própria Grazi: o contrato precisa garantir que sua imagem será utilizada apenas nas condições acordadas, e por tempo determinado. Também é importante assegurar que a narrativa publicitária construída em torno da figura da embaixadora esteja alinhada com seus valores, para que não haja risco de desconexão entre a campanha e a persona pública.
A escolha de uma celebridade tão influente traz, para a marca, visibilidade e conexão emocional com o público, mas também exige um aparato jurídico sólido para que tudo ocorra com segurança e estratégia.
Para participar de discussões exclusivas sobre Fashion Law em tempo real, cadastre-se na comunidade através do link: https://www.juridicofashion.com/páginadacomunidade
Comments