Gisou lança lip oils com mel em parceria com Cedric Grolet: beleza, gastronomia e Fashion Law
- JURÍDICO FASHION

- 1 de out.
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A Gisou, fundada por Negin Mirsalehi e consolidada globalmente pelo uso inovador do mel em seus cosméticos, apresenta sua mais nova colaboração com o confeiteiro francês Cedric Grolet. A parceria dá vida a três lip oils inspirados em sobremesas — Glaze de Baunilha, Toffee Pegajoso e Mocha Leite — acompanhados de criações exclusivas do chef, disponíveis em Paris nos dias 4 e 5 de outubro. Essa união entre beleza e gastronomia reforça como colaborações criativas se tornaram estratégias sofisticadas de posicionamento no mercado de luxo.

Sob a ótica do Fashion Law, essa iniciativa levanta pontos relevantes. Primeiramente, o contrato de colaboração entre uma marca de cosméticos e um chef de renome exige cláusulas claras sobre direitos autorais, propriedade intelectual e utilização da imagem. As receitas criadas por Grolet, por exemplo, podem ser consideradas obras autorais, assim como o design e a formulação dos novos lip oils. Nesse cenário, é essencial definir quem detém os direitos patrimoniais e como serão divididos eventuais royalties.
Outro aspecto importante é a proteção da marca e do ingrediente central da Gisou: o mel Mirsalehi. Produtos que se apoiam em um insumo exclusivo exigem forte vigilância contra concorrência desleal, falsificações e uso indevido de denominações de origem ou trade dress. Além disso, quando um lançamento é global — como neste caso, com distribuição pela Sephora em diferentes países — entram em cena questões de direito internacional, que demandam registros em múltiplas jurisdições e observância de diferentes legislações de consumo.
Também não se pode ignorar o papel da publicidade e da responsabilidade nas comunicações. O apelo sensorial e gastronômico dos lip oils precisa estar alinhado às normas de transparência e não induzir o consumidor a erro sobre a finalidade do produto. Assim, cláusulas de compliance e regulamentações locais de cosméticos são determinantes.
Essa parceria mostra como o Direito da Moda se manifesta em colaborações criativas que vão além da moda em si, envolvendo gastronomia, beleza e lifestyle. É o cruzamento de mercados que amplia o alcance das marcas, mas que também exige uma base jurídica sólida para sustentar e proteger esse diálogo entre diferentes indústrias.
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