Farfetch tem diminuição nos prejuízos e o Fashion Law observa
- JURÍDICO FASHION

- 16 de jan.
- 2 min de leitura
A Farfetch UK Limited divulgou suas contas referentes a 2024, revelando uma redução significativa dos prejuízos líquidos, que passaram de 805,5 milhões de dólares em 2023 para 471,4 milhões de dólares. Apesar da melhora no resultado negativo, a empresa registrou uma queda de 12% na receita anual, que totalizou pouco menos de 1,078 bilhão de dólares. Os números ganham ainda mais relevância quando analisados no contexto da aquisição da Farfetch pela sul-coreana Coupang, ocorrida em janeiro de 2024, e da ausência de divulgação consolidada dos dados da operação global.

Um dos fatores centrais para a redução dos prejuízos foi a diminuição expressiva das perdas por imparidade, que em 2023 ultrapassaram 500 milhões de dólares e, em 2024, ficaram em torno de 33 milhões. Além disso, a administração implementou iniciativas de contenção de custos e reorganização financeira, fortalecendo a posição de caixa da empresa. Ainda assim, a retração das receitas evidencia os desafios enfrentados pelo e-commerce de luxo em um cenário de contração do mercado global.
Do ponto de vista do Direito da Moda, a decisão estratégica da Farfetch de se afastar “significativamente” das promoções e priorizar vendas a preço total é particularmente relevante. Marketplaces de moda de luxo operam por meio de contratos complexos com marcas, boutiques e parceiros internacionais, nos quais políticas de desconto, margens, comissões e controle de preço impactam diretamente o equilíbrio contratual e a percepção de valor das marcas envolvidas.
A alteração no modelo de vendas, com outras entidades do grupo passando a contratar diretamente com parceiros em vez da própria Farfetch UK, levanta discussões jurídicas importantes sobre reorganização societária, alocação de responsabilidades, compliance contratual e proteção das marcas dentro do ecossistema digital. Essas mudanças exigem atenção redobrada quanto à redação contratual, cláusulas de exclusividade, rescisão, repasse de dados e responsabilidade perante o consumidor.
Além disso, a escolha por reduzir promoções dialoga com a proteção jurídica do posicionamento de luxo. O uso excessivo de descontos pode gerar riscos relacionados à diluição da marca, concorrência desleal e até questionamentos regulatórios em determinados mercados. Nesse contexto, o Direito da Moda atua como ferramenta estratégica para alinhar decisões comerciais à preservação do valor simbólico e econômico das marcas.
O caso da Farfetch também evidencia como plataformas digitais de moda não podem ser analisadas apenas sob a ótica financeira. Elas representam estruturas jurídicas sofisticadas que interligam múltiplos ordenamentos, regimes contratuais e legislações de consumo. Para designers, empresários e profissionais do setor, compreender essas dinâmicas é essencial para uma atuação segura e sustentável no mercado global de moda.
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