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Falência no luxo brasileiro: o caso Victor Hugo e os limites da estrutura empresarial

A decisão da Justiça do Rio de Janeiro de instaurar processo de falência contra o Grupo Victor Hugo, tradicional fabricante de artigos de luxo em couro, reacende uma discussão essencial no universo do Direito da Moda: os limites jurídicos da estrutura empresarial e a responsabilidade na gestão de marcas de alto valor.


Falência no luxo brasileiro: o caso Victor Hugo e os limites da estrutura empresarial
Imagem/reprodução: Victor Hugo

O pedido de falência foi apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), com base em uma dívida fiscal que ultrapassa R$ 1,2 bilhão. Desse total, cerca de R$ 900 milhões seriam devidos à União e R$ 355 milhões ao Estado do Rio de Janeiro. Segundo as autoridades, o grupo não apenas deixou de cumprir suas obrigações fiscais, mas teria estruturado um modelo de atuação baseado na inadimplência deliberada, o que caracteriza a figura do devedor contumaz. A acusação vai além do simples inadimplemento.


As procuradorias apontam a existência de um sistema sofisticado de blindagem patrimonial, que incluiria a transferência da titularidade da marca “Victor Hugo” para empresas offshore localizadas em paraísos fiscais, como Uruguai e Belize, além da utilização de interpostas pessoas para ocultar a real titularidade dos ativos. Também foram identificadas movimentações patrimoniais consideradas atípicas, como a transferência simulada de parques industriais e fundos de comércio entre empresas do grupo, bem como tentativas de deslocamento de ativos para estruturas estrangeiras, dificultando a atuação dos órgãos de cobrança.


Falência no luxo brasileiro: o caso Victor Hugo e os limites da estrutura empresarial
Imagem/reprodução: Victor Hugo

Sob a ótica do Direito da Moda, o caso revela um ponto central muitas vezes negligenciado por empreendedores do setor: a gestão jurídica de uma marca é tão relevante quanto sua construção criativa. Marcas de moda são ativos intangíveis de alto valor econômico e simbólico. Elas concentram reputação, identidade, posicionamento e confiança. No entanto, a sua proteção não se limita ao registro no órgão competente. Ela envolve governança corporativa, compliance, planejamento tributário e estrutura societária adequada.


O uso de mecanismos de proteção patrimonial não é, por si só, ilegal. Ao contrário, é uma prática comum em grandes grupos empresariais. O problema surge quando essas estruturas são utilizadas com o objetivo de fraudar credores, ocultar patrimônio ou evitar o cumprimento de obrigações legais. Nesses casos, o Direito atua para desconsiderar a personalidade jurídica, atingir os bens dos sócios e responsabilizar os envolvidos, inclusive no âmbito criminal.


Falência no luxo brasileiro: o caso Victor Hugo e os limites da estrutura empresarial
Imagem/reprodução: Victor Hugo

Outro aspecto relevante é o impacto reputacional. No mercado de luxo, o valor de uma marca não está apenas no produto, mas na percepção de exclusividade, confiança e credibilidade. Processos judiciais envolvendo fraudes, evasão de ativos e dívidas bilionárias podem comprometer significativamente essa percepção, afetando não apenas o consumidor final, mas também investidores, fornecedores e parceiros comerciais.


Além disso, o caso evidencia a importância do compliance tributário no setor da moda, que muitas vezes lida com cadeias produtivas complexas, operações internacionais e estruturas multinacionais. O Fashion Law, nesse contexto, não se limita à proteção estética ou criativa. Ele atua como ferramenta estratégica para garantir a sustentabilidade jurídica do negócio, prevenindo riscos que podem comprometer a própria continuidade da empresa.


A crise do Grupo Victor Hugo demonstra que, no universo da moda, a solidez jurídica é tão essencial quanto a identidade da marca, deixando evidente que sem estrutura, nenhum legado é capaz de se sustentar.


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