Contratos na moda: Adidas voltará a ser a fornecedora oficial de material esportivo do OM
- JURÍDICO FASHION

- há 3 dias
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A confirmação de que a Adidas voltará a ser a fornecedora oficial de material esportivo do Olympique de Marselha (OM) a partir da temporada 2028/29 representa muito mais do que uma mudança de uniforme. Sob a perspectiva do Direito da Moda, trata-se de um excelente exemplo de como contratos, propriedade intelectual e estratégias comerciais estruturam um dos mercados mais relevantes da indústria fashion: a moda esportiva.

Segundo informações divulgadas pela imprensa internacional, a Adidas substituirá a Puma após uma década de parceria com o clube francês. Embora os detalhes do contrato ainda não tenham sido oficialmente divulgados, estima-se que o novo acordo represente um aumento expressivo na receita do Olympique de Marselha, podendo alcançar quase o dobro do valor pago pela fornecedora atual.
Essa movimentação demonstra que os uniformes esportivos ultrapassaram há muito tempo sua função original de vestimenta para atletas. Atualmente, eles constituem ativos estratégicos que geram receitas por meio da venda de produtos licenciados, fortalecem o posicionamento de marca dos clubes e ampliam a presença das empresas esportivas em mercados internacionais.
Sob a ótica do Fashion Law, contratos dessa natureza envolvem uma série de questões jurídicas relevantes. O acordo normalmente disciplina o licenciamento da marca do clube para utilização em roupas, acessórios e demais produtos oficiais; estabelece direitos de exclusividade para fabricação e comercialização; define padrões de qualidade; regulamenta campanhas publicitárias; prevê metas comerciais; trata da distribuição global dos produtos e estabelece mecanismos para proteção da propriedade intelectual contra falsificações e usos não autorizados.
Além disso, contratos desse porte costumam disciplinar responsabilidades relacionadas ao desenvolvimento das coleções, fornecimento de uniformes para atletas e categorias de base, exploração de produtos licenciados, pagamento de royalties, participação nas vendas, cláusulas de confidencialidade, hipóteses de rescisão e mecanismos para solução de conflitos.
A troca de fornecedora também evidencia a força da propriedade intelectual como ativo econômico. Clubes esportivos possuem marcas extremamente valiosas, capazes de movimentar milhões por meio do licenciamento para fabricantes de artigos esportivos. Da mesma forma, empresas como Adidas e Puma agregam enorme valor aos clubes ao associarem suas próprias marcas ao patrimônio simbólico das equipes.
Outro aspecto relevante é a concorrência entre grandes empresas esportivas. A disputa por contratos com clubes de grande visibilidade integra estratégias globais de posicionamento de mercado. Tornar-se fornecedora oficial de uma equipe tradicional significa ampliar exposição internacional, fortalecer a identidade da marca perante consumidores e aumentar o potencial de vendas de produtos oficiais.
Esse cenário demonstra como o Direito da Moda dialoga diretamente com áreas como Direito Empresarial, Direito Contratual, Propriedade Intelectual, Direito Desportivo e Direito do Consumidor. O sucesso dessas operações depende não apenas da força comercial das marcas, mas também da elaboração de contratos sólidos, capazes de proteger interesses econômicos, reduzir riscos jurídicos e garantir segurança às partes envolvidas.
Para profissionais da moda, empresários, designers, gestores de marcas e estudantes, o caso reforça que contratos de licenciamento e fornecimento são instrumentos fundamentais para transformar ativos intangíveis — como marcas e identidade visual — em oportunidades concretas de geração de valor.
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