Contratos de imagem, licenciamento e estratégia jurídica na campanha da Balenciaga com Katy Perry
- JURÍDICO FASHION

- há 3 dias
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A Balenciaga apresenta sua nova campanha de sneakers para 2026, estrelada por Katy Perry, consolidando uma das principais direções do mercado contemporâneo: a convergência entre moda de luxo, esporte e lifestyle.

A campanha, que também reúne nomes de diferentes segmentos como cinema e esporte, não apenas promove os modelos Radar e Triple S.2, mas constrói uma narrativa estratégica que posiciona o produto dentro de um contexto cultural mais amplo, associado à performance, disciplina e bem-estar.
Sob a ótica do Direito da Moda, esse tipo de operação envolve uma estrutura jurídica sofisticada, especialmente no que diz respeito aos contratos de uso de imagem. A participação de Katy Perry em uma campanha global implica a celebração de acordos que regulam não apenas a autorização de uso de sua imagem, mas também aspectos como exclusividade, duração, territórios de veiculação, mídia utilizada e limites de associação com outras marcas.
Além disso, os direitos de personalidade assumem papel central. A imagem de uma celebridade é um ativo jurídico de alto valor econômico, e sua utilização indevida ou fora dos termos contratuais pode gerar responsabilização significativa.
Outro ponto relevante está no branding estratégico. A Balenciaga constrói, por meio dessa campanha, uma associação direta entre seus produtos e um estilo de vida contemporâneo que ultrapassa a estética. Essa construção exige proteção jurídica consistente, especialmente no que se refere à marca, ao design dos produtos e à identidade visual da campanha.
A presença de múltiplas figuras públicas — incluindo artistas e atletas — também amplia a complexidade contratual, exigindo alinhamento entre diferentes contratos, cláusulas de exclusividade e gestão de potenciais conflitos de imagem.
No contexto do Fashion Law, a campanha evidencia ainda a relevância do athleisure como fenômeno jurídico e econômico. A fusão entre moda e esporte não apenas redefine o consumo, mas também amplia o campo de atuação das marcas, que passam a dialogar com novos mercados e, consequentemente, novas regulamentações.
Outro aspecto importante envolve a proteção do design dos produtos apresentados. Modelos como Radar e Triple S.2 não são apenas itens de vestuário, mas criações com identidade própria, passíveis de proteção por desenho industrial e inseridas em um mercado altamente competitivo, onde a cópia e a inspiração excessiva são riscos constantes.
O caso da Balenciaga demonstra que campanhas de moda contemporâneas são, na prática, operações jurídicas complexas, que envolvem propriedade intelectual, contratos de imagem, estratégia de marca e gestão de reputação. No Fashion Law, a construção de imagem não é apenas estética — é estrutura jurídica.
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