Chanel Ready-to-Wear: desfile fall-winter 2025/26 no Grand Palais
- JURÍDICO FASHION
- 12 de mar.
- 2 min de leitura
Ontem, dia 11 de março de 2025, no Grand Palais, em Paris, a Chanel apresentou sua coleção Ready-to-Wear Outono-Inverno 25/26. Sob uma atmosfera onírica, marcada pela presença de laços de todos os tamanhos, tweed trompe-l’oeil e tules delicados, a Maison celebrou seu legado enquanto aguarda a chegada de Matthieu Blazy, que assumirá a direção criativa em outubro.


A coleção foi um tributo às raízes da marca, destacando ícones como as pérolas e o tweed, agora com novas proporções e interpretações modernas. No entanto, o desfile não foi apenas uma celebração da moda, mas também um lembrete sobre a importância do direito da moda na preservação das criações originais.

Com tantos detalhes inovadores, como o trompe-l’oeil de musseline de seda imitando jeans – uma clara referência ao trabalho de Blazy na Bottega Veneta – a Chanel demonstra como a moda pode se valer de referências, sem perder sua autenticidade. Do ponto de vista jurídico, é fundamental observar a proteção dessas criações únicas, especialmente em relação a direitos autorais, propriedade intelectual e proteção da imagem.

Os elementos icônicos da Maison, como os laços e pérolas, são exemplos da importância de registro de marcas e designs, que evitam a cópia e garantem exclusividade. Além disso, desfiles como esse destacam a relevância da assessoria jurídica em contratos de uso de imagem, tanto para as modelos quanto para a própria marca.
Aguardamos com entusiasmo a estreia de Blazy, que certamente trará novas camadas à icônica Chanel, e o Jurídico Fashion continuará atento às questões jurídicas que permeiam esse fascinante universo. E você, o que achou do desfiles e quais questões jurídicas identificou? Conta pra gente!
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