Fashion Law e inovação: Adidas desenvolve tecnologia de resfriamento para atletas na Copa do Mundo de 2026
- JURÍDICO FASHION
- há 2 dias
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A Copa do Mundo de 2026 promete ser um dos eventos esportivos mais desafiadores dos últimos anos em razão das condições climáticas previstas para diversas cidades-sede nos Estados Unidos, Canadá e México. Diante desse cenário, a adidas apresentou o CLIMACOOL SYSTEM, um sistema de resfriamento corporal desenvolvido para auxiliar atletas a enfrentarem temperaturas elevadas e altos níveis de umidade durante a competição.

Embora a novidade tenha sido divulgada como uma inovação voltada ao desempenho esportivo, o lançamento também evidencia uma transformação significativa na indústria da moda contemporânea: a crescente integração entre vestuário, ciência, tecnologia e propriedade intelectual.
O sistema desenvolvido pela adidas é composto por três elementos complementares. O primeiro é um colete contendo um gel especializado que permanece congelado antes da utilização e promove resfriamento gradual do corpo durante seu uso. O segundo componente é uma jaqueta isolante responsável por potencializar a retenção do ar frio ao redor do atleta. Por fim, o sistema inclui uma sobreluva para os pés capaz de reduzir a temperatura da região sem comprometer a mobilidade ou a sensibilidade necessária para a prática esportiva.
Segundo informações divulgadas pela empresa, a tecnologia foi desenvolvida ao longo de vários anos e teve origem em sistemas de refrigeração corporal utilizados pela equipe Mercedes-AMG Petronas na Fórmula 1. Posteriormente, a solução foi adaptada às necessidades específicas do futebol por meio de pesquisas realizadas em parceria com clubes como Manchester United, Juventus e Arsenal.

Sob a ótica do Fashion Law, esse tipo de inovação demonstra como o setor da moda está cada vez mais conectado a áreas tradicionalmente associadas à engenharia, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico. Se no passado a competitividade de uma marca era construída principalmente por meio de design, identidade visual e posicionamento de mercado, atualmente ela também depende da capacidade de desenvolver soluções tecnológicas exclusivas.
Nesse contexto, a propriedade intelectual assume papel central. Tecnologias incorporadas a tecidos, vestuário e acessórios podem ser protegidas por diferentes mecanismos jurídicos. Dependendo das características da inovação, podem estar envolvidas patentes, desenhos industriais, marcas, direitos autorais relacionados a determinados elementos criativos e, principalmente, a proteção de segredos industriais e know-how empresarial.
A criação de um sistema como o CLIMACOOL exige investimentos elevados em pesquisa, desenvolvimento, testes, engenharia de materiais, design de produto e validação técnica. Sem mecanismos adequados de proteção jurídica, concorrentes poderiam se beneficiar indevidamente desses investimentos, comprometendo a vantagem competitiva da empresa que desenvolveu a tecnologia.
Outro aspecto relevante envolve os contratos de colaboração utilizados durante o desenvolvimento de projetos dessa natureza. A participação de equipes esportivas, atletas, pesquisadores e parceiros tecnológicos exige instrumentos contratuais robustos que definam questões relacionadas à titularidade da propriedade intelectual, confidencialidade, uso de dados, exploração comercial e compartilhamento de resultados.
A própria colaboração entre a adidas e a Mercedes-AMG Petronas evidencia a importância desses instrumentos jurídicos. Quando tecnologias são adaptadas de um setor para outro, torna-se fundamental estabelecer claramente quais direitos pertencem a cada participante e quais são os limites de utilização da inovação desenvolvida.
O caso também demonstra como o conceito de moda esportiva evoluiu. Atualmente, grandes empresas do setor atuam como verdadeiros centros de pesquisa e inovação. O desenvolvimento de tecidos inteligentes, roupas com sensores, materiais sustentáveis, tecnologias de monitoramento corporal e soluções voltadas à performance física passou a integrar a estratégia de negócios das principais marcas globais.
Essa transformação cria novos desafios para o Direito da Moda. Advogados especializados na área precisam compreender não apenas questões relacionadas a marcas, design e contratos comerciais, mas também aspectos ligados à inovação tecnológica, proteção de ativos intangíveis, transferência de tecnologia e gestão estratégica da propriedade intelectual.
Além disso, o lançamento do CLIMACOOL SYSTEM reforça uma tendência observada em diversos segmentos da moda: a valorização da funcionalidade como elemento de diferenciação. O consumidor contemporâneo busca produtos capazes de oferecer benefícios concretos, e as empresas investem cada vez mais em pesquisa para atender essa demanda. Nesse cenário, proteger juridicamente a inovação deixa de ser uma etapa acessória e passa a integrar o próprio modelo de negócios das empresas.
A iniciativa da adidas demonstra que o futuro da moda esportiva será construído não apenas por designers e estilistas, mas também por engenheiros, pesquisadores, especialistas em materiais e profissionais do Direito que atuarão na proteção dessas novas tecnologias. O CLIMACOOL SYSTEM é mais do que um equipamento para atletas. Ele representa um exemplo claro de como inovação, tecnologia, estratégia empresarial e Fashion Law caminham juntos na construção da próxima geração da indústria da moda.
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