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Adidas e Willy Chavarria mostram como a propriedade intelectual impulsiona a inovação

há 2 horas
9 min de leitura

A Adidas Originals apresenta a adiSignature, uma nova linha desenvolvida em parceria com o estilista americano Willy Chavarria, que atua como consultor criativo. A proposta revisita peças icônicas da marca, como os agasalhos Firebird e SST, com materiais premium, modelagens atualizadas e novas combinações de cores.


Adidas e Willy Chavarria mostram como a propriedade intelectual impulsiona a inovação
Imagem/reprodução: divulgação

Mais do que uma coleção, a iniciativa foi concebida como uma estrutura criativa que deverá evoluir ao longo dos anos, combinando a identidade histórica da Adidas com a visão contemporânea do estilista.


Adidas e Willy Chavarria: uma nova abordagem para o sportswear

A criação da adiSignature representa uma iniciativa de aproximação entre o sportswear tradicional e a perspectiva autoral de um estilista contemporâneo. Desenvolvida pela Adidas Originals em parceria com Willy Chavarria, a linha revisita peças clássicas da marca por meio de novas proporções, materiais premium e combinações de cores inspiradas, entre outras referências, no sportswear dos anos 1980.


A coleção inaugural concentra-se nos agasalhos Firebird e SST, além de moletons, camisetas, regatas e calças de moletom. Os modelos incorporam silhuetas oversized, ombros caídos, acabamentos reformulados e tecidos mais encorpados. O lançamento inclui ainda o NY Block Pack premium, que recupera e reinterpreta um agasalho esportivo de arquivo para o público contemporâneo.


A campanha, fotografada e dirigida por Brianna Capozzi, com styling de Georgia Pendlebury, explora temas como identidade, relações pessoais e memórias, utilizando a diversidade do elenco e as cores como recursos de expressão visual. Um aspecto particularmente relevante é a proposta de continuidade. Segundo Willy Chavarria, a adiSignature foi concebida como uma estrutura criativa que poderá evoluir ao longo dos anos, e não apenas como uma coleção isolada.


Essa característica amplia a importância do planejamento jurídico. Quando uma colaboração prevê novos lançamentos e desenvolvimento contínuo de produtos, as partes precisam estabelecer regras que acompanhem a evolução do projeto, preservando seus interesses comerciais e criativos.


Fashion Law e o valor estratégico das colaborações

As colaborações, frequentemente chamadas de collabs, tornaram-se uma ferramenta importante para empresas de moda que desejam ampliar sua presença no mercado, alcançar novos públicos e renovar a percepção de seus produtos.


Nesse modelo, uma marca pode unir sua estrutura de produção, distribuição e comunicação à identidade criativa de um estilista, artista ou outra personalidade. A combinação permite explorar novas propostas sem necessariamente abandonar os elementos que tornam a marca reconhecível.


Entretanto, uma colaboração envolve diferentes ativos e interesses. A empresa pode disponibilizar suas marcas registradas, arquivos históricos, tecnologias, canais comerciais e recursos de marketing, enquanto o profissional criativo contribui com sua experiência, suas ideias e seu trabalho de desenvolvimento.


A definição jurídica dessa relação é essencial para evitar que expectativas comerciais sejam confundidas com direitos efetivamente concedidos. A participação de um estilista em uma coleção, por exemplo, não determina automaticamente a titularidade de todos os direitos sobre os produtos, os desenhos, as campanhas ou os materiais desenvolvidos.


É necessário compreender quais ativos já pertenciam a cada participante, quais resultados serão produzidos durante a parceria e como esses resultados poderão ser utilizados comercialmente.

O Fashion Law permite examinar essas questões de forma integrada, considerando os contratos, a propriedade intelectual, os direitos de imagem e os riscos envolvidos na exploração comercial das criações.


As Três Listras e o Trevo: a importância da proteção das marcas

A coleção adiSignature revisita elementos característicos da identidade visual da Adidas, incluindo as Três Listras e o Trevo. Esses sinais estão associados ao reconhecimento da marca e ao posicionamento de seus produtos no mercado.


No setor da moda, a identidade visual pode representar um ativo econômico significativo. Marcas registradas ajudam a identificar a origem comercial dos produtos e a diferenciá-los daqueles oferecidos por concorrentes, além de integrarem a reputação construída ao longo do tempo.


No Brasil, a Lei da Propriedade Industrial, Lei nº 9.279/1996, disciplina a proteção das marcas e estabelece as condições para o exercício dos direitos decorrentes do registro. A proteção conferida depende do sinal registrado, das especificações pertinentes e das disposições legais aplicáveis.


Em uma colaboração, o uso de uma marca por um parceiro deve estar amparado por autorização adequada e respeitar os limites acordados. O contrato pode estabelecer quais elementos poderão ser utilizados, em quais produtos, por quanto tempo e em quais canais de comercialização e divulgação.


Também pode prever regras para aprovação de materiais, controle de qualidade e utilização dos sinais distintivos em campanhas futuras. Essas disposições ajudam a preservar a consistência da identidade comercial e a reduzir o risco de usos não autorizados.


É importante distinguir a autorização de uso da transferência de titularidade. Permitir que um parceiro utilize determinado sinal para desenvolver ou divulgar uma coleção não significa, por si só, que ele passe a ser titular da marca. Para empresas que possuem sinais distintivos consolidados, como ocorre com grandes marcas esportivas, a gestão dessas autorizações é parte importante da estratégia de proteção dos ativos.


Design de moda e propriedade intelectual: quem detém os direitos sobre as criações?

A colaboração entre Adidas e Willy Chavarria também levanta uma questão central no Fashion Law: como proteger as criações desenvolvidas em conjunto?


Uma coleção pode reunir diferentes elementos criativos, desde desenhos e estampas até soluções ornamentais, fotografias e materiais de comunicação. Cada elemento deve ser analisado de acordo com sua natureza e com os requisitos da modalidade de proteção aplicável.


No Brasil, os desenhos industriais podem ser protegidos por registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), quando atendidos os requisitos legais, incluindo novidade e originalidade. Essa proteção se relaciona à configuração ornamental de um objeto ou ao conjunto ornamental de linhas e cores aplicável a um produto.


Os direitos autorais também podem ser relevantes para determinadas criações intelectuais, conforme a Lei nº 9.610/1998. Contudo, a proteção não é automática para qualquer característica de uma peça de roupa, e a análise depende da natureza da criação e dos requisitos legais pertinentes.


É igualmente importante diferenciar a proteção da expressão criativa da simples apropriação de uma ideia ou tendência. O uso de modelagens amplamente difundidas, referências estéticas ou características comuns do vestuário não configura necessariamente uma violação de direitos. A análise depende dos elementos concretos, das proteções existentes e das circunstâncias de cada caso.


Em uma colaboração, o contrato deve esclarecer a titularidade dos direitos sobre os resultados desenvolvidos, a possibilidade de utilização em outros projetos, as condições para adaptações e os limites de exploração comercial. Também deve considerar os ativos preexistentes que cada participante disponibiliza para o projeto.


Essas definições são especialmente importantes quando a parceria pretende desenvolver novas coleções ao longo dos anos, pois os resultados de cada etapa podem se relacionar com materiais e criações anteriores.


Contratos de colaboração: como estruturar uma parceria de longo prazo?

A proposta da adiSignature de evoluir ao longo dos anos torna a organização contratual ainda mais relevante. Diferentemente de uma colaboração pontual, uma estrutura criativa contínua pode exigir decisões recorrentes sobre novos produtos, investimentos, campanhas e mercados.


O contrato precisa definir o papel de cada participante, as responsabilidades pelo desenvolvimento dos produtos, os processos de aprovação e as condições para a realização de novos lançamentos. Também deve esclarecer como serão tomadas decisões sobre alterações criativas, utilização de materiais e exploração comercial dos resultados.


A remuneração merece atenção particular. Dependendo do modelo negociado, ela pode envolver valores fixos, pagamentos por entregas, royalties ou outras formas de compensação. Os critérios de cálculo, os prazos e as condições de pagamento precisam ser estabelecidos de maneira clara.


A exclusividade também deve ser delimitada conforme os objetivos da parceria. É importante esclarecer se o estilista poderá desenvolver produtos semelhantes para outras empresas, se haverá restrições por categoria de produto e quais serão os limites temporais e territoriais dessas condições.


Outro aspecto fundamental é a duração do contrato. Quando uma parceria prevê diferentes coleções, é recomendável definir como ocorrerão as renovações, quais condições serão aplicáveis aos novos lançamentos e quais situações poderão justificar a rescisão.


O encerramento do vínculo também deve ser planejado. As partes precisam saber o que acontecerá com os produtos já fabricados, os estoques disponíveis, as campanhas em circulação e os direitos de utilização dos materiais desenvolvidos durante a parceria. A existência de um contrato não elimina todos os riscos comerciais, mas permite estabelecer parâmetros mais claros para a execução do projeto e a resolução de divergências.


Campanhas publicitárias e direitos dos profissionais criativos

A campanha da adiSignature reúne diferentes profissionais, incluindo a fotógrafa e diretora Brianna Capozzi, a stylist Georgia Pendlebury e os modelos participantes. A produção de materiais publicitários dessa natureza envolve direitos e autorizações que precisam ser considerados no planejamento jurídico.


A contratação de um fotógrafo, por exemplo, não significa necessariamente que a empresa passa a deter, de forma automática e irrestrita, todos os direitos sobre as imagens produzidas. É necessário verificar quais direitos foram concedidos, quais usos estão autorizados e quais condições se aplicam à reprodução, à adaptação e à divulgação do material.


O mesmo cuidado se aplica à utilização da imagem dos modelos e de outras pessoas que participam da campanha. Os contratos devem estabelecer as condições de uso, os meios de divulgação, a duração da autorização e a abrangência territorial, de acordo com a estratégia comercial.


Em campanhas internacionais, esses aspectos ganham importância adicional porque as imagens podem ser utilizadas em diferentes países, plataformas digitais, lojas físicas e materiais promocionais.


Também é recomendável estabelecer procedimentos para aprovação dos conteúdos, observância das diretrizes da marca e eventual reutilização das peças publicitárias em lançamentos posteriores. A gestão adequada desses direitos contribui para evitar conflitos e permite que a empresa utilize os materiais de comunicação de acordo com as autorizações efetivamente obtidas.


Arquivos históricos, releituras e os limites da inspiração

O lançamento do NY Block Pack premium, que recupera e reinterpreta um agasalho esportivo de arquivo dos anos 1980, evidencia outra questão relevante para a indústria da moda: a relação entre referências históricas e novas criações.


O uso de arquivos históricos pode ser uma estratégia valiosa para marcas que desejam valorizar sua trajetória e reinterpretar elementos de seu próprio repertório criativo. Entretanto, a análise jurídica de uma releitura depende dos direitos incidentes sobre os elementos utilizados.


É necessário distinguir a recuperação de produtos e referências pertencentes ao próprio acervo da marca da utilização de criações ou materiais cujos direitos pertençam a terceiros. A antiguidade de uma peça não significa necessariamente que todos os direitos relacionados a ela estejam livres de restrições. Dependendo do caso, podem existir questões relativas a marcas, desenhos industriais, direitos autorais, contratos anteriores e direitos de terceiros envolvidos na criação original.


Antes de reutilizar materiais de arquivo, uma empresa deve identificar os direitos existentes, verificar a titularidade dos ativos relevantes e avaliar se as adaptações pretendidas exigem autorizações adicionais.


Esse cuidado também se aplica a estilistas independentes que se inspiram em referências históricas para desenvolver novas coleções. A inspiração é parte do processo criativo da moda, mas a reprodução de elementos protegidos pode exigir uma análise jurídica específica.


O que marcas independentes podem aprender com a adiSignature?

Embora a parceria entre Adidas e Willy Chavarria envolva uma empresa global e um estilista de reconhecimento internacional, os desafios jurídicos das colaborações também estão presentes em projetos de menor escala.


Uma marca independente que convida um designer para desenvolver uma coleção, uma empresa que estabelece uma parceria com um artista ou um empreendedor que cria produtos com um influenciador precisa avaliar questões semelhantes, ainda que com estruturas comerciais diferentes.


É importante identificar quais ativos serão utilizados, definir a titularidade das criações, estabelecer os direitos de exploração comercial e formalizar as responsabilidades de cada participante. A proteção das marcas, a utilização de imagens e a organização das campanhas também devem ser consideradas.


A elaboração de contratos personalizados permite adequar as condições da parceria aos seus objetivos e às características dos produtos. Modelos genéricos podem deixar de contemplar questões essenciais, especialmente quando há desenvolvimento contínuo de coleções, exclusividade ou exploração em mercados internacionais.


O planejamento jurídico não deve ser visto apenas como uma medida para lidar com conflitos. Ele também ajuda a criar condições para que os participantes compreendam seus direitos, organizem suas atividades e desenvolvam novos projetos com maior previsibilidade.


Fashion Law como ferramenta de inovação e crescimento

A adiSignature demonstra como a colaboração entre uma marca consolidada e um estilista pode transformar produtos tradicionais em uma nova proposta comercial. Ao combinar identidade histórica, visão criativa e uma estratégia de continuidade, a iniciativa evidencia o potencial das collabs para gerar oportunidades de mercado.


Entretanto, o desenvolvimento dessas parcerias precisa ser acompanhado por uma estrutura jurídica compatível com sua complexidade. A proteção das marcas, a definição dos direitos sobre as criações, os contratos de colaboração, as autorizações de imagem e as regras para futuros lançamentos são aspectos fundamentais para preservar os interesses envolvidos.


O Fashion Law permite integrar essas questões ao planejamento empresarial, contribuindo para que a criatividade seja acompanhada de segurança jurídica. Para marcas de moda, designers e profissionais criativos, compreender os direitos e as responsabilidades envolvidos em uma colaboração é essencial para proteger seus ativos e desenvolver relações comerciais sustentáveis.


Se você ou a sua marca está enfrentando situações relacionadas à propriedade intelectual, contratos, cópia de produtos, concorrência desleal ou demais questões envolvendo a indústria da moda, entre em contato com o Carolina Lago Advocacia através do link: https://wa.me/message/NEZI63N53Y5UK1 e fale com um especialista.


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