A saída de um fundador: o que o caso Alexandre Vauthier nos ensina sobre Direito da Moda?
- JURÍDICO FASHION
- 15 de abr.
- 2 min de leitura
Alexandre Vauthier deixou a grife que leva seu nome apenas sete meses após a aquisição pela varejista californiana Revolve. A maison, fundada em 2009, enfrentava dificuldades financeiras desde 2021 e passou por um processo de administração judicial supervisionado pelo Tribunal de Comércio de Paris.

A Revolve adquiriu a marca por 250 mil euros, comprometendo-se a investir 6 milhões e manter o nome Vauthier no mercado. Ainda assim, o estilista saiu, levando parte da equipe com ele.
A relação entre criador e marca é um dos pontos mais delicados e sofisticados do Direito da Moda. Quando o nome do fundador se transforma na própria marca — algo comum no universo fashion — surgem obrigações contratuais específicas: cláusulas de governança, cláusulas de permanência, de saída, e também sobre o uso do nome e imagem do estilista em caso de venda ou sucessão.
Além disso, a operação de aquisição foi intermediada por um processo judicial, o que evidencia a importância do compliance financeiro e da proteção de ativos intangíveis. A negociação envolveu uma holding francesa, venda parcial de capital, promessa de investimento e a sucessão na direção criativa.
No plano jurídico, estamos diante de um caso que envolve:
• Contratos de cessão parcial de marca e capital
• Relações societárias entre fundadores e investidores
• Governança criativa e corporativa em marcas autorais
• Administração judicial e reestruturação empresarial no setor de moda
Vauthier, mesmo sendo o rosto e o coração criativo da maison, perdeu o controle ao manter apenas 20% da empresa. A lição é clara: no mundo da moda, criatividade precisa caminhar ao lado da estratégia — e do amparo jurídico certo.
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