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A polêmica “Birkin” do Walmart: réplica ou democracia de acesso ao luxo?

A recente polêmica envolvendo a imitação da icônica bolsa Birkin, da marca de luxo Hermès, pela rede de varejo Walmart, gerou discussões acaloradas nas redes sociais. Conhecida como Wirkin, a réplica da Birkin é vendida por preços acessíveis, entre US$ 78 e US$ 102, enquanto o modelo original pode custar entre US$ 10 mil e US$ 500 mil, sem contar o valor cobrado no mercado de revenda.


O trade dress, que se refere à aparência e estilo distintivo de um produto, pode ser uma das ferramentas jurídicas que a Hermès usaria para proteger seu design exclusivo. A legislação de propriedade intelectual assegura que a criação de marcas e designs únicos seja protegida contra imitações, o que inclui a bolsa Birkin. A imitação do Walmart, ao replicar aspectos essenciais do design da Birkin, pode estar infringindo direitos de propriedade intelectual e configurando uma violação dos princípios do trade dress.


No Brasil, além de violação da propriedade intelectual, essa situação pode ser considerada concorrência desleal, conforme o Código Civil Brasileiro e a Lei de Propriedade Industrial. A concorrência desleal ocorre quando uma empresa tenta se beneficiar da reputação e do prestígio de outra marca, criando confusão no mercado e prejudicando a livre concorrência.


Em um cenário onde o luxo se torna cada vez mais exclusivo e acessível, a pergunta que fica é: até onde é válido criar alternativas mais baratas de produtos de marca sem infringir direitos exclusivos e legais? 🤔

 
 
 

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